REPASSANDO: A Aeronáutica perdeu uma grande oportunidade de ficar calada…
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NEGA PEDIDO DA AERONÁUTICA PARA CENSURAR E PROIBIR AS VENDAS DO LIVRO “MANUAL PRÁTICO DO MILITAR” E PARA PROCESSAR O AUTOR DESTA OBRA INÉDITA DE DIREITO MILITAR
O Comando da Aeronáutica, por intermédio do Comandante da Base Aérea de Natal (Tenente-Coronel Aviador Décio Dias Gomes) e da respectiva Assessoria Jurídica (Tenente Renata Rebouças Carvalho), havia efetivado, em fevereiro de 2010, representação criminal contra o autor do livro “Manual Prático do Militar” devido ao fato de que Dr. Diógenes Gomes escreveu 19 (dezenove) capítulos sobre como os militares poderiam se defender dos abusos de autoridade cometidos dentro dos quartéis deste País. A Aeronáutica solicitou que o “Manual Prático do Militar” fosse censurado com a proibição das vendas e, ainda, alegou que o autor havia cometido delitos militares com a publicação deste livro de direito militar. Dr. Diógenes Gomes foi notificado em fevereiro de 2010 pelo Ministério Público Militar para se manifestar sobre a notícia-crime da Aeronáutica e sobre o pedido de proibição das vendas do “Manual Prático do Militar”. O autor da obra informou ao MPM que o “Manual Prático do Militar” teve, dentre outros, o objetivo de: a) ensinar aos militares das Forças Armadas e Auxiliares os seus direitos constitucionais e administrativos; b) ensinar os militares a se defenderem dos abusos de autoridade cometidos por superiores hierárquicos; c) ensinar o militar a elaborar seu próprio habeas corpus contra transgressões disciplinares ilegais; d) alertar os militares sobre as graves consequências na carreira militar em decorrência do cometimento de transgressões disciplinares e crimes militares; e) contribuir com o aprendizado dos Advogados que defendem militares, mas que não conhecem as peculiaridades do meio militar; e f) contribuir com o direito militar. O “Manual Prático do Militar” incomodou a Aeronáutica em decorrência do fato de que os 19 (dezenove) capítulos do livro ensinam vários direitos aos militares e, principalmente, protegem os militares das Forças Armadas contra os abusos cometidos por superiores hierárquicos. O Procurador da Justiça Militar – Dr. Ricardo de Brito A. P. Freitas – afirmou o seguinte às fls. 06 (clique e veja a íntegra da decisão do MPM) em relação ao livro “Manual Prático do Militar”, então vejamos: “A leitura da obra acostada aos autos não revela comportamento do autor do livro que traduza incitamento à desobediência, indisciplina ou prática de crime militar. A bem da verdade, os conselhos transcritos nos parágrafos anteriores poderiam, perfeitamente, serem subscritos pelo Ministério Público Militar. Não é raro, de forma alguma, que o órgão ministerial oriente oficiais – possíveis encarregados de inquéritos policial-militares – a observar o direito do investigado a não produzir prova contra si mesmo. No mesmo sentido, tem o Ministério Público Militar, sempre que possível, alertado Comandantes militares acerca dos remédios legais que podem ser utilizados contra eventuais abusos de autoridade, tudo com objetivo puramente pedagógico e preventivo. Portanto, independentemente das motivações profundas que movam o autor do livro em exame, tem-se que suas orientações não discrepam daquelas fornecidas por advogados em geral aos seus constituintes e pelo Ministério Público Militar às autoridades militares para que exerçam seu mister nos termos do direito. Ademais, não se pode punir alguém – menos ainda um profissional do direito – por estimular seus leitores, ainda que sejam, na sua maioria, militares, a exercitarem o direito de petição/representação assegurado pela Constituição da República (artigo 5º, XXIV). Pode o militar, como qualquer cidadão, provocar o Ministério Público em defesa de seus direitos. Pode, igualmente, invocar a proteção jurisdicional em defesa de sua liberdade de locomoção ou contra ato abuso em geral. Pode, por fim, negar-se a realizar prova em seu desfavor, o que inclui manter-se em silêncio ao ser interrogado em Juízo ou na fase pré-processual (grifos nossos). Não existe regulamento militar ou lei processual penal militar que possa se insurgir contra a vigência de tais garantias em razão do princípio da hierarquia das normas, essencial à plenitude do Estado democrático de direito.” O militar que possui os conhecimentos contidos neste livro de direito militar, sem dúvidas, detém condições de reivindicar seus direitos constitucionais