DOU nº 220, de 16-11-2018 – Anistiados Políticos Militares – PUBLICAÇÕES DE JULGAMENTOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 16 de novembro de 2018 12:30
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 220, de 16/11/2018 – PUBLICAÇÕES DE JULGAMENTOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
Até esta hora sem contracheque de NOV/2018
Quem não pegou o bonde de 2019
precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.
★ No DOU nº 217 de segunda-feira, dia 12/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 218 de terça-feira, dia 13/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 219 de quarta-feira, dia 14/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 220 desta sexta-feira, dia 16/11/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ PROMOÇÃO – Interessante notar que essas duas portarias do MJ se referem a julgamentos bem recentes, em 01/08/2018, enquanto que inúmeras promoções concedidas em 2017, quiçá antes, e ao longo de 2018 até hoje o MJ não publicou as portarias, embora os acertos na folha de pagamento – o que mais interessa, já tenham ocorrido.
São as habituais lambanças que amanhã ou depois podem gerar problema com o registro no TCU, eis que são inúmeros os casos de anistiados com portaria concedendo anistia e promoção a 2S com proventos de 1S, e adiante promovidos a Suboficial com proventos de 2º Tenente no judiciário, mas que o MJ não oficializou a nova situação através da publicação de uma nova portaria.
Pode isso Arnaldo?
Interessante notar também que dos julgamentos em 01/08/2018 na mesma 1ª Turma do TRF1 e na relatoria da mesma Desembargadora há pelo menos mais nove promoções concedidas, mas as portarias do MJ não foram publicadas. Nesses abaixo temos um novo recorde entre a data da decisão judicial e a publicação oficial do MJ. Oxalá a inclusão na folha seja rápida, eis que tem variado entre 6 e 12 meses desde a decisão judicial. Do que se temo abaixo, um processo é de 2015 e o outro de 2013; o meu de 2012 continua em cima do armário sem julgamento.
PORTARIA Nº 2.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00614/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0046359-03.2015.4.01.3400/DF, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: declarar anistiado político BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 004.179.802-30, e reconhecer o direito à promoção ao posto de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.
TORQUATO JARDIM
(…)
1. IN CASU, deve ser reconhecido ao militar, anistiado político, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente, aplicando-se os referidos entendimentos, por ter sido declarado anistiado político, através da portaria nº. 2.300 de 09 de dezembro de 2003, e, por possuir paradigmas, expressamente apontados às fls. 75-86, aos quais foram asseguradas promoções, na condição de anistiados, até a graduação de Suboficial e com soldo de Segundo-Tenente, dentro, portanto, do mesmo quadro de carreira a que o militar pertencia, e que não restaram desconstituídos pela parte ré, que se limitou à rebater genericamente os paradigmas apontados pela parte autora, sem apontar a situação paradigma existente contemporânea ao vindicado.
2. Juros e Correção Monetária conforme o Manual/CJF em sua “versão mais atualizada”, nos termos detalhados no voto.
3. Tutela provisória de urgência deferida, nos termos do art. 300 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e tendo em consideração que se cuida de pessoa com idade avançada, havendo risco de que não possa usufruir do resultado útil do processo
4. Apelação da União não provida.
5. Brasília, 1º de agosto de 2018
6. Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas
PORTARIA Nº 2.081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00613/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0071493-03.2013.4.01.3400/DF, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: declarar anistiado político OG DA PENHA, inscrito no CPF sob o nº 090.687.247-20, e reconhecer o direito à promoção ao posto de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.
TORQUATO JARDIM
(…)
7. IN CASU, deve ser reconhecido ao autor, anistiado político, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente, aplicando-se os referidos entendimentos, por ter sido declarado anistiado político, através da portaria nº. 1.892, de 14 de julho de 2004, e, por possuir paradigmas, expressamente apontados às fls. 139/257, aos quais foram asseguradas promoções, na condição de anistiados, até a graduação de Suboficial e com soldo de Segundo-Tenente, dentro, portanto, do mesmo quadro de carreira a que o militar pertencia, e que não restaram desconstituídos pela parte ré, que se limitou à rebater genericamente os paradigmas apontados pela parte autora, sem apontar a situação paradigma existente contemporânea ao vindicado.
