DECISÃO: Rendimentos de anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária
Notícias do TRF1
13/12/17 13:11
A Fazenda Nacional teve negado recurso no qual requereu que fossem efetivados os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os proventos recebidos por anistiado político. Na decisão, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região informou que os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária.
No voto, o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de imposto de renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei 10.559/2002, ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003”.
Quanto o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, o magistrado destacou que o STJ firmou o entendimento segundo o qual a lei que rege a compensação tributária é a vigente na data da propositura da ação, ressalvando-se, no entanto, o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa em conformidade com as normas posteriores.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0004512-37.2015.4.01.4300/TO
Data da decisão: 7/11/2017
Processo: | 0004512-37.2015.4.01.4300 |
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Classe: | 7 – Procedimento Comum |
Vara: | 2ª VARA PALMAS |
Juiz: | ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA |
Data de Autuação: | 14/05/2015 |
Distribuição: | 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 15/05/2015 |
Nº de volumes: | 2 |
Assunto da Petição: | 6007 – Repetição de indébito |
Observação: | |
Localização: | TRF – TRF |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão | 15/05/2015 16:32:48 | visualizar |
3 | Despacho | 09/06/2015 17:55:40 | visualizar |
4 | Sentença | 15/12/2015 16:50:17 | visualizar |
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Abraço a todos.
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Assunto: TRF1 – RENDIMENTOS DA ANISTIADOS POLÍTICOS – IR – DECISÃO "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackTolice da PGFN querer cobrar IRPF de anistiado político e/ou pensionista deste, eis que entre tanta jurisprudência à respeito dessa isenção, a começar pelo Decreto 4987/2003, tem até parecer da AGU – PARECER Nº AGU/PBB-01/2008 – PROCESSO: 00400.007148/2008-28 – provocado por ação judicial da pensionista CLEUSA FERREIRA VIEIRA contra o DIRETOR DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA MARINHA que o juiz LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS deu parecer favorável em 18/03/2008, inclusive com liminar determinando que a marinha suspendesse o desconto irregular.
Esse parecer da AGU foi aprovado em 28/11/2008 pelo Consultor-Geral da União RONALDO JORGE ARAUJO VIEIRA JUNIOR e adiante referendado em 26/01/2009 pelo então titular da AGU JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI.
Aliás, por falar do Dr Ronaldo Jorge, vale lembrar que em reuião na CEANISTI em 2010 ele chegou a afirmar que os Cabos da FAB faziam jus a anistia. Disso tenho áudio e vídeo, o Edinardo e o Walter Gomes, entre outros, estavam presentes.
Dois meses depois o Dr Ronaldo Jorge perdeu o cargo de Consultor-Geral da União.
Um pouco da história da luta, para quem não sabia…
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