e administrativos e, principalmente, defender-se dos abusos que são, diariamente, cometidos no seio castrense. Em virtude do sucesso do “Manual Prático do Militar”, Dr. Diógenes Gomes decidiu interpretar a Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares – Regime Jurídico dos Militares das Forças Armadas), a fim de contribuir com toda a classe militar do País. O Volume I do “Estatuto dos Militares – Interpretado” já está à venda na página da internet da Editora D & F Jurídica (www.editoradfjuridica.com), sendo que o Volume II será lançado em Dezembro de 2010. Todas as informações sobre o “Estatuto dos Militares – Interpretado” pode ser obtido pelo site oficial do livro: www.estatutodosmilitares.com.br Dr. Diógenes Gomes ratifica a todos os civis e militares do País que continuará a publicar obras jurídicas de interesse da classe militar, mesmo que autoridades militares se sintam incomadadas, pois, infelizmente, muitas delas ainda acham que a Ditadura Militar está em vigor em nosso País. O “Manual Prático do Militar” pode ser adquirido pelo seguinte site: A Democracia venceu mais uma vez! Viva a Constituição Federal de 1988 que extirpou a Ditadura Militar de nosso País, embora, surpreendentemente, algumas autoridades militares não saibam disso! ATENÇÃO: Se vc quer contribuir com a classe militar, a fim de que os militares conheçam seus direitos, favor repassar esta notícia para todos os seus contatos. A liberdade de expressão e a publicidade são instrumentos importantíssimos da cidadania. Fonte: Blog Dr. Diógenes Gomes Vieira
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10 Comentários do post " MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NEGA PEDIDO DA AERONÁUTICA… "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAssunto: Resquícios do Regime Miliar.
Caros FABIANOS:
Meu Deus! O Regime Militar, ainda não acabou… Ainda temos nos nossos quarteis oficiais vivenciando no mundo do imaginário de que ainda estamos vivendo o Regime Militar. E que, o abuso de autoridade ainda é a doutrina a ser aplicada no âmbito dos quarteis aos seus subordinados e aos que por ali passaram. Um exemplo como esse, é preciso que as nossas escolas militares revejam os seus ensinamentos, porque o comportamento desses oficiais, não condiz com os ideais que norteiam a democracia. Se eu fosse o Dr. Diógenes Gomes processaria esses oficiais.
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
Assunto: Resquícios do Regime Militar.(Continuação do comentário anterior).
O abuso de autoridade, são práticas correntes, vem de muito longe. O Regime Militar usou muito esse tipo expediente para perseguir e ceifar a carreira militar de muitos; e o pior, que não tinhamos onde se defender. Veio a democracia e coisa continuou… Lembram-se! Do Brig. BUENO fazendo loby no Ministério da Justiça junto à Comissão de Anistia, torpedeando os direitos dos praças licenciados da FAB pela Portaria nº 1.104-GM3? Isso foi abuso de autoridade na frente do Ministro da Defesa e nada sofreu. E por aí vai… Foi muito bom aparecer agora o Dr. Diógenes Gomes, esse advogado, com a sua coragem, com esse grande serviço prestados a nossa democracia. Vamos louvar o seu brilhante trabalho,dígno de muitos aplausos.Esses oficiais abusadinhos, tem que ser barrados na Justiça Militar, para ver se criam jeito e a coisa muda, do jeito que está não pode.
S1-PATRIOTA, vítima da Portaria 1.104-GM3.
ôôô… José Patriota, e todos mais:
É que, por aí, ainda está cheio daquele tipo: “DONO DA GENTE” …
Pelo menos em tese, aqueles que produziram a “notícia-crime” E QUAL VEIO A SER ESPANCADA POR NÃO SER CRIME, cometeram a chamada “denunciação caluniosa”… , esta, sim, passível de ser apenada…
É necessário que se ensine o que significa ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. — Pois, inclusive a AGU e muitas outras “Procuradorias” de Órgãos Públicos, atropelam este instituto de direito, e abarrotam o Judiciário de “recursos” e de “questões” que lá não deveriam estar…
É COMO VÊ PEDRO GOMES.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS.
Agora só escuto e aguardo chega o meu dinheirão, acreditar-se que vencemos a essa batalha e de bla-bla-bla fique só com eles, pois chegou a hora e chega de tantas justificativas com desculpas esfarrapadas com as gobelagens.
Tchau, e aguardo com urgência o meus direitos de anistiando pela FAB/ S1.QMR-BO/75 HOLANDA.
Parabéns a todos FABIANOS.
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A Justiça Divina ainda que tardia Ela não Falha.