8. Juros e Correção Monetária conforme o Manual/CJF em sua “versão mais atualizada”, nos termos detalhados no voto.
9. Tutela provisória de evidência deferida, nos termos do art. 311, II, do CPC/2015, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal.
10. Apelação da União e remessa oficial, tida por interposta, não providas.
Apelação da parte autora parcialmente provida, para adequar os honorários advocatícios aos termos do voto
11. Brasília, 1º de agosto de 2018
12. Desembargadora Federal Gilda Sigmaringa Seixas
★ No DOU nº 217, desta segunda-feira, dia 13/11/2018, na Seção 1, páginas 54 e 55, Publica 20 portarias: 08 indeferindo requerimentos de anistia, e 12 portarias desprovendo recursos, que inclui Praças da FAB:
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.022, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11745, resolve: Desprover o Recurso interposto por DIOLINDO DE LARA, inscrito no CPF sob o nº 858.399.069-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.023, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63541, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIZ CARLOS PERSEGONA, inscrito no CPF sob o nº 002.125.471-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.024, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64956, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NEREU JOSÉ CORRÊA, inscrito no CPF sob o nº 302.651.778-04. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.025, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45044, resolve: Desprover o Recurso interposto por MOACIR CORDEIRO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 679.595.478-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67611, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO FERREIRA NEVES, inscrito no CPF sob o nº 227.579.377-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.027, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12873, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 055.839.264-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.028, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21077, resolve: Desprover o Recurso interposto por ANTONIO URBANO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 088.576.284-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.029, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23578, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO CANINDÉ DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 107.521.024-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.030, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09808, resolve: Desprover o Recurso interposto por AMARAL POTRICH CAMPAGNONI, inscrito no CPF sob o nº 037.152.999-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.031, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21508, resolve: Desprover o Recurso interposto por ARISTEU PIMENTEL DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 080.238.405-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.032, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21556, resolve: Desprover o Recurso interposto por PRECIANO FERREIRA DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 806.079.348-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.033, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16949, resolve: Desprover o Recurso interposto por REINALDO FRANCISCO DA COSTA NEVES, inscrito no CPF sob o nº 019.536.278-03, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.034, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13205, resolve: Desprover o Recurso interposto por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 469.458.738-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.035, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24601, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOAO BOSCO CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 672.538.574-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.036, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09194, resolve: Desprover o Recurso interposto por NEIDE GOMES DA SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 981.861.087-34, em nome de VALTAIR AUGUSTO ALMEIDA post mortem, filho de ALMENZINDA ANACLETO ALMEIDA, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.037, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 13ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41434, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de AVANILDO GABRIEL DO NASCIMENTO post mortem, filho de ANA GOMES DO NASCIMENTO, formulado por ANA GOMES DO NASCIMEN T O, inscrita no CPF sob o nº 874.753.164-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.038, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42211, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA post mortem, filho de LUISA CARDOSO DE OLIVEIRA, formulado por MARIA IVONILDE DE OLIVEIRA , inscrita no CPF sob o nº 765.005.351-20. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.039, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64290, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de RAIMUNDO NONATO BESSA MARTINS post mortem, filho de ROSA DE VITERBO BESSA MARTINS. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.040, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60521, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de FRANCISCO DE ASSIS TRAVASSOS post mortem, filho de MARIA DAS NEVES COSTA, formulado por CARLENE COUTO TRAVASSOS, inscrita no CPF sob o nº 273.624.264-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.041, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67795, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ALCEBIDES DA SILVA SOUZA post mortem, filho de MARIA DO CARMO SOUZA. TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 218, desta terça-feira, dia 13/11/2018, na Seção 1, páginas 47, 48, 49, 50 e 51 – Publica 4 pautas de julgamentos: as 11ª e 12ª Sessões Plenárias nos dias 20 e 21/11/2018, e no dia 22/11/2018 as 29ª e 30ª Sessões de Turma no dia 22/11/2018, que inclui Praças da FAB:
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★ No DOU nº 219, desta quarta-feira, dia 14/11/2018, na Seção 1, páginas 67 e 68, Publica 20 portarias: 08 indeferindo requerimentos de anistia, e 12 portarias desprovendo recursos, que inclui Praças da FAB:
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.045, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73615, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO BATISTA GARCIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 070.490.647-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.046, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61494, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GUILHERME PEREIRA CARNEVALE, inscrito no CPF sob o nº 507.273.117-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.047, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22731, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ CARLOS MORENO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 032.126.532-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.048, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63838, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO MACHADO LEANDRO, inscrito no CPF sob o nº 080.028.607-30. