“O DESCARRILAMENTO DA MARIA FUMAÇA II – P1.104/GM3”
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FÁBULA PARA REFLEXÃO:
(Portaria 570/GM3–1952)
Maria Fumaça II – Prefixo P.1104/GM3
(Portaria 1.104/GM3–1964)
Maria Fumaça III – Prefixo P.1371/GM3
(Portaria 1.371/GM3–1982)
Locomotiva Expresso – Prefixo LA.10559/2002
(Lei de Anistia 10.559-2002)
Vagão – CL.I
Vagão – CL.II
(Classes de incorporados de 1965 a 1973)
Vagão – CL.III
(Classes de incorporados de 1974 a 1981)
Após largar sem autorização legal da Estação de Partida – 31.MAR.64 – para destino ignorado, incerto e duvidoso, em obediência a arbitrária e oficiosa determinação do Comandante em Chefe da Estação F-A-B e à revelia da legislação pertinente vigente, tudo por motivação exclusivamente política, portanto, sem amparo legal, quando menos se esperava, a locomotiva Maria Fumaça II – Prefixo P.1104/GM3 descarrila arrastando os 03 (três) Vagões para o fundo de um despenhadeiro, a um só tempo e pelo mesmo motivo, em trágico acidente de percurso, haja vista o número de vitimas e os prejuízos decorrentes ante à necessidade de substituição de todos os vitimados.
Acionado o socorro, é imediatamente liberado o resgate aos vitimados, através da Maria Fumaça III – Prefixo P.1371/GM3, sendo porém, socorridos apenas e absurdamente, os ocupantes do Vagão–CL.III, que logo após, seguiram ilesos com suas atividades normais, a bordo e protegidos pela Maria Fumaça de Socorro III – Prefixo P.1371/GM3, sem a companhia dos seus iguais pares, após haverem viajado juntos no mesmo COMBOIO LOCOMOTIVO ACIDENTADO, sofrendo as mesmas agruras no curso dos anos de viagem, correspondentes à cada Classe, inclusive, a tortura psicológica carregada por sobre os ombros desde a largada da locomotiva acidentada, devido a incerteza do atingir ao término do trajeto, em face das novas condições impostas à rota, após a largada do Comboio Locomotivo – Maria Fumaça Prefixo P.1104/GM3.
Após longos e sofridos anos de espera, esquecidos e jogados às traças no fundo do despenhadeiro, registrando-se “as passagens” de muitos para a eternidade, por falta de socorro e condições de sobrevivência, é decidido pelo socorro dos demais vitimados ocupantes dos Vagões CL.II e CL.III, através de moderna Locomotiva Expresso Prefixo LA.10559/2002. Todavia, para perplexidade de todos, o responsável pelo “ANUNCIO DA DECISÃO SOCORRENDO A TODOS” conforme determinação expressa, superior e constitucional, se auto-arvorando possuidor de competência superior magnânima, ao invés de proceder conforme determinado, decide socorrer apenas os vitimados do Vagão–CL.I, entendendo e fazendo regra do seu entendimento, que só, e somente só, os ocupantes do Vagão–CL.II não seriam socorridos por haverem, no seu questionável entendimento, sido previamente informados que o acidente iria acontecer, assim eximindo de culpa os responsáveis pela largada da Maria Fumaça Prefixo P.1104/GM3, delegando aos vitimados a culpa pelo acidente ocorrido.
Hoje os vitimados e relegados ocupantes do Vagão–CL.II permanecem penalizados, amargando às agruras da equivocada e nazista decisão, que vetou, proibiu e supostamente anulou as assertivas de socorro de todos os vitimados em questão, isto sem nenhuma fundamentação legal, ou ao menos convincente, posto que, ao contrário do que conceitua os princípios gerais dos direitos humanos, inclusive o mais abrangente de todos, “O direito natural”, fez nascer entre iguais vitimados uma Grande Muralha –“GM”, instransponível, similar à “MURALHA DA CHINA” e ao vergonhoso e demolido “MURO DE BERLIM”, fazendo-se por fim, tão degradante, ridícula, possessiva, arbitraria e desumana, quanto a atual “FAIXA DE GAZA” que hoje reina absoluta, à base da força lá pelas plagas da Terra Santa, ferindo e vilipendiando direitos, separando povos iguais, tal e qual restou aos vitimados do Vagão–CL.II apenas o direito de trazer e/ou manter entranhada em suas carnes, à “MARCA DA VERGONHA”, prova viva da “SENTENÇA DE MORTE, COM DATA MARCADA PARA EXECUÇÃO”, posto que, para a Força Aérea Brasileira e para o responsável pela estapafúrdia decisão, todos estão mortos e/ou condenados ao exílio perene dentro do próprio País, nada significando e nada representando, salvo o contentamento dos Chefões da Estação – 31.MAR.64, verdadeiros responsáveis pela engendrada movimentação da Maria Fumaça Prefixo P.1104/GM3, no auge do Golpe de 31.MAR.64, hoje, ao contrário da época da largada, de destino tardiamente sabido, rumo a “ene” campos de concentração e/ou exílio político, trafegando por sobre trilhos de todo o País, após supostamente atropelar a Maria Fumaça Prefixo P.570/GM3 dita pelo responsável pelo socorro, revogada pela Maria Fumaça Prefixo P.1104/GM3 na data de sua edição, apesar de haver percorrido nos trilhos até 20.JAN.66, amparando os vitimados da Classe de 1965 e da 1ª Turma (Janeiro) da Classe de 1966, ocupantes do Vagão CL.11.
Ocupantes Vagão – CL.I:
Socorridos; anistiados; reintegrados à Força Aérea, tiveram todos os seus prejuízos e sofrimentos ressarcidos após contemplados com a Anistia Política surgida a bordo da Locomotiva Expresso – LA.10559/2002.
Ocupantes do Vagão – CL.II:
Discriminados; duplamente perseguidos; permanecem no fundo do poço, atirados às traças, sem direitos à nada, subtraídos até de suas dignidades pessoais;
Ocupantes do Vagão – CL.III:
Socorridos; permaneceram no serviço ativo a bordo da Maria Fumaça P.1371/GM3, até atingir o término do trajeto, na idade limite de transferência para a inatividade.
ISTO É DEMOCRACIA ???
ISTO É ANISTIA POLÍTICA ???
ISTO É BRASIL ???
José Maria Pereira da Silva
– “ZéMaria” –
Anistiado Político Pós 64
cju1600@hotmail.com
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