Quantas vezes fui constraguidos a vestir uma tunica com a letra P, nas costa,p/ fazer fachina ou varrer a pista das aeronaves.
Que Deus levante mais Diógenes,p/essa Grande Nação Brasileira,Pois todos nós viemos do mesmo CRIADOR,independente do cargo,posição ou patente.
S1 QMR SV 68 323 Amancio.
Feliz Natal e prospero ano 2011
valdomiro.amancio@hotmail.com
Curitiba, 23 de Janeiro de 2011
Prezado Gilvam!
Gostaria de saber com vc, se há ainda possibilidade de nós ex-cabos da FAB ser
mos reconhecidos pela Comissão de Anistia.
Abraço,
Leone Sebastião Pasin – Ex- EOEIG
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Matéria interessante – fato que contribuiu no desejo de escrever um artigo jurídico, o qual está postado no site Jus Militaris no campo direito constitucional – http://www.jusmilitaris.com.br
“Preliminar de Repercussão Geral – um dos requisitos objetivo do recurso extraordinário”.
Neste artigo eu articulo meu pensamento sobre os fatos de maneira imparcial.
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Prezado Gilvan Lima.
Olá! Tudo Bem!
Tenho acompanhado sistematicamente o Portal dos Cabos da FAB, atingidos por aquela famigerada Portaria 1104, talvez elaborada por pessoas com esquizofrenia mental naquela época. Assim, conseguiram, trair seus próprios companheiros de Farda os colocando para fora, quando todos lutavam pelo mesmo ideal da liberdade e democracia, com Ordem e Progresso a todos os brasileiros.
Não foram uma noite que ficávamos de prontidão para salvaguar a nossa Pátria, devido àqueles extremados ataques contra as instituições, por parte daqueles que hoje encontram-se no poder e todos anistiados, alguns com polpudas importâncias, não é mesmo! E nós? Como ficamos diante de tudo isso.
Não temos nenhum reconhecimento? Somos ou não somos cidadãos brasileiros, e que sobretudo, defendemos o país contra aqueles que queriam implantar um regime de excessão vermelho e agora, estão por aí posando de salvadores do Brasil.
É lamentável, que nossa Constituição seja rasgada assim. Se nos parece há dois pesos e apenas uma medida, conforme a situação ou seja de “status-quo” do cidadão. É uma pena que o Dr. Ulisses tenho falecido. Mas pelo menos não está vendo a sua Constituição Cidadã como disse ele em 1988, por ocasião da Promulgação, sendo relegada nos direitos dos cidadãos.
Será que algum daqueles lembrarão de nós, por uma clemência divina, talvez, e aí venham a resgatar a nossa dignidade e cidadania militar que fomos a época conturbada do Brasil.
Hoje são ideólogos marrons e não imprensa.
Pasin – Q MR BO AU
Leone Sebastião Pasin
pasin@sentandoapua.com.br
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Olá!
Bom dia, Gilvan Lima.
Em 1975, participei entre outras pessoas de um concurso interno na EOEIG. A Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, estava com deficiência de pessoal nas áreas administrativas e operacionais de serviços. Então, após realizarmos este processo seletivo, fomos contratados pela PORT.002/RESERVADA/COMGEP/75 através de contratos que eram apostilados e renovados ano a ano. Vários outros meus colegas desse processo foram efetivados no M. Aer, através de uma proposição da DPC-Aer vinculada ao COMGEP, para o antigo DASP, inclusive, a Chefia do Departamento de Ensino onde fui classificado a prestar os serviços, já havia proposto a melhoria funcional a minha pessoa, uma vez que já exercia funções de Auxiliar Administrativo e Datilógrafo.
