DOU nº 235, de 07-12-2018 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM (Reunião próximo dia 10/12/2018) + AUMENTO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 14:35
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 235, de 07/12/2018 –  ADNAM (Reunião próximo dia 10/12/2018) + AUMENTO + ANISTIA POLÍTICA +  CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS  + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

Fim de Ano


ADNAMA última reunião do ano será no próximo dia 10/12/2018 a partir das 14 horas no 10º andar da ABI, rua Araújo Porto Alegre nº 71.


ANISTIA –  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser anulada.  #terrorismonão


BCA Nº 185   –  Há chance de as correções dos adicionais (ADC HAB e MIL) constar no contracheque de DEZ/2018 para aqueles 237 nomes publicados no boletim. Os atrasados viriam depois. Quem está com 10.623,00 passa para 11.685,30 e quem está com 11.402,02 passa para 11.685,30 também.


AUMENTO  –   Em janeiro vem a 4ª etapa do aumento: quem hoje recebe soldo de 5.110,00 passa para 5.483,00; soldo de 7.082,00 para 7.490,00; soldo de 7.796,00 para 8.245,00; de 8.517,00; soldo de 8.517,00 para 9.135,00; soldo de 10.472,00 para 11.088,00. Some-se aí os respectivos percentuais dos adicionais.

Dos ex-Cabos a maioria foi anistiado como 2º sargento com soldo de 1º sargento (hoje 5.110,00), e o suboficial com soldo de 2º tenente (hoje 7.082.,00). Casos há de melhoria da reforma por doença prevista em lei. No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e com tutela antecipada; falta a minha promoção.

Melhor seria a FAB admitir essa correção imediata, entendendo-se com o MJ. Corrigiram os suboficiais; que corrijam os 2º sargentos. Atrasados, conforme a ação judicial.

 

 

★  No DOU nº 232 de terça-feira, dia 04/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 233 de quarta-feira, dia 05/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 234 de quinta-feira, dia 06/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

★  No DOU nº 235 desta sexta-feira, dia 07/12/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

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★  ADNAM – Na próxima segunda-feira 10/12 tem reunião na ADNAM a partir das 14 horas no 10º andar da ABI, Rua Araújo Porto Alegre 71. 

Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00, pagável no local, ou depósito em conta no Banco Itaú, Agência 8159 conta nº 10810-2.  

Além de despesas de manutenção inerentes ao registro oficial da Associação nos órgãos de praxe, renovado anualmente, a entidade paga um aluguel mensal do espaço ocupado na ABI.


★  A ADNAM é representada como amicus curiae pelo Escritório TMLD no RE 817338 (REVISÃO) e a associação precisa estar viva e adimplente na defesa da classe contra a última bala de prata do Brasilino na busca de anular todas as anistias dos ex-cabos da FAB.

 


★  ADICIONAIS – Cerca de 237 dentre os anistiados como suboficial e portarias publicadas em 2002 estão tendo seus percentuais de ADC HAB e ADC MIL corrigidos, conforme publicado no Boletim do Comaer de 22//10/201. É um presente de Natal mas que só deve vingar no Ano Novo.

Considerando que é uma decisão administrativa, fica a esperança de que há nisso algum movimento na direção de reconhecer a anistia da classe.

É que o RE 817338 está pendente de julgamento  

 


★  No DOU nº 235, desta sesta-feira, dia 07/12/2018, na Seção 3, páginas 159, 160 e 161, publica 2 Editais de Notificação relativamente a requerimentos de anistia:

GABINETE DO MINISTRO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 12, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018      –   ENDEREÇO INCERTO – 148 nomes  

O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia.

Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http:// www. justica. gov. br. Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900

JOÃO ALBERTO TOMACHESKI

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 13, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018   –  INADMISSIBILIDADE  –  22 nomes

O Coordenador de Controle Processual da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto nos artigos 8 e 17, parágrafo único, da Portaria nº 2.523, de 17 de dezembro de 2008, NOTIFICA OS REQUERENTES ABAIXO RELACIONADOS, das decisões e/ou demandas de apresentação de documento nos respectivos requerimentos administrativos de anistia.