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.049, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51296, resolve: Desprover o Recurso de REGINALDO ALVES DOS SANTOS post mortem, filho de ANTONIA FERREIRA DA CUNHA, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.050, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22584, resolve: Desprover o Recurso interposto por ORDONES MORAES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 611.861.398-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.051, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22605, resolve: Desprover o Recurso interposto por LUIZ GONZAGA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 245.164.737-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.052, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11332, resolve: Desprover o Recurso interposto por ALIELSON MENDES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 352.134.694-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.053, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22695, resolve: Desprover o Recurso interposto por ROBSON PINHEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 042.403.671-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.054, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50728, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARA REGINA LOBO DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 256.303.420-53, em nome de PEDRO LUIZ DA CUNHA LOBO post mortem, filho de CAROLINA CUNHA, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.055, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46859, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO NIRSON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 157.134.154-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.056, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50326, resolve: Desprover o Recurso interposto por GILMAR SEBASTIÃO SOUSA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 090.308.402-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.057, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50438, resolve: Desprover o Recurso interposto por JEOVA ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 050.978.514-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.058, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22660, resolve: Desprover o Recurso de JOSÉ GUILHERME SOARES MACIEL post mortem, inscrito no CPF sob o nº 002.697.192-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.059, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61505, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 769.310.808-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.060, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61078, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ BATISTA DA ROCHA post mortem, filho de MARIA DOS SANTOS ROCHA, formulado por MONICA ROSELI ROCHA DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 011.921.697-35. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.061, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60002, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JORGE FERREIRA BAPTISTA post mortem, filho de ALTAIR BAPTISTA GOMES, formulado por ANA MARIA FELIX BAPTISTA , inscrita no CPF sob o nº 935.135.697-34. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.062, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61717, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de TOMAZ PEDRO DO COUTO post mortem, filho de TEREZA CALIXTA DE JESUS, formulado por DONIZETE PEREIRA DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 123.098.501-87. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.063, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22492, resolve: Desprover o Recurso interposto por CARLOS RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 098.841.307-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.064, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60947, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de MIGUEL DE DEUS DA SILVA AMADOR post mortem, filho de LEONTINA NAZARÉ DA SILVA AMADOR, formulado por MARILEIA DO SOCORRO GUIMARAES AMADOR, inscrita no CPF sob o nº 243.489.022-91. TORQUATO JARDIM
★ No DOU nº 220, desta sexta-feira, dia 16/11/2018, na Seção 1, páginas 74, 75 e 76, publica 13 portarias indeferindo requerimentos de anistia, e 24 portarias desprovendo recursos, que inclui Praças da FAB:
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
(…)
PORTARIA Nº 2.080, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00614/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0046359-03.2015.4.01.3400/DF, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: declarar anistiado político BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 004.179.802-30, e reconhecer o direito à promoção ao posto de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.081, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento ao Parecer nº 00613/2018/COSEP/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0071493-03.2013.4.01.3400/DF, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve: declarar anistiado político OG DA PENHA, inscrito no CPF sob o nº 090.687.247-20, e reconhecer o direito à promoção ao posto de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.082, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 708/2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67110, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADELSON GOMES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 068.436.528-67. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.083, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 707/2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63051, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JERRY JEFERSON ROSA, inscrito no CPF sob o nº 068.860.288-63. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.084, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 700/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25690, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por IDA TERESITA FALCÃO PRADO, inscrita no CPF sob o nº 391.806.548-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.085, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Ministro nº 694/2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17755, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR BRAGA COUTINHO, inscrito no CPF sob o nº 497.695.537-00. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.086, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63130, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARLI DE SOUZA NETO, inscrita no CPF sob o nº 746.024.387-68, em nome de SEBASTIÃO NETO post mortem, filho de NATALIA SILVA MIRANDA NETO, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.087, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61875, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de SEBASTIÃO RAIMUNDO BERNARDES post mortem, filho de CARMEN DE ARAÚJO BERNARDES, formulado por TANIA BONELLI BERNARDES, inscrita no CPF sob o nº 462.169.446-49. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61141, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FLAVIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.088.540-15. