De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 13:38
Para: adnam.1980@bol.com.br; asane2002@gmail.com; (…).
Assunto: CIRCULAR – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

REPASSANDO…

De: jorgelopesaquino@bol.com.br
Enviada em: terça-feira, 17 de julho de 2018 09:41
Assunto: CIRCULAR DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – ANISTIA POLÍTICA MILITAR
Estrada Intendente Magalhães, nº 188, casa 69-sobrado, Campinho/Madureira – RJ, CEP: 21341-332 
Telefone: (21) 3350-2651 e Celular: (21) 98432-6913 – E-mail: jorgelopesaquino@bol.com.br 

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 

                                                         C I R C U L A R 

Prezado Companheiro,

Tem esta por finalidade, convidar V.Sa. a participar da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada às 09.00 horas, em primeira convocação e, às 09.40 horas em segunda e última convocação, do dia 18/08/2018, sábado, no Salão Novo (fundos) do Sport Clube Mackenzie, situado na rua Dias da Cruz, nº 561, Meier, Rio de Janeiro – RJ., com a presença do nosso patrono, Dr. Edmundo Starling Loureiro Franca, bem como convidados, o Dr. João Carlos Almada Santos, Dra. Regina Lucia Ribeiro e outros, a fim de darmos cumprimento à seguinte pauta: 

1) Abertura dos trabalhos com apresentação da mesa diretora; 

2) Informações sobre o pagamento do Precatório referente ao senhor Jueferson Silva; 

3) Informações sobre os Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), os quais estavam sobrestados ao RE: 553-710, cuja decisão favorável se deu, por unanimidade, junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em 17/11/2016, para pagamento de forma “imediata” e ainda não pagos até a presente data; 

4) Informações sobre o ajuizamento de novos processos Indenizatórios Pretéritos (ATRASADÃO), via Mandado de Segurança, junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ., com a devida DESISTÊNCIA, para aqueles que tinham ação Ordinária no TRF1., bem como, o novo entendimento do colegiado do STJ., no que se refere aos valores constantes da portaria anistiadora de cada um; 

5) Esclarecimentos sobre os processos de Mandados de Segurança (ATRASADÃO), após deliberação pelo STF para pagamento de forma “imediata”, sendo detectada a evolução de alguns, após sentença transitada em julgado, arquivado definitivamente, inclusive os que vieram do TRF1, com pedido de DESISTÊNCIA; 

6) Informações sobre o pessoal promovido à graduação de Suboficial, com os proventos ao posto de Segundo Tenente, junto à Justiça Federal do TRF1, em Segunda Instância, cuja decisões se encaminham para Terceira Instância (Tribunais Superiores), com ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, aos processos atinentes ao Grupo: de Auri Afonso de Souza Walter e Outros (Processo nº (Ap) 0057978-03.2010.4.01.3400 – 2ª Instância) e de Grupo de Nêmis da Rocha e outros (Processo nº 0063433-70.2015.4.01.3400 – 1ª Instância), como também, se há a possibilidade de se pedir a referida ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em outras Instâncias, até mesmo nos Tribunais Superiores (STJ e STF), para aqueles que conquistaram a promoção e não tiveram êxito no pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nas Instâncias anteriores; 

7) Informações sobre o andamento dos processos de Reajuste de Percentuais, junto ao TRF1, em Brasília, cuja decisão se deu em maio de 2017, para o grupo constante do processo nº 0043803-62.2014.4.01.3400, ficando na dependência, ainda, da correção, por parte da fonte, os seguintes companheiros: Algenir José Ribeiro da Fonseca, em favor da Sra. Janete Souza da Fonseca, Carlos Fernandes Filho, em favor da Sra. Silvina de Almeida Fernandes e, finalmente, o Sr. José Carbone, o qual já está recebendo. Quanto aos demais, pertencentes a outros grupos e ainda não julgados, gostariam de informações; 

8) Informações sobre a situação atual da Portaria Interministerial 134, como também, da ausência do Grupo de Trabalho Interministerial, paralisados quando do reconhecimento da decadência em favor da classe; 

9) Informações sobre a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 817.338-DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como Relator, o Ministro Antônio Dias Toffoli, no que versa o reconhecimento da Decadência, concernente ao artigo 54 da lei nº 9.784/1999, já com a manifestação do Ministério Público Federal, através do 20884 – OBF –PGR, datado de 29 de julho de 2016, podendo, a qualquer momento, ser matéria de pauta junto à Corte Maior. – 

10) Breve relato sobre os processos de Anistia junto à Comissão de Anistia – Ministério da Justiça, os quais estão sendo indeferidos, com base na fundamentação do parecer nº 106/2010/CONJUR, fortalecido, ainda, pela Revogação e não publicação de Portaria, atinente a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA, da Segunda Sessão Extraordinária do Plenário da Comissão de Anistia, de 16/07/2002, a qual declarava a referida “Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, como um ato de exceção, de Natureza Exclusivamente Política”. 

11) ASSUNTOS GERAIS, com perguntas e respostas destinadas aos membros da mesa diretora, dentro do contexto dos direitos dos anistiados, de forma em geral. 1

12) Encerramento. 

                                                          Atenciosamente. 

                                                  JORGE LOPES DE AQUINO 
                                                      Administrador da causa 

 

EM TEMPO: NOTA DE ESCLARECIMENTO – Esclarecemos a todos os companheiros, lotados em nossa ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, que quaisquer correspondências, tais como: Procurações, Contratos, rol de documentos para juntada de processos, inclusive, envolvimento de numerários (remessa de dinheiro), se não forem como destinatário, o nosso escritório aqui, no Rio de Janeiro, não assinem e não remetam nada, a Brasília, sem que eu, AQUINO, responsável pela Administração de nossa Assessoria, tome conhecimento do assunto. Obrigado

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br