Os notificados poderão, nos termos dispostos no art. 18 da Portaria nº 2.523, de 17/12/2008, apresentar recurso, desistência de recurso e/ou quaisquer manifestações que entenderem necessárias perante esta Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. As informações solicitadas deverão ser remetidas a esta Comissão, preferencialmente, por meio do Protocolo Eletrônico, disponível no sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública em: http:// www. justica. gov. br. Na impossibilidade de envio por meio eletrônico, a resposta poderá ser enviada para o seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Comissão de Anistia Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 208, Brasília – DF. CEP: 70.064-900

JOÃO ALBERTO TOMACHESKI

 


★  No DOU nº 235, desta sesta-feira, dia 07/12/2018, na Seção 1, páginas 98, 99 e 100 publica 2 Pautas de julgamentos da 31ª e 32ª Seção de Turmas para o dia 13/12/2018; só 5 Praças da FAB, requerimentos nº 59471, 60508, 65040, 69401 e 69916: {5 praças da FAB}


★  No DOU nº 234, desta quinta-feira, dia 06/12/2018, na Seção 1, páginas 22 e 23, publica 21 portarias indeferindo requerimentos de anistia; nenhum praça da FAB:

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.408, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11921, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DE LOURDES CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 030.078.125-34. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.409, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34072, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALDENIR NOGUEIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 098.977.551-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54325, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de WALDYR MACHADO ROSA post mortem, filho de LEONOR MACHADO DA SILVA, formulado por SUNAMITA DE FARIAS ROSA, inscrita no CPF sob o nº 245.454.227-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60443, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HUMBERTO ISABEL, inscrito no CPF sob o nº 501.654.377-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.412, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61944, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FIRMINO SALES FURTADO, inscrito no CPF sob o nº 069.851.572-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.413, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63372, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CARLOS EDUARDO GARCIA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 168.099.982-68. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.414, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60380, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de TARCISO CELESTINO post mortem, filho de ODERITA DA SILVA, formulado por ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CELESTINO, inscrita no CPF sob o nº 060.068.248-09. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.415, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63982, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SALVIO DE BARROS CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 404.731.127-87. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.416, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63852, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LENEN PICOLO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 024.641.607-68. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.417, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60435, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ARMANDO PEREIRA SEABRA post mortem, filho de CASEMIRA NATIVIDADE SEABRA, formulado por MARIA LIMA SEABRA , inscrita no CPF sob o nº 375.071.412-68. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.418, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54326, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de UBIRAJARA FERNANDES GOMES post mortem, filho de CRISOLINA FERNANDES GOMES, formulado por CONCEIÇÃO DAIZ DO NASCIMENTO GOMES, inscrita no CPF sob o nº 307.445.637-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.419, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51902, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IVANIL FERNANDES DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº 347.349.377-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.420, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34236, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ VIEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 057.460.194-53. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.421, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52988, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALUISIO CAETANO DA SILVA post mortem, filho de FRANCISCA SOARES ALVES, formulado por IRENE CAETANO DA SILVA RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 469.166.281-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.422, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40475, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ ANTONIO CARDOSO post mortem, filho de JANETE FERREIRA CARDOSO, formulado por MARIA ANGELA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 955.391.408-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.423, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53584, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERONDINA RAMOS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 047.552.029-73, em nome de DARCI FORTE DA SILVA post mortem, filho de ORTÊNCIA MARQUES, e indeferir o Requerimento de Anistia. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.424, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60000, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARMANDO AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 108.065.124-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.425, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63944, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por EDSON MIRANDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 002.131.284-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.426, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71585, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSUE JOSE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 388.008.538-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.427, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56491, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO PINTO post mortem, filho de AURÉLIA DIAS DE ARAÚJO PINTO. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.428, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 1071/2018/CAN/CGP/CA, de 30 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65169, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO BATISTA DE BRITO post mortem, filho de MARIA GONZAGA DE BRITO, formulado por MARIA ROCHA DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 021.311.191-86. GILSON LIBÓRIO


★  No DOU nº 235, desta quarta-feira, dia 05/12/2018, na Seção 1, páginas 37 e 38, publica 23 portarias indeferindo requerimentos de anistia; nenhum praça da FAB:

