DOU nº 95, de 18-05-2018 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + EXE-MS 17657 + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 18 de maio de 2018 13:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 95, de 18/05/2018 – CONTRACHEQUE + ANISTIA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + EXE-MS 17657 + Parcerias + Charges do Dia 

  ALVÍSSARAS – O pré-64 Ronaldo Ferreira Braga praça de 1963 excluído em 1971 teve o requerimento 2006.01.52757 deferido no julgamento na CA em 26/04/2018 pela nova comissão de anistia, na relatoria da Conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi que está na CA desde a gestão do Paulo Abrão. 

Será que há outros deferidos nos tais "Bloco de praças da FAB"…

Na revogação da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 em 20/03/2018 o atual presidente da CA, na nota Técnica nº 2/2018/GABCA/CA/MJ disse:

“Há que se ressaltar que, mesmo com a revogação da súmula, cada conselheiro continuará proferindo seus votos de acordo com seus entendimentos, quer eles sejam coincidentes ou divergentes com o teor da Súmula nº 2002.07.0003. Contudo, os casos deverão ser analisados individualmente e as deliberações deverão ser proferidas com base na Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002”.

Enfim, oxalá que adiante não se repita aquilo de editar duas minutas de portaria para sanção ministerial, sendo uma baseada no parecer nº 106/2010 da AGU que sugere o indeferimento, como ocorreu com dezenas de deferimentos entre maio e agosto de 2016, inclusive com cálculos, mas que ministro interino assinou o indeferimento em 50 requerimentos, cujas portarias foram publicadas no DOU de 24/02/2017 páginas 60 a 62.

 

CONTRACHEQUE – No link http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares de consulta na Internet nos últimos dias vem gerando uma notificação de ERRO 404. Embora não tenha visto nenhuma informação no portal da FAB, consegui acesso ao contracheque através do link http://contracheque.fab.mil.br/ModuloInternet/View/pages/login/login.php que apresenta uma página para inserir o CPF e a SENHA. No formato anterior era solicitado o nº do SARAM com 7 dígitos e a SENHA. Oxalá venham as novas informações oficiais da FAB. Até o momento o contracheque de Maio ainda não está disponível.

 

?  No DOU nº 94 de quinta-feira, dia 17/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 95 desta sexta-feira, dia 18/05/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia   
 


? No DOU nº 95, desta sexta-feira, dia 18/05/2014, na Seção 1, páginas 56 e 57, publica 26 Portarias e anistia sendo 2 concedendo, 9 indeferindo e 15 desprovendo recursos, todas assinadas pelo ministro substituto.

? Ainda no DOU nº 95, desta sexta-feira, dia 18/05/2018, na Seção 2, página 44, publica a portaria 620 (abaixo) na qual mais uma Conselheira da Comissão de Anistia pede o boné (!).

Artilharia pesada para caçar rolinhas”, é o que aparenta ao leigo, o conteúdo da Portaria 590 abaixo. Um requerimento de 2006 com despacho do presidente da CA datado de 04/06/2007 (quase 11 anos) concedendo contagem de tempo de serviço para aposentadoria (cerca de 4 anos) ao declarado anistiado político post mortem. A Súmula citada se refere a ex Vereadores.


PORTARIA Nº 590, DE 16 DE MAIO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e considerando o disposto na Súmula Administrativa nº 2003.07.0013/CA, e o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, datado de 04 de junho de 2007, no Requerimento de Anistia n.º 2006.01.53742, resolve: Declarar anistiado político post mortem GERALDO CORRÊA, filho de MARIA DIVINA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 02.02.1971 a 04.07.1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

GILSON LIBÓRIO


? ATZDÃO 1 – Dos julgamentos na Corte Especial no dia 16/05, todos tivemos decisão favorável, a exemplo dos julgamentos em 02/05 e 21/03.

16/05/201818:00 Proclamação Final de Julgamento: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator…

Na pauta encontrei 261 MS sobre o tema mas nem todos eram de ex-Cabos da FAB, mas também civis. O MS 11257 é de um FABiano pleiteando uma indenização de cerca de R$ 47 mil.

