DOU nº 100, de 25-05-2018 – Anistiados Políticos Militares – CA/MJ-Praças da FAB Julgados em ABR-2018 + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 25 de maio de 2018 12:33
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 100, de 25/05/2018 – CA/MJ-Praças da FAB Julgados em ABR-2018 + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 99 de quinta-feira, dia 24/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 100 desta sexta-feira, dia 253/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 100, Seção 1, desta sexta-feira, dia 25/05/2018, páginas 9 e 10, publica Portaria Normativa nº 31/GM-MD relativamente a Licenças Especiais não gozadas nem computadas em dobro para efeito de inatividade.
? ANISTIA – dos julgamentos havidos na CA/MJ em abril último no Bloco Praças da FAB temos abaixo o resultados dos julgamentos – deferidos, indeferidos, adiado, julgados pela dita “nova comissão de anistia”. Dentre os nomes listados temos o Ronaldo Ferreira Braga, ex Cabo praça de 1963 e licenciado em 1971, que teve o requerimento deferido.
Dos requerimentos deferidos, na maioria foram julgados pelas conselheiras RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI e ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA remanescentes da gestão Paulo Abrão, e conselheiro WALTER BARBOSA VITOR, dentre os últimos nomeados. O Coronel Henrique – representante do MD, continua indeferindo, e não conheço os demais nomes, nem sei se são pré ou pós 64.
Foram julgados em abril último 63 requerimentos sendo: Indeferido=40, Deferido=11, deferido parcialmente=11, Adiado=1.
No mês de maio são mais 48 requerimentos no Bloco Praças da FAB, sendo 24 no dia 22/05, e 24 no dia 23/05 onde se inclui o ex Cabo pré Paulo Burlandy Filho.
? ATZDÃO 1 – Dos julgamentos havidos na Corte especial no dia 16/05/2018 temos abaixo a EMENTA e ACÓRDÃO, tipo padrão, para cerca de 260 MS julgados naquela data, tal como os já julgados em 02/05/2018 e 21/03/2018. Vencemos por unanimidade.
? ATZDÃO 2 – Já está disponível no portal do STJ (https://ww2.stj.jus.br/processo/calendário) a pauta de julgamentos do dia 06/06/2018 na Corte especial (CE), que inclui dezenas de MS da Classe.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N° 31/GM-MD, DE 24 DE MAIO DE 2018 (S1 P9/10)
Dispõe sobre a padronização do requerimento e dos procedimentos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas para análise e pagamento aos militares inativos, aos ex-militares e aos seus sucessores, de conversão em pecúnia, na forma de indenização, de licenças especiais não gozadas nem computadas em dobro para efeito de inatividade.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto, de 26 de fevereiro de 2018, os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 33 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e o que consta do Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 5 de março de 2018, aprovado pelo Despacho Decisório nº 2/GM-MD, de 12 de abril de 2018 e Processo nº 64536.026088/2015-19, resolve:
Objeto
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece a padronização do requerimento e dos procedimentos a serem adotados pelos Comandos das Forças Armadas para análise e pagamento aos militares que passarem à inatividade, aos militares inativos, aos ex militares e aos seus sucessores de conversão em pecúnia, na forma de indenização, dos períodos de licença especial, adquiridos até 29 de dezembro de 2000, não gozados nem computados em dobro para efeitos de inatividade.
Requerimento e sua análise
Art. 2º Compete aos órgãos designados por cada Comando de Força receber e analisar os requerimentos que versem sobre o pagamento de conversão em pecúnia, nos termos do Parecer nº 125/2018/CONJURMD/CGU/AGU, de 5 de março de 2018, e na forma de indenização, de licenças especiais, adquiridas até 29 de dezembro de 2000, não gozadas pelos militares ou ex-militares e nem computadas em dobro para fins de inatividade.
Parágrafo único. A análise dos requerimentos será realizada de acordo com os parâmetros e condições contidos no Parecer nº 00125/2018/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 5 de março de 2018, aprovado pelo Despacho Decisório nº 2/GM-MD, de 12 de abril de 2018.
(…)
Art. 20. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM SILVA E LUNA
? RESULTADO GERAL: Julgados 63 requerimentos, sendo: Indeferidos=40, Deferidos=11, Deferidos parcialmente+11, Adiado=1.