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27010, resolve: Desprover o Recurso interposto por RAIMUNDO DO NASCIMENTO PINTO, inscrito no CPF sob o nº 024.791.092-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.090, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61636, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOSÉ ANGELINO DOS SANTOS post mortem, filho de ITELVINA FERNANDES DA SILVA, formulado por CONCEIÇÃO EMILIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 306.292.336-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.091, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24370, resolve: Desprover o Recurso interposto por DORIVAL MATOS FURQUIM, inscrito no CPF sob o nº 388.193.508-82, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.092, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62788, resolve: Desprover o Recurso interposto por GELSON MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 037.315.377-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.093, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15587, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSE FERNANDES BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 404.456.668-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.094, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14515, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOÃO DE DEUS DA SILVA FERRERA, inscrito no CPF sob o nº 031.212.914-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.095, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63170, resolve: Desprover o Recurso interposto por CANDIDO LUIZ SANTOS MALTA, inscrito no CPF sob o nº 462.794.667-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.096, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15599, resolve: Desprover o Recurso interposto por WALTER CARVALHO LIMA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 209.309.688-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.097, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22927, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARCIO MACHADO DA MATA, inscrito no CPF sob o nº 042.440.361-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.098, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65150, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HERACLIDES LONGO TUBINO, inscrito no CPF sob o nº 203.142.560-91. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.099, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24598, resolve: Desprover o Recurso interposto por ANTONIO ARAÚJO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.524.331-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.100, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14341, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ DONIZETTI ALVES CAPUCHO, inscrito no CPF sob o nº 019.108.608-83, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.101, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14532, resolve: Desprover o Recurso interposto por RANILSON CARNEIRO DE MESQUITA, inscrito no CPF sob o nº 961.893.714-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.102, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50243, resolve: Desprover o Recurso interposto por BIRAJARA LIMA PORTO, inscrito no CPF sob o nº 202.937.200-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63406, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VALDIR VIEIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 299.030.844-04. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.104, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66329, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO CESAR DA CONCEIÇÃO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 848.745.037-72. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.105, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65845, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ESPEDITO DE OLIVEIRA post mortem, filho de SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA, formulado por MARIA MARTINHA DE OLIVEIRA , inscrita no CPF sob o nº 040.157.868-23. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.106, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20853, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSE RIBAMAR BRITO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 002.398.872-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.107, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.17.08156, resolve: Desprover o Recurso interposto por MAURICIO DE LIMA WILKE, inscrito no CPF sob o nº 688.284.388-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.108, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18552, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ MENDES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 024.226.381-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.109, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16474, resolve: Desprover o Recurso de HERALDO MILWARD AZEVEDO post mortem, filho de YOLANDA GAMBINI DE AZEVEDO, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50778, resolve: Desprover o Recurso interposto por RUBENS VIEIRA DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 038.213.668-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12083, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO ISRAEL DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 106.025.504-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.47077, resolve: Desprover o Recurso interposto por JORGE DANTAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 354.938.957-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63420, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LÁZARO MEDEIROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 004.203.952-53. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.114, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09499, resolve: Desprover o Recurso de PEDRO CARDOSO DE OLIVEIRA post mortem, filho de GUILHERMINA LEANDRA CARDOSO, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.115, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 20ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63426, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ARI RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 493.137.898-68. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.116, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11739, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSEFA FELIX DA CUNA, inscrita no CPF sob o nº 014.253.459-56, em nome de ANTONIO VALDOMIRO DE ALMEIDA post mortem, filho de ROSALINA DE ALMEIDA, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.117, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10877, resolve: Desprover o Recurso interposto por RIVADÁVIA CORDEIRO GODINHO DE ROCHEMBOURG, inscrito no CPF sob o nº 175.388.586-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.118, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 10ª Sessão Plenária, realizada no dia 24 de outubro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21522, resolve: Desprover o Recurso interposto por FERNANDO DA SILVA MAIA, inscrito no CPF sob o nº 085.297.285-72, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM
PORTARIA Nº 2.120, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 5°, 11 e 13, III, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e artigo 10 da Lei n° 10.599, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e considerando a decisão proferida no REsp n° 1.332.180 – CE pelo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado em 17 de maio de 2018, resolve: Art. 1° Dar cumprimento ao disposto na decisão supramencionada, no sentido de anular a Portaria n° 938, de 18 de maio de 2011, e retomar o anistiado político VALDIR BERNARDINO DA COSTA à graduação de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente, restabelecendo os termos da Portaria n° 1415, de 27 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 28 de maio de 2004. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. TORQUATO JARDIM
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios I: Enfim, continuam com a publicação de portarias relativas à anistia em regime conta-gotas, em média 20 por dia. De julgamentos de 2016, muitas portarias de ex-Cabos até hoje não foram publicadas. .
