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Enviada em: terça-feira, 12 de junho de 2018 19:16
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: Acompanhamento processual do STJ

 

Informamos a V.Sa. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

 

MS 10398 DF (2005/0018134-3)
12/06/2018 – 14:49:35 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:03:39 – Arquivado Definitivamente

MS 10450 DF (2005/0026839-1)
12/06/2018 – 14:49:29 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:03:45 – Arquivado Definitivamente

MS 10458 DF (2005/0028743-8)
12/06/2018 – 14:49:25 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:03:50 – Arquivado Definitivamente

MS 10526 DF (2005/0046561-8)
12/06/2018 – 14:49:21 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:03:55 – Arquivado Definitivamente

MS 10606 DF (2005/0068288-5)
12/06/2018 – 14:49:19 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:03:58 – Arquivado Definitivamente

MS 11420 DF (2006/0024952-8)
12/06/2018 – 14:49:15 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
12/06/2018 – 16:04:03 – Arquivado Definitivamente

MS 24164 DF (2018/00648 31-1)
12/06/2018 – 17:34:32 – Protocolizada Petição 324352/2018 (DESIS – DESISTÊNCIA) em 12/06/2018
12/06/2018 – 17:51:03 – Ato ordinatório praticado (Petição 324352/2018 (DESISTÊNCIA) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO)

MS 9783 DF (2004/0095041-6)
11/06/2018 – 15:12:35 – Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL

MS 9783 DF (2004/0095041-6)
06/06/2018 – 18:20:00 – Conhecido o recurso de UNIÃO e não-provido,por unanimidade, pela CORTE ESPECIAL Petição Nº569787/2017 – AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no MS MS 9783
06/06/2018 – 18:20:00 – Proclamação Final de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Petição Nº569787/2017 – AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no MS MS 9783

 


Superior Tribuna l de Justiça
http://www.stj.jus.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br