RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECDO.(A/S) | NEMIS DA ROCHA |
ADV.(A/S) | EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
ADV.(A/S) | JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM |
ADV.(A/S) | DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS E ANISTIANDOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL-AMAFABRA |
AM. CURIAE. | UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA-UMNA |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRÓ-ANISTIA ?AMPLA? DOS ATINGIDOS POR ATOS INSTITUCIONAIS |
AM. CURIAE. | ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA-ACIMAR |
ADV.(A/S) | JANINE MALTA MASSUDA (15807/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE-ASANE |
ADV.(A/S) | CARLOS AYRES BRITTO (40040/DF) |
- (…)
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
30/05/2018 | Petição | Esclarecimentos – Petição: 33728 Data: 30/05/2018 às 16:42:25 | |
|
08/05/2018 | Retirado do Julgamento Virtual | MIN. ALEXANDRE DE MORAES | Pedido de Destaque | |
(…)
De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 31 de maio de 2018 15:16
Para: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: STF X RE 817338 – PETIÇÃO nº 33728/2018 (Peça 180)
FYI + Documentos 1 a 9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI ? PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência: EDcl no RE 553.710 (Tema 394 da Repercussão Geral já julgada)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS ? ABAP, devidamente qualificada nos autos acima referidos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 115 do RISTF, encaminhar os recentíssimos julgados desse colendo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem expressamente a incidência de correção monetária e juros de mora nas reparações econômicas retroativas devidas aos anistiados políticos, segundo entendimento firmado no RE 553.710 (Tema 394). Seguem anexos os seguintes julgamentos:
Nº Processo DJe Relator e Votos
1 AgR no RMS 35.401 28/05/2018 Relator Ministro Dias Toffoli. Julgamento unânime com votos dos Ministros Edson Fachin; Celso de Mello; Gilmar Mendes; e Ricardo Lewandowski.
2 RMS 35.419 18/04/2018 Relator Ministro Celso de Mello
3 ED no RMS 26.973 09/04/2018 Relator Ministro Ricardo Lewandowski
4 RMS 28.502 04/05/2018 Relatora Ministra Cármen Lúcia
5 RE 1.112.106 12/03/2018 Relator Ministro Luiz Fux
6 RMS 35.418 17/05/2018 Relatora Ministra Rosa Weber
7 RMS 30.045 05/10/2017 Relator Ministro Roberto Barroso
8 RMS 28.716 15/02/2018 Relator Ministro Edson Fachin
9 RMS 35.419 02/03/2018 Parecer do Subprocurador?Geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco
Dessa forma, com o objetivo de otimizar o tempo de julgamento do tribunal e tendo em vista que a questão já foi apreciada expressamente por dez dos onze Ministros dessa Corte Suprema, solicita?se o julgamento dos embargos de declaração no Plenário Virtual, de acordo com o artigo 337, § 3º, do RISTF; ou a apresentação do feito diretamente em mesa (lista) para julgamento independente de pauta, nos termos dos artigos 21, § 3º, e 83, § 1º, III, do RISTF.
Nesses termos.
Brasília/DF, 29 de maio de 2018
Marcelo Pires Torreão Daniel Fernandes Machado Gustavo H. Linhares Dias
OAB/DF 19.848 OAB/DF 16.252 OAB/DF 18.257
Sérgio de Brito Yanagui Anderson Rocha L. da Costa Isabel I. Zambrotti Doria
OAB/DF 35.105 OAB/DF 48.548 OAB/DF 49.682
DOCUMENTO 1 AgR no RMS 35.401
A G .REG. NO RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 35.401 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
AGTE.( S ) : UNIÃO
PROC.( A / S)(ES ) : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
AGDO.( A / S ) : WILSON BAPTISTA MELO
ADV.( A / S ) : MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO ( A / S )
(…)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 27/4 a 4/5/2018, na conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 7 de maio de 2018.
MINISTRO DIAS TOFFOLI
Relator
SEGUNDA TURMA
EXTRATO DE ATA
AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.401 PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : WILSON BAPTISTA MELO ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREAO (19848/DF) E OUTRO(A/S) Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.4.2018 a 4.5.2018. Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Marília Montenegro Secretária Substituta
DOCUMENTO 2 RMS 35.419
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.419 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
RECTE.(S) :THEREZINHA DE JESUS BARBOSA MENDONCA
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
Sendo assim, tendo em consideração as razões expostas e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, dou provimento ao presente recurso ordinário, para o fim específico de determinar à União Federal o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos estipulados na Portaria MJ nº 1.194, de 05 de maio de 2004, acrescidos de juros moratórios e de correção monetária. 2. Defiro o pretendido benefício da gratuidade, tendo em vista a afirmação que a parte ora recorrente fez, nos termos e para os fins a que se refere a legislação processual (CPC, arts. 98 e 99, “caput” e §§ 3º e 4º, c/c o RISTF, art. 21, XIX). Publique-se.
