DOU nº 74, de 18-04-2018 – Anistiados Políticos Militares – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 – Mais uma vitória no STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 18 de abril de 2018 09:22
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 74, de 18/04/2018 – ANISTIA + REVISÃO RE 817338 & ATZDÃO RE 553710 – Mais uma vitória no STF + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 72 de segunda-feira, dia 16/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 73 de terça-feira, dia 17/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 74 desta quarta-feira, dia 18/04/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 74, Seção 1, desta quarta-feira (18/04/2018), páginas 29, 30, 31, 32, 33 e 34 publica as Pautas de Julgamentos na Comissão de Anistia para os dias 24, 25 e 26/04/2018, que inclui Praças da FAB (abaixo) a saber, clicando sobre os Links correspondentes:
? ANISTIA RESULTADO – Dos julgamentos havidos em 20, 21 e 22/03 os resultados estão disponíveis no portal:
http://justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018
? RESUMO:
Na 3ª Turma dia 20/03 (nº 19 a 38) todos Praças da FAB indeferidos;
Na 4ª Turma dia 20/03 (nº 18 a 37) Praças da FAB indeferidos nº 18, 26, 35,36, adiado nº 24, 27, 28, 30, deferidos nº 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 29, 31, 32, 34, 37;
Na 5ª Turma dia 22/03 nenhum Praças da FAB; e na 2ª do Plenário dia 21/03 todos do Bloco Praças da FAB foram adiados.
? ATZDÃO – Mais uma bela vitória no STF garantindo juros e correção. Abaixo está a decisão do Ministro Celso de Mello no RMS 35.224
? RMS 35.224 – A decisão completa está no portal do STF ou no link abaixo.
RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANCA 35.224 (1267)
ORIGEM :MS – 21980 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PROCED. :DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO
RECTE.(S) :FRANCISCO MATIAS SOBRINHO
ADV.(A/S) :ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS (20304/PE) E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) :UNIAO
PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
DECISAO:
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão que, proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, restou consubstanciada em acórdão assim ementado: “
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANCA. REPARACAO ECONOMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETERITAS. PAGAMENTO. CORRECAO MONETARIA E JUROS. INCIDENCIA. INVIABILIDADE NA PRESENTE VIA. ‘WRIT’ QUE NAO SE CONFUNDE COM ACAO DE COBRANCA.
1. E certo que o ‘writ’ esta limitado a apuração da ofensa ao direito liquido e certo do impetrante, que, no caso, e o reconhecimento da omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroativos, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo. Inviável, portanto, ampliar o objeto da demanda para definição da quantia a ser adicionada a titulo de juros e correção monetária, pois, em tal hipótese, o feito assumiria os contornos de ação de cobrança, escopo absolutamente estranho ao mandado de segurança..
2. No mesmo sentido e a compreensão desta Corte de Justiça nos precedentes atuais da Primeira Seção: MS 22.215/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 4/3/2016; MS 21.456/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 3/3/2016; MS 21.032/DF, de minha relatoria, DJe 18/6/2015; MS 22.509/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 30/8/2016; MS 20.604/DF, Rel. Ministra Assusete Magalhães, julgado em 23/11/2016, DJe 29/11/2016.
3. Agravo interno a que se nega provimento.” (MS 21.980-AgInt /DF, Rel. Min. OG FERNANDES – grifei)
Busca-se, em síntese, na presente sede recursal, a reforma parcial do acórdão ora impugnado, para “(…) que o valor reconhecido na portaria anistiadora sofra a incidência dos juros de mora e da correção monetária na forma legal“.
A União Federal, em contrarrazões, impugnou o pleito formulado nesta sede processual.
O Ministério Publico Federal, em promoção da lavra da ilustre Subprocuradora-Geral da Republica Dra. ELA WIECKO V. DE CASTILHO, opinou pelo provimento deste recurso ordinário, fazendo-o em parecer assim ementado:
“RECURSO ORDINARIO. MANDADO DE SEGURANCA. MILITAR. ANISTIA POLITICA. PORTARIA N. 1.229/02. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA.
(…)
Desse modo, tenho que o acórdão ora recorrido merece ser parcialmente reformado, na medida em que, de um lado, reconhece a violação a direito liquido e certo do impetrante e a mora continuada da Administração Publica em ‘manifesta desobediência a lei que fixou prazo certo para tanto (art. 12, § 4º, da Lei 10.559/2002)’, mas, de outro lado, remete as vias ordinárias a cobrança de juros e correção monetária.
Pelo exposto, dou provimento ao presente recurso ordinário para reformar parcialmente o acórdão recorrido a fim de que se determine a autoridade impetrada o integral cumprimento da Portaria nº 511/04 do Ministro da Justiça, que reconheceu ao ora recorrente a condição de anistiado político, assegurando-lhe o pagamento da reparação econômica devida com efeitos financeiros retroativos, acrescida de juros e correção monetária.” (grifei)
Sendo assim, tendo em consideração as razoes expostas e acolhendo, ainda, o parecer da douta Procuradoria-Geral da Republica, dou provimento ao presente recurso ordinário, para o fim especifico de determinar a União Federal o pagamento integral dos efeitos financeiros retroativos estipulados na Portaria MJ nº 1.229, de 08 de outubro de 2002, acrescidos de juros moratórios e de correção monetária.
2. Defiro o pretendido beneficio da gratuidade, tendo em vista a afirmação que a parte ora recorrente fez, nos termos e para os fins a que se refere a legislação processual (CPC, arts. 98 e 99, “caput” e §§ 3º e 4º, c/c o RISTF, art. 21, XIX).
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
É patrono deste feito:
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (79)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 14/04/2018 até 18/04/2018 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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