Publicação: 27 de Dezembro de 2010 às 10:05
PM participante da ‘Greve dos Sargentos’ será reintegrado
A sentença, mantida em segunda instância, assegura, desta forma, a reintegração ao cargo público original, com a contagem normal do tempo de serviço em que esteve afastado por causa da exoneração, considerada arbitrária, bem como a garantia das promoções por antiguidade, direitos e vantagens que obteria se estivesse em atividade.
O Estado argumentou, na Apelação Cível (nº 2010.008204-1), que o ato de exclusão foi precedido de regular procedimento disciplinar (Inquérito), em que foram estabelecidos o contraditório e ampla defesa, como reza o artigo 5º da Constituição da República, o qual foi aberto por causa de participação no movimento que ficou conhecido como ‘Greve dos Sargentos’, ocorrido em 1963.
Contexto
De fato, o Estado do Rio Grande do Norte tentou revestir o ato de exclusão de legalidade, porém as provas dos autos são claras, sobretudo os depoimentos colhidos durante a instrução, no sentido de que a motivação da exclusão foi exclusivamente política, com total parcialidade do Governador que julgou o caso.
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