DOU nº 46, de 08-03-2018 – GTI Revisor (Extinto) – Dia Internacional da Mulher 08/03 + ANISTIA + PROMOÇÃO + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia


repassando-2
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 8 de março de 2018 19:10
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 46, de 08/03/2018 – Dia Internacional da Mulher 08/03 + ANISTIA + PROMOÇÃO + ATRASADÃO – REVISÃO (RE 817338 / 553710) + Parcerias + Charges do Dia 

 

? ? ?  E como diria o Poeta, Sua existência é fundamental  ? ? ?

 

 

?  No DOU nº 44 de terça-feira, dia 06/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 45 de quarta-feira, dia 07/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 46 desta quinta-feira, dia 08/03/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia    
 

 
Na Seção 2, página 36 do DOU nº 46, desta quinta-feira, 08/03/2018, publica a Portaria nº 1, de 06/03/2018 da CA/MJ revogando a Portaria nº 3, de 31/05/2016 sobre revisão de promoção de graduados ao oficialato, hipótese rechaçada no ARE 799.908, relator ministro Gilmar Mendes.


O acórdão foi publicado em 04/06/2014 e com a Repercussão Geral a CA/MJ publicou essa utópica Portaria nº 3, de 31/05/2016, publicada no DOU de 01/01/2016 criando o tal GTI para “realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral”, levantamento a ser concluído no prazo de 30 dias, prazo esse que foi prorrogado por mais 60 dias pela Portaria nº 4, de 27/06/2016 publicada no DOU 30/06/2016.

E nada mais se ouviu a respeito, salvo a revogação abaixo, quase dois anos depois.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2018

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Revoga a Portaria n° 3 de 31 de maio de 2016 da Comissão de Anistia, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar todas as providências recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908.

PAULO HENRIQUE KUHN


No caso do ARE 799.908/STF, o ex 2S de Marinha que já fora promovido a suboficial com proventos na segundo-tenente, na CA/MJ e no tempo das vacas gordas foi promovido em 2004 a Capitão com proventos de Major – leia-se Capitão Tenente com proventos de Capitão de Corveta. Em 2007 foi ao Judiciário pleiteando promoção a Capitão de Mar e Guerra com proventos de Vice Almirante, e perdeu, tipo, “as promoções são dentro do mesmo quadro”, ou seja, em casos da espécie, o graduado não chega ao oficialato.

Quem tem olho grande não entra na China. Imagino que se não fosse a morosidade da Justiça e recursos, ele teria voltado a ser Suboficial. Salvo engano, salvou-se pela decadência, eis que na folha de JAN 2018 ele continua como Capitão com proventos de Major – leia-se Capitão Tenente com proventos de Capitão de Corveta.

Outros da FAB de que se tem notícia – graduados que na CA/MJ chegaram ao oficialato – na folha de JAN 2018 continuam com os proventos inalterados, até mesmo aquele que o MJ fez publicar portaria dizendo “deferir ao anistiado político… a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na graduação máxima de Suboficial”… E viva a decadência.

 


Lembramos aos Associados e Colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00, pagável no local Sede, ou através depósito em conta no Banco Itaú – Agência 8159 – Conta Corrente nº 10810-2.  Além de despesas inerentes ao registro oficial, a Entidade paga um aluguel mensal do espaço ocupado na ABI.

 

 


ANISTIA – O que vai acontecer com a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA da Comissão de Anistia. Depois de idas e vindas o MJ volta a ser só de Ministério da Justiça; os títulos de MJ e dos Direitos Humanos e MJ e Segurança Pública se foram. 

DOENÇAS PREVISTAS EM LEI – Melhorias dos proventos e da Pensão Militar – Acesse o link abaixo:

http://www2.fab.mil.br/dirap/index.php/inativos-pensionistas

 


ATZDÃO II – Aqueles 22 nomes de companheiros que figuraram na pauta de julgamentos da Corte Especial do STJ no dia 29/11 e que o ministro João de Noronha pediu vistas, estão incluídos na pauta da Corte Especial do dia 07/03/2018: MS 10571, 11487, 11693, 11859, 12768, 12770, 13665, 14290, 14291, 14928, 15369, 15410, 15413, 15414, 15416, 15488, 15492, 15493, 15618, 16711, 16897, 17311.  


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued


? RE 817338  – QUEM SE OMITE, PERMITE !

 

Vale lembrar que o RE 817338 (REVISÃO) ainda está pendente de julgamento e o Brasilino Pereira dos Santos ainda admite passar "cerol fino" em toda a Classe. 

logo-notificações-mj-agu2
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 fradinho...Psst

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 
 
     P A R C E R I A S     

???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS 06/03/2018 até 08/03/2018   ???     

——————————————————————————————-

ptroeobrasil.ptzanas

.

 

 

fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x

? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–