DIA 26/04 9ª Sessão de Turma
III – Processos incluídos em Bloco: Praças da FAB – Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR RESULTADO
(Indeferidos=10, Deferidos=9, Deferido parcialmente=1)
(…)
19. 2004.01.42520 A JOSE DA SILVA GOMES BRUNO LEONARDO G. GODINHO Indeferido
20. 2004.01.44181 A JOSÉ BRASILINO COELHO GUSTAVO GONÇALVES UNGARO Indeferido
21. 2004.01.44190 A MARIVALDO DE OLIVEIRA COSTA RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido
22. 2004.01.45630 A FRANCISCO ANDRADE DE ARAUJO ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido
23. 2004.01.46202 A GUARACY MODESTO DIAS ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido
24. 2005.01.51970 A FRANCISCO CORDEIRO PORTO MARCOS GERHARDT LINDENMAYER Deferido parcialmente
25. 2006.01.52383 R LUIZ EPAMINONDAS REIS GUSTAVO GONÇALVES UNGARO Indeferido
26. 2006.01.52707 A TEODOLO DE SANTIAGO FILHO ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido
27. 2006.01.52710 A EDUARDO MONTEIRO DE AVIS MARCOS GERHARDT LINDENMAYER Indeferido
28. 2006.01.52757 A RONALDO FERREIRA BRAGA RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido
29. 2006.01.53107 A EMILDO RANGEL ALVES MARCOS GERHARDT LINDENMAYER Indeferido
30. 2006.01.53298 R JOSÉ AMARO DA SILVEIRA MARCOS GERHARDT LINDENMAYER Indeferido
31. 2006.01.53364 Apenso ao 2006.01.53465 A CARLOS ALBERTO MACHADO WALTER BARBOSA VITOR Deferido
32. 2006.01.53386 A CLAINTON TARCIO GUIMARAES GUSTAVO GONÇALVES UNGARO Indeferido
33. 2006.01.53419 Apenso ao 2006.01.54026 A LUIZ TAIDU GOMES BRUNO LEONARDO G. GODINHO Indeferido
34. 2006.01.53420 A NORBERTO PUSCH ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido
35. 2006.01.53437 A MARCOS DA CONCEICAO EPIFANIO RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Indeferido
36. 2006.01.53459 A NILTON FERREIRA DE CAMPOS WALTER BARBOSA VITOR Indeferido
37. 2006.01.54092 A DINOMAR PAZ DIAS SILVA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido
38. 2006.01.54115 A MANOEL JOAQUIM VIANA VIEIRA ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido
DIA 24/04 7ª Sessão de Turma
II – Processos incluídos em Bloco: Praças da Fab – Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR RESULTADO
(Indeferidos=12, Deferidos=1, Deferidos parcialmente=10)
(…)
16. 2004.01.44885 A WALTER DA SILVA MAIA WALTER BARBOSA VITOR Deferido parcialmente
17. 2004.01.48617 A JACI VAZ DE OLIVEIRA AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA Indeferido
18. 2004.01.48826 A ANTONIO GLAUCIO FARIAS GOMES ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido parcialmente
19. 2004.01.48841 A CELIO ROBERTO UTRINI DOS SANTOS RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido parcialmente
20. 2005.01.49626 A SEBASTIÃO CAETANO Coronel HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO Indeferido
21. 2005.01.50186 A JULIO DO CARMO TONI ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido parcialmente
22. 2005.01.50613 A JOSE REINAN ALVES RODRIGUES WALTER BARBOSA VITOR Deferido parcialmente
23. 2005.01.51625 A ALMINTRO ANTONIO DE ALMEIDA ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido parcialmente
24. 2005.01.51665 A SYLVIO DE CARVALHO COSTA MARIA THERESA NICHELE REGINATTO Indeferido
25. 2005.01.51893 A ATAIDE ALVES DE SOUZA WALTER BARBOSA VITOR Deferido parcialmente
26. 2005.01.52210 A ALCIDES DOS SANTOS COSTA Coronel HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO Indeferido
27. 2005.01.52223 A ELIAS LEITE DOS SANTOS MARIA THERESA NICHELE REGINATTO Indeferido
28. 2005.01.52250 A DARCI DE GOES AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA Indeferido
29. 2005.01.52251 A ROBERTO MOROSI MARIA THERESA NICHELE REGINATTO Indeferido
30. 2005.01.52252 A ALTIVO FLORIANO MARTINS JUNIOR RITA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido
31. 2006.01.52269 A JONAS FRANCISCO THOME Coronel HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO Indeferido
32. 2006.01.52281 A MILTON NOVATO DE CARVALHO ANA MARIA DE MIRANDA SIPAHI Deferido parcialmente
33. 2006.01.52285 A ANTONIO BERTA DE MOURA Coronel HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO Indeferido
34. 2006.01.52305 A JOSE DA CRUZ WALTER BARBOSA VITOR Deferido parcialmente
35. 2006.01.52524 A DJALMA MARTINS DOS SANTOS AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA Indeferido
36. 2006.01.52702 A EVERALDO GOMES DO ROSARIO ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Deferido parcialmente
37. 2006.01.53493 A DOMINGOS DE ARAUJO LIMA WALTER BARBOSA VITOR Indeferido
