A finalidade deste texto, de modo direto é para os colegas lerem e tirarem suas conclusões, e de modo indireto é para os advogados que estão na causa, perceberem que ainda é possível fazer alguma coisa a favor dos ex-Cabos ( Pós-64 ). Isto porque o que se tem atualmente, é uma causa perdida para os ( Pós-64 ).
R E C L A M A Ç Ã O – 03
Como o MP é o autor dessa ACP nº 1018101-92.2017.4.01.3400 na JF de Brasília, se tem a impressão que eles estão focados nas causas que envolvem dinheiro do erário público, lícito ou não. Talvez, por que esse detalhe é que dá mais visibilidade na mídia ainda mais em fim de ano, e no novo governo isso pode proporcionar facilidades na carreira. Daí, vem erário público e sexo, são dois temas de alta visualização.
Mas, é dificil notar movimentações do MP com relação ao meio ambiente, flora e fauna. O combate altamente necessário contra o uso abusivo de agrotóxicos que está envenenando tudo ao longo dos anos. A defesa veemente dos direitos dos índios, só se percebe alguma ação quando alguma ONG toma a iniciativa "pro bem ou pro mal".
Se essas pessoas que detem cargos constitucionais para a vigilância da lei, etc, estivessem realmente interessados no direito da Nação e também no direito do cidadão, não estariam repisando em coisas que demonstram desconhecimento. Tudo na tentativa de desfazer direito liquido e certo conforme a CF/88, e a Medida Provisória nº 2.151-1/01, originalmente.
Se eles conhecem de fato a legislação da época, e depois, poderiam brigar para que a FAB explique porque não pagou o PASEP atravéz de todas OM para todos os Cabos que "genéricamente" eram funcionários público. Isto por que uma Unidade Militar pagou e outra não. Será que os ex-Cabos de uma OM eram diferentes dos ex-Cabos de outra? Será que o dinheiro foi pedido, mas, algum Chefe meteu a "mão" – é de obrigação do MP investigar – vamos lá subprocurador! – . O ex-Presidente Médici mandou pagar para todos funcionários público dentro da faixa salarial. Ou será que havia ex-Cabos que eram funcionários público "dentro da nota" e outros "fora de nota"?
O MP devia realmente fiscalizar a Lei, e não o faz como devia, é mais fácil atacar o lado – agora fraco – da história. Tem legislação que faz parte do contexto da época e de hoje, que os fiscais da Lei nem sabem que existe. Estou falando do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
Este Decreto, me prejudicou por motivação política irreversívelmente. Como o MP do jeito que está atacando os ex-Cabos (Pós-64) nesta ACP, mesmo sem ter havido o julgamento do RE 817338, devem conhecer "geneticamente" a Legislação que nos ampara para deduzir que realmente não temos direito. Do mesmo modo que os Fiscais da Lei tem convicção da ausência de direitos perante a Lei regente, é de se esperar que eles conhecem bem o Decreto 57.654/66. Portanto, é de se supor que eles estão prevaricando quanto a fazer procedimentos para a revogação desse DECRETO. Isto por que esse Regulamento da Lei do Serviço Militar é altamente, frontalmente inconstitucional. Se eles demorarem para fazer isso, vamos ter que tomar providência.
Por outro lado, tendo em vista a morosidade da Administração vermelha, em cumprir a Lei como ela é, de 1946 a 1988 e nos termos do vocábulo ERRADICAR, constante do Boletim Reservado nº 21, de 11 de maio de 1965, vou acabar torcendo para eles continuarem nessa desídia funcional.
Assim, o pessoal que está chegando para fazer a limpeza, vão ter um almoxarifado sempre cheio, para usar quando necessário e a baixo custo, como fomos nós quando da mudança de adolescente para cidadão.
Saudações a todos.
De LIMEIRA-SP
José Ferreira GUIMARÃES NETO
Ex-CB/Aer-66-DPAFA/QG-4
guimaraesneto2010@bol.com.br
(19) 98160-7862 (Whatsapp)
(19) 98295-4907
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " R E C L A M A Ç Ã O – 3 … Contra-Razões que não foram observadas nem aplicadas nos processos em Juízo pelos patronos dos ex-Cabos da FAB "
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SAUDAÇÕES.
EU QUERO DAR UM FORTE ABRAÇO ESPIRITUAL, DE OUTRA MANEIRA NÃO TERIA SENTIDO, DEVIDO A ENORME DISTÂNCIA QUE NOS SEPÁRA, EM NOSSO QUERIDO BRASIL, DA TERRA DO ENGENHO DOS MARACUJÁS, DOS PAMPAS E DENORTE A SUL, DE LESTE A OESTE, DO YAPÓKE AO JUÍ.
QUERIDOS VELHINHOS, EU VOS DIGO QUE PARA MUITOS QUE CAÍRAM NOS CAMPOS DE BATALHA, TERMINOU A TERRÍVEL LUTA PARA TENTAR MOSTRAR AOS ALGOZES E COMUNISTAS QUE DIREITO É DIREITO, E LEI É LEI, QUE O STF, ESTÁ PASSANDO POR CIMA, E RASCANDO A CONSTITUIÇÃO, QUE DA A SEGURANÇA NESCESSÁRIA AO POVO BRASILEIRO PARA VIVER EM PAZ.
NOSSA CAUSA JA SE ARRASTA POR 16 ANOS E ATÉ AGORA NÃO TEM UM MEMBRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU MILITAR QUE COLOCASSE UM PONTO FINAL NESSA INJUSTIÇA QUE FAZEM CONOSCO MILITARES QUE FORAM BARRADOS DE CONTINUAREM SUAS CARREIRAS.
MEUS QUERIDOS COLEGAS, AÍ VEM O NOVO COVERNO, E TENHO A ESPERANÇA DE FINALMENTE A "NOSSA VITÓRIA CHEGARÁ"
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
Sim, eu também acredito neste Governo que vai resolver esta nossa causa arrastada por 16 anos; finalmente ele também foi militar; hoje ele vai ser Comandante Geral vai dar o que FERNANDO HENRIQUE deu e LULA tirou ou seja roubou dos ex Cabo da FAB.
Obrigado
Ernani Dias de Carvalho
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
.
“Bode na sala” ou “Bom dia a cavalo!…
“Aquele que parte e reparte e não fica com a melhor parte, ou é bobo, ou não entende da arte”.
O Franklin Martins usava isso com frequência enquanto se esbaldava nas hostes governamentais. Mas isso não é criação dele.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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