De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 4 de agosto de 2017 17:11
Para: (…); asane2002@gmail.com; (…); gvlima@terra.com.br; (…)
Assunto: REVISÃO / DECADÊNCIA / RE 817338
Caros FABIANOS,
Mais uma movimentação, e uma petição negada.
Há também um "pedido de preferência" do Subprocurador-Geral da República – Brasilino Pereira dos Santos, datado de 16/11/2016, também negada pelo Relator do RE 817338 – Min Dias Tofolli.
Para literalmente saber do "porquê" do Subprocurador-Geral da República – Brasilino Pereira dos Santos tem demandado contrariamente ao direito à anistia política dos ex-Cabos da FAB, conheça o inteiro teor do Pedido de Preferência (64693/2016), Clicando Aqui …
FYI
Andamento(s): Data do Andamento: 03/08/2017 |
03/08/2017, quinta-feira |
Matéria: Anistia Política |
RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECDO.(A/S) | NEMIS DA ROCHA |
ADV.(A/S) | EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA (20252/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF |
ADV.(A/S) | JOSE LUIS WAGNER (DF017183/) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTAS DE MILITARES – ADNAM |
ADV.(A/S) | DANIEL FERNANDES MACHADO (16252/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DE MILITARES ANISTIADOS E ANISTIANDOS DAS FORÇAS ARMADAS DO BRASIL-AMAFABRA |
AM. CURIAE. | UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA ANISTIA-UMNA |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS E PRÓ-ANISTIA ?AMPLA? DOS ATINGIDOS POR ATOS INSTITUCIONAIS |
AM. CURIAE. | ENTIDADE NACIONAL DOS CIVIS E MILITARES APOSENTADOS E DA RESERVA-ACIMAR |
ADV.(A/S) | JANINE MALTA MASSUDA (15807/DF) E OUTRO(A/S) |
AM. CURIAE. | ASSOCIAÇÃO DOS ANISTIADOS DO NORDESTE-ASANE |
ADV.(A/S) | CARLOS AYRES BRITTO (40040/DF) |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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08/08/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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08/08/2017 | Intimação eletrônica disponibilizada | Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO | |
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08/08/2017 | Publicação, DJE | DJE nº 174, divulgado em 07/08/2017 | Despacho |
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03/08/2017 | Despacho | EM 1º/08/2017.Por força dos motivos elencados, não logra êxito o pedido de ingresso no feito como terceiro interessado deduzido por José dos Santos Modesto . Anote-se e publique-se. Após, tornem os autos à conclusão para a liberação do recurso para a pauta de julgamento do Plenário. | |
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07/02/2017 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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07/02/2017 | Petição | Amicus curiae – Petição: 3831 Data: 07/02/2017 às 16:09:11 | |
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16/11/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | ( Despacho ao Recibo de Petição 64693/2016 ) | |
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16/11/2016 | Petição | 64693/2016 – 16/11/2016 – (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal – requer preferência no julgamento. ( Inteiro teor da Petição ) | |
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16/09/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) |
(…)
ooooooooooooooooooooo
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
10 Comentários do post " Conheça literalmente do “porquê ” do Subprocurador-Geral da República – Brasilino Pereira dos Santos tem demandado contrariamente ao direito à anistia política dos ex-Cabos da FAB "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSubprocurador-Geral Brasilino Pereira dos Santos
Ôôô… todos aí:
COM ENORME FACILIDADE, podemos apontar vários erros OU “erros”… no “porquê” do Subprocurador-Geral da República – Brasilino Pereira dos Santos, acima apresentado:
1º) Ele não respeita o Princípio da COMPETÊNCIA.
2º) Ele viola o que diz o art. 8º do ADCT da CF/88.
3º) Ele “dá uma banana’ para a Comissão de Anistia do MJ.
4º) O “entendimento”, em apreço, traz em si a pecha da PARCIALIDADE.
5º) Ele faz alicerce em fatos errados ou inexistentes.
6º) Ele subverteu a LÓGICA.
7º) Ele não fez “uma leitura” correta sobre a legislação…
8º) TEM MAIS…, mas, o que acima está posto é o quanto basta para ficarmos em posição contrária a dele…, e, naturalmente, em POSIÇÃO QUE ESTÁ PREVISTA NA LEI E NA CONSTITUIÇÃO.
PODEMOS RESUMIR, como eu já disse alhures:
EM APERTADA SÍNTESE, tudo se assemelha (faz lembrar) àquele caso do “elemento” que não sabe ler…, “contrastando” com aquele outro elemento que SABE LER, MAS NÃO ENTENDE O QUE LÊ. – Mas, pior do que tudo isto, é o caso do elemento que: SABE LER, ENTENDE O QUE LÊ, E, CONTUDO, PREFERE O ERRO, O ABUSO A ILEGALIDADE E A OMISSÃO…
É o que se pode constatar, lamentavelmente…
É um “retrato falado” da tendenciosidade…
É COMO VÊ PEDRO GOMES…, e a legislação também.