38. 2006.01.53507 A ANTONIO FERNANDES MARIA THERESA NICHELE REGINATTO Indeferido
DIA 24/04 6ª Sessão de Turma
III – Processos incluídos em Bloco: Praças da FAB – Portaria nº 652, de 04 de agosto de 2017:
N° REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR RESULTADO
(Indeferidos=18, Deferidos=1, Adiado=1)
(…)
19. 2002.01.06900 A ANTÔNIO CARLOS DA SILVA SANTA ANNA LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Indeferido
20. 2003.01.17356 A GILDO SILVEIRA GHELLI WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
21. 2003.01.18699 A PAULO CESAR TEMPONE DOS SANTOS WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
22. 2003.01.18705 A PEDRO MONTEIRO DE BRITO FILHO WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
23. 2003.01.19721 A JOSÉ ROSSI WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
24. 2003.01.20178 A JOÃO LOPES WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
25. 2003.01.24428 A SERGIO MONTEIRO DE ARAUJO WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
26. 2003.01.24919 A JARBAS CALADO DE ARAUJO WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
27. 2003.01.26903 A AMIRIS NEVES PEREIRA ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA BAIA Indeferido
28. 2003.01.29510 A JOSELETE SOARES JOÃO VITOR RODRIGUES LOUREIRO Deferido
29. 2004.01.39828 A LUIZ CARLOS BARANOWSKYJ LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Indeferido
30. 2004.01.41119 A EURI FRANCISCO IGNACIO LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Indeferido
31. 2004.01.41137 A LUIZ PEREIRA DE MOURA WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
32. 2004.01.41434 A AVANILDO GABRIEL DO NASCIMENTO PAULO LOPO SARAIVA Adiado
33. 2004.01.42020 A JOAO BATISTA DA ROCHA ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA BAIA Indeferido
34. 2004.01.42030 A BENEDITO MESSIAS DA SILVA LEMOS JOÃO VITOR RODRIGUES LOUREIRO Indeferido
35. 2004.01.45632 A ALCINDO DA SILVA CARVALHO LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Indeferido
36. 2006.01.54082 A LUIZ GERALDO SORIANO JOÃO VITOR RODRIGUES LOUREIRO Indeferido
37. 2006.01.54093 A LAERTE FURTADO DE MENDONÇA WALDIR JOÃO FERREIRA DA SILVA JR Indeferido
38. 2006.01.54226 A WILSON CARDOSO ALVES LUIS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO Indeferido
Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº XX.XXX – DF
RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : UNIÃO
AGRAVADO : Vários…
ADVOGADO : Vários…
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA 394/STF. SOBRESTAMENTO EM RELAÇÃO A TEMA NÃO TRATADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. A discussão dos autos refere-se ao pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos (Tema 394/STF).
2. A União pretende que seja sobrestado o presente recurso extraordinário, com base no Tema 839/STF, que trata da possibilidade de anulação da portaria anistiadora, por suposta violação direta do texto constitucional, ainda que ultrapassado o prazo decadencial.
3. A negativa de seguimento ao apelo extraordinário se deu no âmbito de restrito juízo de adequação entre o caso concreto e a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (art. 1.040, I, do Código de Processo Civil), não sendo possível a esta Vice-Presidência determinar o sobrestamento do recurso com base em tema não tratado pelo acórdão recorrido.
4. Apenas a efetiva anulação da portaria é que tornaria a ordem mandamental inexigível (inexigível não é inexistente, ressalva-se), questão a ser apreciada em momento posterior, quando da execução da obrigação de fazer, até porque a jurisprudência do STJ consagra entendimento de que os embargos à execução contra a Fazenda Pública podem suscitar causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação que ocorra posteriormente à manifestação jurisdicional, como, a toda evidência, será a ocorrência da cogitada anulação. Exegese do REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe 20/8/2012.
5. O recurso extraordinário não trata dos juros de mora e da correção monetária, o que caracteriza inovação recursal.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco Falcão e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.
Brasília (DF), 16 de maio de 2018 (Data do Julgamento).
MINISTRA LAURITA VAZ Presidente
MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
(…)
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAs 24/05/2018 até 25/05/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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