Brasília, 11 de abril de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
DOCUMENTO 3 EDcl no RMS 26.973
EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.973 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMBTE.(S) :JORGE ANTÔNIO FREIRE DE SÁ BARRETO
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
Isso posto, acolho os embargos de declaração a fim de suprir tal omissão para assegurar ao recorrente o pagamento da reparação econômica devida com efeitos financeiros retroativos, acrescida de juros e correção monetária. Publique-se.
Brasília, 4 de março de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
DOCUMENTO 4 RMS 28.502
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.502 DISTRITO FEDERAL
RELATORA : MIN. CÁRMEN LÚCIA
RECTE.(S) :INÁCIO DA SILVA MAFRA
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :UNIÃO
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
15. Pelo exposto, dou provimento ao recurso ordinário e concedo a segurança para determinar à autoridade impetrada cumprir integralmente a Portaria n. 1.680/2007 do Ministro da Justiça assegurando ao impetrante o pagamento dos benefícios retroativos, acrescidos de juros e correção monetária. 16. Comunique-se ao Presidente da Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal para excluir o presente recurso ordinário da pauta de julgamento. Publique-se.
Brasília, 7 de março de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Relatora
DOCUMENTO 5 RE 1.112.106
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.112.106 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. LUIZ FUX
RECTE.(S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) :JOSUE GUERSON
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO
ADV.(A/S) :DANIEL FERNANDES MACHADO
(…)
Dessa forma, ao negar provimento ao RE 553.710, leading case da repercussão geral, o Plenário desta Suprema Corte manteve o acórdão que condenara a União em juros e correção monetária. Assim, constato que o acórdão ora recorrido está em harmonia com o que decidido por esta Corte em sede de repercussão geral. Ex positis, DESPROVEJO o recurso extraordinário, com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se.
Brasília, 7 de março de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
DOCUMENTO 6 RMS 35.418
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 35.418 DISTRITO FEDERAL
RELATORA : MIN. ROSA WEBER
RECTE.(S) :WILIAM PEDRO DE FARIA
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREAO E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
10. Ante o exposto, forte no art. 932, V, “a” e “b”, do CPC, dou provimento ao recurso ordinário para, reformado, em parte, o acórdão recorrido, determinar que, no integral cumprimento da Portaria nº 3.891, publicada no DOU de 27.12.2004, do Ministro de Estado da Justiça, a satisfação da reparação econômica devida, com efeitos financeiros retroativos, seja feita com o acréscimo de correção monetária e juros de mora. À Secretaria Judiciária. Publique-se.
Brasília, 14 de maio de 2018.
Ministra Rosa Weber
Relatora
DOCUMENTO 7 RMS 30.045
11. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do pedido inicial. Publique-se. Brasília, 2 de outubro de 2017. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.045 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S) :FABIO DE ANDRADE
ADV.(A/S) :MARCELO PIRES TORREÃO
RECDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
11. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do pedido inicial. Publique-se.
Brasília, 2 de outubro de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
DOCUMENTO 8 RMS 28.716
EMB.DECL. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.716 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EDSON FACHIN
EMBTE.(S) :MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO
ADV.(A/S) :GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) :UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
(…)
Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 1.024 do CPC, rejeito os embargos de declaração. Fixo multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2018.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
DOCUMENTO 9 RMS 35.419
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Nº 5818/2018 – PGGB
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 35.419/DF
RECTE.(S) : THEREZINHA DE JESUS BARBOSA MENDONÇA
ADV.(A/S) : MARCELO PIRES TORREÃO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADA-GERAL DA UNIÃO
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
(…)
Há muito que verbas assim são tidas como integrantes do principal. Já no AI 550.056 Agr/SP (rel. o Ministro Luiz Gallotti, DJ 20.11.1972) entendia-se, para efeito de definição de quantia devida, buscada por mandado de segurança, que “juros de mora compreendem-se no principal”
É isso, afinal, o que estatui o art. 322, § 1º, do CPC.
Vale reparar que, no RMS 28.181 (decisão monocrática do Ministro Edson Fachin, Dje 15.5.17), também foi deferido pedido de segurança para que a “autoridade coatora cumpra integralmente a Portaria nº 351, de 21 de fevereiro de 2007, pagando à recorrente a parcela correspondente ao valor pretérito nela previsto, corrigido monetariamente desde a data de sua publicação, com juros de mora desde o início da omissã o” (grifei).
O parecer é pelo provimento do recurso.
Brasília, 02 de março de 2018.
Paulo Gustavo Gonet Branco
Subprocurador-Geral da República
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Andamento Processual "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackEstamos caminhando a passos largos sob a proteção de DEUS.
Não demorará muito para que esse nosso problema seja resolvido em definitivo.
Até agora tudo tem caminhado relativamente bem, a nosso favor, esperamos que assim seja até o final.
Um forte abraço p/ todos, na graça de DEUS.
O colega amigo Salomar MAFALDO – 2S Ref.
Salomar MAFALDO de Amorim
salomar.amorim@gmail.com
salomarmdeamorim@gmail.com
Natal, RN
(84) 3223.5769
(84) 99643.6550 (Tim)
Acho que o companheiro ainda não viu o último capítulo do RE 817338 lá no STF e já postado aqui no portal.
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4585518
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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