 


? ATZDÃO 2 – Já está disponível no portal do STJ (https://ww2.stj.jus.br/processo/calendário) a pauta de julgamentos do dia 06/06 na Corte Especial (CE), que inclui inúmeros MS da classe.

 


? ATZDÃO 3Abaixo um DESPACHO no ExeMS 17.657

 

 


PORTARIA Nº 620, DE 17 DE MAIO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA, do encargo de Conselheira da Comissão de Anistia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GILSON LIBÓRIO

 


? ATZDÃO – ExeMS 17657 – Despacho em 14/05/2018

EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 17.657 – DF (2018/0015746-9)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO

EXEQUENTE : ANTÔNIO MARTINHO RODRIGUES

ADVOGADO : EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252

EXECUTADO : UNIÃO

DESPACHO

Considerando que a segurança foi concedida com ressalva, determino o sobrestamento do procedimento executivo até que seja concluído o julgamento do RE 817.338/DF (no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral). Cumpre registrar que, em 25 de abril de 2018, a Primeira Seção/STJ, analisando caso análogo (ExeMS 17.735/DF), negou provimento a agravo interno apresentado contra a determinação de sobrestamento do feito. O respectivo acórdão foi assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO.

1. Depreende-se dos autos que o exequente foi anistiado pela Portaria 3.374/2004. A portaria referida foi anulada pela Portaria 309/2013. A segurança foi concedida, "com a ressalva de que, revogada a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos desta ordem" . Examinando-se o sistema de informações desta Corte, verifica-se que, nos autos do MS 19.789/DF, o exequente discute a aplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/99, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia. Nesse feito, foi proferida decisão determinando o sobrestamento do feito, tendo em vista a pendência de julgamento do RE 817.338/DF (no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral).

2. Em razão da pendência de julgamento do RE 817.338/DF (com repercussão geral reconhecida), no qual se discute a aplicabilidade (ou não) do art. 54 da Lei 9.784/99, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia, associado ao fato de que, no caso concreto, a segurança foi concedida com ressalva, justifica-se a determinação de sobrestamento do procedimento executivo até que seja concluído o julgamento do recurso extraordinário referido.

3. Agravo interno não provido.

Nesse contexto, evidencia-se que eventual impugnação à determinação de sobrestamento do feito deve demonstrar que a situação do exequente enquadra-se em situação diversa, sob pena de não acolhimento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 14 de maio de 2018.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Primeira Seção

 

 


?  PAUTAS de julgamentos na CA/MJ para os dias 22, 23 e 24/05/2018                                                                           

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2018&jornal=515&pagina=32&totalArquivos=78

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2018&jornal=515&pagina=33&totalArquivos=78

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2018&jornal=515&pagina=34&totalArquivos=78

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/05/2018&jornal=515&pagina=35&totalArquivos=78

 

? RE 553.710 – ATZDÃO

Tema

 

839 – a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999. b) Saber se portaria que disciplina tempo máximo de serviço de militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.

 

Relator: MIN. DIAS TOFFOLI 
Leading Case: RE 817338

 

Há Repercussão?
Sim

 

 

08/05/2018 

 Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 38/2018. DJE nº 88, divulgado em 07/05/2018

? RE 817.338 – REVISÃO

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator atual MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA 
RECDO.(A/S) NEMIS DA ROCHA 
ADV.(A/S) EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF 
ADV.(A/S) JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM 
ADV.(A/S) DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS E ANISTIANDOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL-AMAFABRA 
AM. CURIAE. UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA-UMNA 
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRÓ-ANISTIA ?AMPLA? DOS ATINGIDOS POR ATOS INSTITUCIONAIS 
AM. CURIAE. ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA-ACIMAR 
ADV.(A/S) JANINE MALTA MASSUDA (15807/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE-ASANE 
ADV.(A/S) CARLOS AYRES BRITTO (40040/DF) 

08/05/2018 

 Retirado do Julgamento Virtual

Por MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Pedido de Destaque


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 


 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS – DIAs 17/05/2018 até 18/05/2018   ???     

 

 

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ptroeobrasil.ptzanas

. 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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