RE 553710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Eletrônico)

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Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator atual MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECDO.(A/S) GILSON DE AZEVEDO SOUTO 
ADV.(A/S) THIAGO CALMON (20146/DF) 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP 
ADV.(A/S) GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS (18257/DF) E OUTRO(A/S)
  • (…)
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
30/05/2018  Petição    Esclarecimentos – Petição: 33708 Data: 30/05/2018 às 16:36:09   
 
08/05/2018  Pauta publicada no DJE – Plenário    PAUTA Nº 38/2018. DJE nº 88, divulgado em 07/05/2018   
 
03/05/2018  Inclua-se em pauta – minuta extraída    Pleno em 03/05/2018 19:28:01 – RE-ED   
 
02/05/2018  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 

(…)

De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 31 de maio de 2018 15:08
Para: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: STF X RE 553710 – PETIÇÃO nº 33708/2018 (Peça 125)

FYI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI  ?  PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Referência: EDcl no RE 553.710 (Tema 394 da Repercussão Geral já julgada)

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS  ?  ABAP, devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 115 do RISTF, encaminhar os recentíssimos julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem expressamente a incidência de correção monetária e juros de mora nas reparações econômicas retroativas devidas aos anistiados políticos, segundo entendimento firmado no RE 553.710 (Tema 394). Seguem anexos os seguintes julgamentos:  

Nº        Processo                       DJe                Relator e Votos

1          AgR no RMS 35.401 28/05/2018     Relator Ministro Dias Toffoli. Julgamento unânime com votos dos Ministros Edson Fachin; Celso de Mello; Gilmar Mendes; e Ricardo Lewandowski.

2          RMS 35.419              18/04/2018     Relator Ministro Celso de Mello

3          ED no RMS 26.973  09/04/2018      Relator Ministro Ricardo Lewandowski

4          RMS 28.502              04/05/2018     Relatora Ministra Cármen Lúcia  

5          RE 1.112.106            12/03/2018      Relator Ministro Luiz Fux  

6          RMS 35.418              17/05/2018     Relatora Ministra Rosa Weber

7          RMS 30.045              05/10/2017     Relator Ministro Roberto Barroso

8          RMS 28.716              15/02/2018     Relator Ministro Edson Fachin

9          RMS 35.419              02/03/2018     Parecer do Subprocurador?Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco

Dessa forma, com o objetivo de otimizar o tempo de julgamento do tribunal e tendo em vista que a questão já foi apreciada expressamente por dez dos onze Ministros dessa Corte Suprema, solicita?se o julgamento dos embargos de declaração no Plenário Virtual, de acordo com o artigo 337, § 3º, do RISTF; ou a apresentação do feito diretamente em mesa (lista) para julgamento independente de pauta, nos termos dos artigos 21, § 3º, e 83, § 1º, III, do RISTF.

Nesses termos.

Brasília/DF, 29 de maio de 2018

 

Marcelo Pires Torreão        Daniel Fernandes Machado     Gustavo H. Linhares Dias

     OAB/DF 19.848               OAB/DF 16.252                     OAB/DF 18.257

 

Sérgio de Brito Yanagui      Anderson Rocha L. da Costa     Isabel I. Zambrotti Doria

     OAB/DF 35.105                  OAB/DF 48.548                        OAB/DF 49.682

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
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ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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