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.385, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 895/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69135, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CORINA MENDES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 002.599.016-01. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.386, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55923, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORENTINO PADILHA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 332.451.699-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.387, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 953/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67550, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ZOA MARIA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 027.773.806-78. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.388, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 951/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67338, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON SOUTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 061.569.516-79. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.389, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 287/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60257, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCOS CESAR DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 151.247.626-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 902/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68605, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ISAAC DE SOUZA VAZ, inscrito no CPF sob o nº 048.201.502-00. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.391, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 301/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60488, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ABMAEL SILVA, inscrito no CPF sob o nº 754.510.188-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.392, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60001, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL PEREIRA NUNES SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 010.377.734-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.393, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 904/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68682 , resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELIZEU FERREIRA DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 130.329.683-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.394, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 12ª Sessão Plenária, realizada no dia 21 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53399, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLORIANO DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 068.564.749-89. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.395, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60780, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WALTER JOÃO FABBRI, inscrito no CPF sob o nº 429.696.898-04. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.396, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 305/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61074, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARCELO PEREIRA DE AVILA, inscrita no CPF sob o nº 662.788.646-49. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.397, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 905/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69374, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ARMANDO MARTINS FERREIRA post mortem, filho de ROSALINA ROCHA MACHADO, formulado por MARLI MARTINS ROAS, inscrita no CPF sob o nº 609.597.891-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.398, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 882/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65127, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ABEL PAULO DA SILVA post mortem, filho de MARIA RITA DE JESUS, formulado por ANA CEZAR MARIA, inscrita no CPF sob o nº 444.239.856-91. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.399, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 178/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59122, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ANTÔNIO ELOI DE ARAÚJO post mortem, filho de LEONTINA DOS SANTOS COELHO, formulado por MARIA CELIA DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 065.300.036-73. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.400, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 746/2018/CAN/CGP/CA, de 27 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia n.º 2008.01.61874 , resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de GERALDO DUARTE LOPES post mortem, filho de CRISTINA DUARTE DE RESENDE. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.401, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70365, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE TOMAZ DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 942.367.048-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.402, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63328, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HELVECIO JERONIMO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 294.815.626-20. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.403, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50020, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE BRANCO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 700.086.988-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 11ª Sessão Plenária, realizada no dia 20 de novembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55521, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ARNALDO FRANCO TRAVASSOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 361.385.414-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.405, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63530, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JONAS DAS CHAGAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 021.981.932-72. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Despacho nº 1066/2018/CAN/CGP/CA, de 30 de novembro de 2018, e no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59686 , resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MESSIAS ALVES BARBOSA, inscrito no CPF sob nº 187.478.176-15. GILSON LIBÓRIO

PORTARIA Nº 2.407, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53416, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALEUDO HEIDERICK post mortem, filho de DOMICIA SILVA DE OLIVEIRA, formulado por ROSANGELA FERNANDES HEIDERICK, inscrita no CPF sob o nº 991.436.314-87. GILSON LIBÓRIO
 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas.  .

A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.

O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.

Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na  Sessão de Turma  de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.

Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.

Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.

PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia – sem novas decisões ou julgamento útil desde a publicação do acórdão datado de 01/08/2018.


Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, salvo engano, no acórdão do RE 553710 e no embargo da União, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só vai pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária, na via própria.

O volume de MS em busca do ATZDÃO, do que tenho notícia, cresceu a partir de 2005/2006 e dessa leva os primeiros precatórios saíram em 2008 e os pagamentos a partir de JUN/2009. Assim foi, muito provavelmente em função decisão no RMS 24.953, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJU de 14/9/2004, decisão esta de que não se aplica as súmulas 269 e 271, eis que no caso não é uma ação de cobrança, mas sim sanar a omissão da autoridade que não deu cumprimento integral às portarias do MJ.

Dos precatórios via MS com juros e correção achei 51 emitidos em 2008, 31 em 2009, 24 em 2010, 36 em 2011 e a parir daí a coisa começou a ficar travada e poucos receberam; adiante alguns receberam resíduos, lá daqueles primeiros pagamentos.

No RE 553710 são 946 MS dos velhinhos, muitos já chegaram aos 80, alguns já se foram, e passados 2 anos desde o julgamento favorável ninguém mais viu o din din.

Enfim, desde 2006 todo fim de ano há algum tipo de atropelo para a maioria dos anistiados, agora, em busca do chamado atzdão, mas o STJ vem atravessando o samba.

É que sua excelência a Relatora está sentada em cima do processo desde setembro último

 

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  04/12/2018  até  07/12/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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