TSE decide que Lula é inelegível e não pode disputar a Presidência
Antes do julgamento, defesa afirmou que pretende recorrer ao STF; até lá, PT só poderá exibir no horário eleitoral o candidato a vice, Fernando Haddad
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, rejeitar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber. A favor do registro, votou apenas o ministro Edson Fachin.
Com isso, Lula está fora da propaganda na TV e fica proibido de executar atos de campanha. Enquanto isso, a sua coligação, “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, será notificada para substituir o candidato a presidente em até dez dias. Os partidos também poderão utilizar o horário eleitoral gratuito, mas apenas para divulgar o candidato oficial a vice-presidente, Fernando Haddad (PT).
Antes do início da sessão, a defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer o seu entendimento na principal divergência do dia: a validade ou não de uma liminar obtida pelo ex-presidente no Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) para que ele possa ser candidato até que se esgotem os seus recursos na Justiça.
Para Barroso, Mussi, Fernandes, Gonzaga e Rosa, por diferentes razões, o Brasil não é obrigado a seguir as recomendações do comitê, como alega a defesa. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”, afirmou o relator em seu voto.
Fachin concordou que Lula está inelegível, mas divergiu na questão da ONU. Para ele, o país não tem a obrigação de cumprir tudo o que o órgão decide, mas que, como nesse caso Lula obteve um direito em virtude de um pacto internacional por direitos humanos, deve se respeitar essa condição e suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o petista. “Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de ele (Lula) se candidatar nas eleições de 2018”, argumentou.
Por Guilherme Venaglia, João Pedroso de Campos
Publicado em 31 ago 2018, 23h16
Fonte: Veja
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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