★ A Comissão de Anistia e os seus mistérios II: Na esteira de lambanças da CA/MJ temos mais uma, referente à Portaria nº 1.839 abaixo.
O anistiando foi indeferido em 05/05/2004 (foram 3.117 naquela data e sem publicar portaria). Então entrou com recurso em 01/09/2005 e o último andamento naquela fase foi em 11/08/2008 e ficou dormitando no armário. Não há pedido de recadastramento registrado, e no novo sistema (SEI) reaparece em 27/07/2017. Em 18/09/2017 no SEI registra a inclusão na pauta de julgamentos da 9ª Sessão Plenária (que aprecia os recursos) a ser realizada em 26/09/2018.
Em 08/10/2018 no SEI registra desprovido, mas na portaria abaixo consta o parecer proferido na 9ª Sessão de Turma de 26/09/2018 – em vez de Sessão Plenária de 26/09/2018, bem como indeferido – em vez de desprovido. Alguém até pode dizer que na portaria constou indeferido porque lá atrás não houve publicação de portaria.
Não houve resultado favorável para o anistiando, mas a angustia de espera de um requerimento de 20/12/2001, cercado de lambanças burrocráticas.
Daqueles 3.117 indeferidos em 05/05/2004 imagino que cerca de 3 mil ainda estão sem Portaria publicada.
PORTARIA Nº 1.839, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05285, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ROBERTO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 250.588.351-34. TORQUATO JARDIM
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145
26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141
25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138
21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138
(…)
Quem não pegou o bonde para receber em 2019, e só o valor da portaria, precisa ter coisas resolvidas até JUN/2019 para sonhar com 2020.
Ainda que o STF tenha acenado com juros e correção, o STJ vem se manifestando no firme propósito de que o MS não se presta a ação de cobrança, e como tal só pagar via MS o valor constante na portaria, remetendo a questão de juros e correção para uma nova ação, ação ordinária,
na via própria.
Quanto tempo mais vamos esperar, eis que 16 anos já se passaram e a grande maioria ainda não recebeu os efeitos retroativos da anistia.
Muitos já se foram, e muitos já chegaram aos 80 anos.
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…
18/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)
17/09/2018 – Petição
(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Política
Assista à integra do depoimento de Lula no caso do sítio de Atibaia
Ex-presidente foi interrogado na tarde desta quarta-feira pela juíza federal Gabriela Hardt. Ele é acusado de receber R$ 1 milhão em propina de empreiteiras
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (//Reprodução)
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi interrogado nesta quarta-feira, 14, no processo da Operação Lava Jato que investiga se ele recebeu cerca de 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS e do pecuarista José Carlos Bumlai por meio de reformas e obras de benfeitoria em um sítio em Atibaia (SP), frequentado por ele e sua família. Preso há pouco mais de sete meses em Curitiba para cumprir pena no processo do tríplex do Guarujá, Lula é réu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do sítio.
A existência do sítio de Atibaia e os favores da Odebrecht a Lula foram reveladas em 2015 por VEJA.
Veja abaixo a íntegra do depoimento do ex-presidente à juíza federal substituta Gabriela Hardt:
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 10/11/2018 até 16/11/2018 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
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1 Comentário do post " No DOU nº 220, desta sexta-feira (16/11) Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares – Outras Notícias sobre as PUBLICAÇÕES DE JULGAMENTOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + CA/MJ E SEUS MISTÉRIOS + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÉ, parece que a galera jogou a toalha…
Nem os arautos do “o nosso direito” se manifestam mais.
