DOU nº 77, de 23-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ACUMULAÇÃO-CIVIL na FAB + ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sgunda-feira, 23 de abril de 2018 12:54
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 77, de 23/04/2018 – ACUMULAÇÃO-CIVIL na FAB + ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 + Parcerias + Charges do Dia
* Salve Jorge *
? No DOU nº 77 desta segunda-feira, dia 23/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? Acumulação-Civil na FAB – VIANEI DE ABREU GONÇALVES
PORTARIA DIRAP Nº 2.336/1PC1, DE 19 DE ABRIL DE 2018
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 377/GC3, de 7 de julho de 2011, publicada no DOU nº 130, Seção 1, de 8 de julho de 2011, conforme Processo Judicial nº 0004828-16.2013.4.02.5101, transitado em julgado, e considerando o Processo nº 67111.000392/2018-68, resolve: Exonerar, com base na decisão proferida em sede de Recurso Especial, provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a impossibilidade de cumulação de cargos públicos pleiteada, o servidor VIANEI DE ABREU GONÇALVES (Nr Ord 4516893), SIAPE nº 0207933, do cargo de Agente Administrativo, código 481004, classe "S", padrão III, NI, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, a contar de 20 de fevereiro de 2018, código de vaga nº 88176, lotado no Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos.
Maj Brig Ar MAURO MARTINS MACHADO
? STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.118.230 RIO DE JANEIRO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO.
(…)
Atendida a pretensão da recorrente pelo Superior Tribunal de Justiça, prejudicado o recurso extraordinário.
5. Pelo exposto, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário pela perda do objeto (al. c do inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente
? STJ: REsp nº 1678686 / RJ (2017/0141275-0) autuado em 26/06/2017
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça:
""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 05 de dezembro de 2017().
MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
? TRF2: 0004828-16.2013.4.02.5101
ORIGEM : 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00048281620134025101)
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO REMESSA NECESSÁRIA. CARGOS PÚBLICOS REMUNERADOS. ACUMULAÇÃO. PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. JORNADA SEMANAL. POSSIBILIDADE.
1. Sentença que concedeu a segurança assegurando ao Impetrante a acumulação de cargos públicos remunerados, um de professor e outro de agente administrativo de nível médio, cuja função, comprovadamente seria de caráter técnico, dado que as atividades do cargo são exercidas em relação às áreas de processamento de dados e informática na assessoria de tecnologia de informaçãoda Unidade Militar (Aeronáutica).
2. O art. 37, inciso XVI, alínea "b" da CF/88 permite expressamente a acumulação remunerada de cargo público de professor com outro cargo público técnico ou científico.
(…)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa necessária, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado.
Rio de Janeiro
MARCUS ABRAHAM Desembargador Federal Relator.
Não obstante as reiteradas vitórias aqui repassadas, seja na concessão de promoções inclusive com tutela, seja no ATZDÃO inclusive com juros e correção, ou seja ainda no RE 817338 como estampado no anexo, alguns caça-níquel insistem em lançar terror apregoando uma situação gravíssima, que não se confirma.
Não se deixe emprenhar pelos ouvidos. Estão querendo meter a mão no seu bolso.
Abaixo um breve relato da decisão do ministro Dias Toffoli no RE 817338, cuja decisão inteira está no anexo, via TMLD Advocacia.
Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL
(…)
DECISÃO: Vistos.
Por meio da petição STF n.º 76.687/2017 (doc. eletrônico nº 121), a União Federal pleiteia a suspensão do processamento de todas as demandas judiciais pendentes, individuais ou coletivas, que versem sobre a questão tratada neste recurso extraordinário, em todo o território nacional, requerimento esse feito com supedâneo nos arts. 1.035, § 5º do CPC e 328, caput, do RISTF.
A requerente alega que a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão é medida necessária para que se previna a existência de decisões discrepantes daquilo que o STF vier a decidir, necessidade esse reforçada pelo expressivo número de demandas repetitivas propostas contra a União com vistas a discutir o tema de fundo em debate nestes autos. Chama a atenção, ainda, para o relevante impacto financeiro das anistias concedidas, as quais, a depender da decisão desta Suprema Corte, poderão ser revistas e anuladas.
É a síntese do necessário.
(…)
Meu posicionamento, contudo, vai na linha de que o reconhecimento da repercussão geral não implica, necessariamente, em paralisação instantânea e inevitável de todas as ações a versarem sobre a mesma temática do processo piloto.
De fato, a situação prevista art. 1.030, inciso III, do CPC, é distinta daquela delineada no art. 1.035, § 5º, do mesmo Codex, posto que, nessa segunda hipótese, inexiste sobrestamento imediato decorrente automaticamente da lei.
(…)
Desse modo, a suspensão de todos os processos em tramitação no território nacional a versarem sobre assunto semelhante ao destes autos é medida que não se mostra recomendável, seja pela inexistência de urgência ou risco social a conduzir à necessidade da medida, seja pela ausência de fundamento suficiente a amparar a pretensão, ou seja, ainda, pelos efeitos deletérios para a sociedade – em especial, para a qualidade e a eficiência da prestação jurisdicional em função da paralisação do trâmite de centenas ou de milhares de feitos por período de tempo indefinido. Forte nos fundamentos supra expostos, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 12 de abril de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Ex-cabo da FAB que não havia sido anistiado tem o direito garantido na via judicial. Além do direito à anistia política, será enquadrado como Suboficial.
http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018
? RESUMO:
Na 3ª Turma dia 20/03 (nº 19 a 38) todos Praças da FAB indeferidos;
Na 4ª Turma dia 20/03 (nº 18 a 37) Praças da FAB indeferidos nº 18, 26, 35,36, adiado nº 24, 27, 28, 30, deferidos nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 31, 32, 34, 37;
Na 5ª Turma dia 22/03 nenhum Praças da FAB; e na 2ª do Plenário dia 21/03 todos do Bloco Praças da FAB foram adiados.
? ATZDÃO – Não obstante o julgamento na Corte Especial do STJ no dia 21/03 com decisão favorável para aqueles 22 MS, inúmeros outros (abaixo) que estavam sobrestados aguardando aquele julgamento estão sendo incluídos na pauta de julgamentos da Corte Especial do dia 02/05/2018. What´s going on! Com a palavra os Doutos.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAs 21/04/2018 até 23/04/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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