Em 03 de Dezembro de 1979, quando levava minha namorada para casa, isto por volta de 20:30 e havia estacionada um Fusca a frente da residência onde morava minha namorada, quando adentramos o portão da residência, um indivíduo nos abordou e perguntou-me da onde que eu era e que fazia profissionalmente. Respondi que era namorado da moça e que trabalhava na Base Aérea. De imediato o elemento sacou de um facão e desferiu em minha cabeça e cortou-me, que cheguei a fazer 11 pontos. Logo ele evadiu-se do local e correu em direção a outra rua. Fui a um Grupo Escolar nas proximidades e chamei a PM que de imediato chegou e empreendeu perseguição ao ele mento, prendendo-o em seguida frente a Garagem da Empresa N. Sra. da Penha e nos conduziram ao Distrito Policial para lavrar flagrante. Em sequência, informei a DP da EOEIG – Casa das Ordens e deixei cópia do Auto de Prisão em Flagrante do agressor e bem como, cópia da requisição de exame junto ao IML, para o devido acompanhamento pela SIJ da EOEIG. Em maio de 1980 em companhia de Advogado dirigi-me ao Tribunal de Justiça (5ª Vara Criminal) onde respondia o processo o meu agressor e fomos surpreendidos com documentos da Escola de Oficiais Especialistas, Ofício do Comando encaminhando uma parte de um Sgt. que alegava ter perdido uma capanga e o meu agressor te-la encontrada. Nesta parte do Sargento, em papel timbrado do M. Aer. inclusive e com carimbo de autenticação, anexados ao Processo nº 037/80. Solicitamos uma cópia dos documentos da EOEIG-Aer, e por recomendação do advogado, (Ex-Radiotelegrafista da Aer) que comunicasse à minha Chefia Militar sobre este fato, o que providenciei. Por solicitação de minha Chefia, fiz uma parte narrando os fatos e a qual despachou junto ao Comandante da Unidade.
O documento em questão do Sgt. tinha outro endereçamento que era a Assembléia Legislativa, onde prestava serviços de motorista o meu agressor e o qual estava preso. Por via das dúvidas meu Chefe solicitou que fosse a Assembléia verificar se aqueles documentos da EOEIG, isto a parte dele e o Ofício do Comando, haviam dado entrada naquela Casa Legislativa, quando obtive a informação de que não entraram lá, nem no protocolo. Retornei e comuniquei a Chefia, que estranhou a situação, talvez arquitetada pelo Advogado de defesa do preso, o que foi muita coincidência (quase 6 meses, após o fato). Essa parte do SGT. enaltecia, sobremaneira, o preso meu agressor, chamando sua atitude ser de pai para filho. Na parte havia um trecho com “aspas” que o Sgt. dizia que tomado pela preocupação de não lhe causar preocupações”, isto já revelava sua falcatrua orquestrada. No dia 14 de maio de 80 por determinação do Comandante, o Sgt. foi remanejado da Secretaria do Comando, onde estava lotado e foi remanejado a Div. de Int, bem como, foi remanejado o Cap. Ajudante-de-Ordens do Comando e houve punição administrativa a eles, com transferência da Unidade, o Sgt. para a Fazenda da Academia da Força Aérea (dia 18 ABR 80) e o Cap. para o GTE em BSB., quem assinou o ofício encaminhando a parte do Sgt. foi o Subcomandante da Unidade., o qual também sofreu punição do Comandante só que não pude ler o Boletim, pois era Oficial Superior. Desse dia 14 de maio de 1980, passei a sofrer perseguições veladas por parte de alguns oficiais que pertenciam a curriola do Subcomandante e do Aj. de Ordens. Chegou o Sgt. até pedir clemência para que eu retirasse a parte que dei dele ao Comandante, o qual chegou ao extremo de querer me subornar com oferecimento de vantagens e um produto. Pois se assim, não o fizesse, estaria fazendo,segundo suas palavras “ESPIRRAR 3 PESSOAS MILITARES DA UNIDADE“, houve um oficial que o viu ajoelhado me solicitando a premissa acima.
As perseguições à minha pessoa foram implacáveis por parte de alguns oficiais, que quando encontravam-me na Unidade, diziam: Isto não vai ficar assim não ouviu seu civilzinho de bosta, vamos quebrar essas suas “Asas”, e assim por diante.
Em setembro do mesmo ano, um Oficial gestor do RRI, desacatou-me publicamente nas instalações do RRI, chamando-me de subversivo, reacionário, comunista e outros adjetivos, por uma situação que queria impingir a mim e com o concurso de outros elementos daquele setor. Dei parte sobre o fato ao meu Chefe. Logo em seguida determinaram a abertura de uma “Sindicância” para apurar os fatos. o Oficial que me sindicou procurou e orientadamente a me induzir a dizer que eu era subversivo, comunista, enfim, sofismou de todas as formas possíveis no intuito de me “enquadrar“. A sindicância para não punir o Gestor do RRI, foi arquivada é claro, corvo-não come-corvo, não é mesmo. Aquela época nunca tive sequer uma falta ao serviço, nenhuma punição por parte de minha Chefia ou outro. Logo em seguida o Comandante foi transferido e aí mandaram eu gozar férias vencidas (isto é) por recomendação do Subcomandante e do Ajudante-de-Ordens que foi designado à época (MAIO.80) a Chefiar a DP. Quando retornei do período das férias fui demitido sumariamente dos quadros, e ainda veio um Oficial e me disse, eu não disse que quebraria suas “ASAS”. Hoje estou com 60 anos de idade, com vários problemas de saúde e psicológicos, ocasionados por aqueles oficiais “malfeitores” e ditadores que eram. Não estou aposentado, pois cercearam meus legítimos direi tos. Trabalhei em vários setores, mas como sabe as empresas não duram muito e vão a falência.