Para quem pegou o bonde mas não recebeu os retroativos houve uma sensação de vitória quando o STF garantiu o direito em 17 e 23/11/2016.
Adiante o STF também garantiu o direito a juros e correção, depois de inúmeras tentativas da União, inclusive na Corte Especial do STJ entre o final de 2017 e meados de 2018.
Isto posto, ou seja, assegurado o direito aos retroativos, e com juros e correção, os patronos iniciaram os pedidos de execução (ExeMs).
Lá atrás, os primeiros MS em busca dos retroativos foram autuados a partir de 2005 e os primeiros pagos foi a 17 companheiros com mandados autuados em 2006 (grupo do Starling & Aquino) e pagos em 2009, cuja entrega dos precatórios foi em uma bonita festa no Mackenzie/RJ em 05/06/2009, que teve até Papai Noel.
A ironia da presença do “bom velhino” se deveu a que um incrédulo dirigente de associação alegava que era enganação da concorrência, tipo, “Papais Noel não existe”. Imagino que cerca de outros 300 precatórios foram pagos entre 2009 e 2012 com juros e correção.
É que, ao recurso da União para não pagar juros e correção pois o MS não se presta a ação de cobrança, disse o STF no RMS 24.953/DF, que não consubstancia ação de cobrança o mandado de segurança que visa sanar omissão da autoridade coatora quanto ao cumprimento integral da portaria que reconhece a condição de anistiado político.
Ocorre que, a partir de meados de 2015 o STJ voltou à carga, ao argumento de que o MS não se presta a ação de cobrança, mas sim ao direito líquido e certo, e assim só está expedindo PRC com o valor da portaria; e que os consectários (juros e cfrreção) sejam buscados em ação própria na 1ª instância.
Ôrra meu, isso vai levar mais uns 5 a 10 anos,com uma nova ação judicial e despesas correlatas.
Nessa quadra da vida é possível que o benefício passe a ser uma herança, na falta do titular. E de muitos que já se foram e não têm dependentes a União economiza, salvo o patrono.
Oxalá ainda caiba um apelo e sucesso nas cortes superiores, o que seria bom para o anistiado, e também para o patrono.
O companheiro Deraldino estava em duas frentes: ação ordinária de 2004 e mandado de segurança de 2006. Como à época o MS incluiu juros e correção, ele viu o din-din em 2009, ao passo que o Asevedo outros da mesma ação ordinária só lograram receber em 2012.
E vamos em frente,
Abcs, SF
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.673 – DF (2006/0067202-3)
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
IMPETRANTE : DERALDINO RIBEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA QUANTO AO PAGAMENTO DA PARCELA CORRESPONDENTE AOS EFEITOS RETROATIVOS DA PORTARIA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. ATO OMISSO QUE SE RENOVA CONTINUAMENTE. ARTS. 12, § 4º, E 18 DA LEI 10.559/2002. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. PRECEDENTE DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O impetrante não se insurge contra um ato concreto de efeitos permanentes. A suscitada omissão da autoridade impetrada, quanto ao descumprimento parcial da portaria que reconheceu a condição de anistiado político, renova-se continuamente. Desse modo, não há decadência para impetração do mandado de segurança.
2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RMS 24.953/DF, assentou que não consubstancia ação de cobrança o mandado de segurança que visa sanar omissão da autoridade coatora quanto ao cumprimento integral da portaria que reconhece a condição de anistiado político, inclusive no tocante ao pagamento da parcela relativa a valores pretéritos, cujo montante devido encontra-se ali expressamente previsto.
3. A suscitada omissão do Ministro da Defesa restou comprovada, porquanto superado o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da portaria – expedida pelo Ministro da Justiça, que reconhecera a condição de anistiado político ao impetrante – no concernente ao pagamento da parcela correspondente aos valores retroativos da reparação econômica, nos termos do arts. 12, § 4º, e 18 da Lei 10.559/2002. 4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Paulo Medina.
Brasília (DF), 28 de junho de 2006 (Data do Julgamento)
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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