Possuo todos esses documentos de que informo aqui. Pergunto, não cabe também anistia por perseguição militaresca, em virtude de defender meus direitos e foi privado deles, por esses ditadores (péssimos oficiais e despreparado Sargento) que envolveu seus superiores hierárquicos e ainda foi beneficiado. Ora, o Comandante da OM, deveria no mínimo, ter aberto um “IPM” (Inquérito Policial Militar) para apurar esses fatos, mas para talvez, resguardar o nome da Instituição Militar – Aeronáutica, resolveu, apenas com medidas administrativas a situação, e deixou no final a corda arrebentar no mais fraco, no caso – eu e até porque na minha condição de ser Servidor Civil – pois, já éramos muito discriminados pela condição como se fossemos inimigos deles (militares).
Estou solidário a todos vocês Cabos da FAB que foram atingidos por aquela maléfica e exdrúxula e maquiavélica, que puniu sorrateiramente os Cabos, que tinham a condição de ficar estáveis com seus 10 anos de serviços e no Bom Comportamento, até galgarem suas condições de serem promovidos a Suboficial na Reserva, assim como foram os Taifeiros, é lamentável. Aqueles ideólogos “malucos” da época, ora rezavam um terço, ora praticavam outro credo. Tenho vários colegas que foram Cabos da FAB e da EOEIG, que foram prejudicados e os ceifaram seus legítimos anseios e direitos à luz da Constituição Federal (Carta Magna), Portaria não Constituição e sim um Ato estatutário interno de organizações públicas.
Hoje muitos desses Cabos encontram-se frustrados, idosos e problemas psicológicos, devido a esse instrumento malfazejo que foi a tal Portaria 1.104/GM3 de 12 de Outubro de 1964 assim como eu, encontro-me com todas essas mazelas produzidas por pessoas inescrupulosas que foram e sobretudo, uns traidores de seus próprios companheiros, que deles são sabiam, exigir e dar ordens, muitas delas até espúrias.
Um grande abraço, a todos vocês meus caros colegas Fabianos e não deixem de lutar, alguém um dia, que tenha a “TOGA DIVINA” irá nos justiçar. “O PODER EMANA DO POVO E EM SEU NOME DEVE SER EXERCIDO” Não à revelia dos legítimos direitos do cidadão.
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Renato José Soika
soika@sentandoapua.com.br
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Portal dos Cabos da FAB.
Prezado Senhor, Gilvan Lima,
Como amigo desde 1964 do Sr. Leone Sebastião Pasin, que foi ex-militar da FAB nos anos 70, lamento informar que o referido, nos deixou em 18.09.2012, vítima de um AVC – Aciden te Vascular Cerebral.
Assim como o Pasin, tantos outros ex-Cabos da FAB, se foram, sonhando que um dia seriam reparados, por parte do Comando da Aeronáutica, por terem sido excluídos compulsóriamente do Serviço Ativo, quando completavam 8 anos, devido a uma ação devastadora de uma Portaria elaborada por pessoas que se achavam donos da Instituição, ceifando suas aspirações em seguir a Carreira Militar, que os levaria pelo menos até o posto de Suboficial no tempo limite de suas permanências no serviço ativo.
Poucos dias antes de seu falecimento, o Pasin comentou-me sobre a possibilidade de conseguir a reparação por parte da Comissão de Anistia e lamentou muito que seu e de outros companheiros da FAB, EOEIG e outras Unidades, não conseguiram ser atendidos.
Mas deixou para que seu filho, possa continuar a conduzir os feitos dessa Norma Interna que os licenciaram compulsoriamente para fora sem direito a nada, frustando, destarte, suas legítimas aspirações, como a de tantos outros ex-Cabos.
Comentava ele, que um dia talvez, a Constituição seria realmente democrática, isto é, valeria igualmente para todos os cidadãos e não somente para alguns poucos privilgiados.
Solicito da possibilidade em divulgar no Portal sobre o Falecimento do ex-S1 – Q BO AU – da ex-EOEIG – Escola de Oficiais Espe cialistas e de Infantaria de Guarda.
Grato pela atenção,
Renato Soika.
Renato José Soika
soika@sentandoapua.com.br
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