Um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES…, que nunca foi Cabo, e , nem tem mandato de procuração para dizer o que acima está dito.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Adilson Abreu Dallari
Ôôô… TODOS AÍ:
ME FEZ LEMBRAR TAMBÉM DESTA LIÇÃO JURÍDICA:
“IMPORTANTÍSSIMO:
(nos conta Adilson Abreu Dallari, professor titular de Direito Administrativo da PUC/SP)
“Na verdade, no Brasil, ainda não se atingiu um grau de maturidade social suficiente para que cada cidadão isoladamente, os diversos segmentos da sociedade civil e o corpo social como um todo, percebam a importância da defesa dos direitos inerentes à cidadania. Perdas patrimoniais, ainda que de coisas de valor ínfimo e perfeitamente substituíveis são lamentadas, mas a subtração de direitos normalmente não causa repulsa e chega a ser tomada como algo normal.”
Isso foi muito bem demonstrado pelo MM. Juiz e Professor da Faculdade de Direito, Dr. Oswaldo Palotti Jr., em entrevista dada ao jornal Opinião PUC – SP (jun/jul 99),da qual transcrevo o trecho que se segue: “Para ser um pouco Socrático, perguntaria: o que é ladrão? ladrão é apenas o ´Zé das Couves´ que apanha, furtivamente, um par de pilhas alcalinas da prateleira do supermercado? — Não, não é. — Ladrão também é aquele que rouba o direito — qualquer direito — de alguém. Ladrão também é, assim, aquele que veicula notícia mentirosa, porque subtrai o meu direito de ser informado corretamente; ladrão é aquele que não assiste, devidamente, ao paciente, porque retira dele o direito de receber tratamento adequado; ladrão é aquele que se utiliza de um cargo público para a projeção de sua imagem na mídia, porque rouba de todos nós o direito que temos de ver os agentes públicos voltados, exclusivamente, para o trato honesto do interesse público. Ladrão, enfim, é alguém que não tem ética, alguém que só enxerga os próprios (sempre mesquinhos) propósitos. Alguém que não introjetou valores. É alguém que percebe apenas as circunstâncias. Não a essência”.
PEDRO GOMES:
CONVENÇA-ME DO CONTRÁRIO…, vai !
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Min. Nelson Jobim e Min. Celso Melo
TAMBÉM DESTA:
MUITO RELEVANTE A DESCRIÇÃO DO DIREITO PELO STF, assim:
Da lavra do então Ministro do STF, fls. 262, Min. Nelson Jobim (Relator) e Min. Celso Melo (Presidente), ONDE, NEGANDO PROVIMENTO A RECURSO DA UNIÃO FEDERAL , concluiu que , verbis:
“O conteúdo político da mencionada Portaria (1.104/64) é induvidoso, pois editada num momento histórico em que se procurava punir os oficiais considerados subversivos, por suas concepções político-ideológicas, através de mascarados atos administrativos.”
“Analisando-se os passos históricos, a situação desvenda-se mais compreensível: a Portaria 1.103/64 tratava da expulsão de cabos e taifeiros integrantes da diretoria da ACAFAB das fileiras da FAB; a Portaria 1.104/64 sob a superficialidade de administrativismo, cassa sargentos que de outra forma não poderiam ser expulsos, em face da estabilidade; a Portaria 1.105 substituiu um oficial encarregado de um IPM tratado na Portaria 773 (que, por sua vez, versava sobre as atividades comunistas e subversivas levadas a cabo no clube dos suboficiais e sargentos da Aeronáutica). Sob esta óptica revela-se o ambiente em que foram editadas tais portarias, e o real motor de suas elaborações.” (g.n.) – Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 329.656-6 , com decisão aos 29/04/2003.
——? Precisamos ajudar esses caras…
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Min. Ari Pargendler
Ôôô… TODOS AÍ:
TAMBÉM DESTA:
É uma forma mesquinha, retaliadora, e, como disse o Ministro Ari Pargendler do STJ, no caso das revisões para “desanistiar”, é ilegal e arbitrária, — em lapidar decisão, agora em 2013 — na medida em que se “…perpetua a decadência administrativa….” ? E, ACRECENTOU O MINISTRO…, acertadamente, que se trata de:
———? ““…ânsia do Governo Federal em cortar gastos públicos, com vistas a fazer caixa para financiar campanhas políticas dos partidos da base aliada…”” ?———
MANDADO DE SEGURANÇA Nº18.826-DF 2012/0141765-2) Registre-se que em casos símiles os Ministros que compõem a egrégia 1ª Seção têm deferido a medida liminar: MS nº 18.642, DF, relator o Ministro Cesar Asfor Rocha; MS nº 18.747, DF, relator o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho; MS nº 18.641, DF, relator o Ministro Teori Albino Zavascki.
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Vocês se lembram disto ?
Convenientemente…, o sub-procurador se esqueceu disto.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Boa Tarde a todos.
Querido GURU Pedro Gomes, ele tenta seu minuto de fama. Pensando bem, ele tem sido o responsável pelo tamanho do rombo no erário público a que se refere.
Eu gostaria de saber se alguém pode denunciá-lo ao Ministério Público Federal por tamanha irresponsabilidade diante de tanta falta de verdade. O nosso Exército brasileiro, bem como,a nossa Marinha do Brasil, não cometeu as mesmas barbárie que a Aeronáutica nos anos de chumbo cometeu. A PORTARIA nº 1.104GM3/64 até hoje não foi explicada em que Lei do Serviço Militar (nº, dia, mês e ano) foi fundamentada. Ela é regulamentada em janeiro de 1966. (Tô certo ou Tô errado).
E que entendimento o Sr. Brasilino quer dá a referida Portaria nº 1.104GM3/64, entre outubro de 1964 e janeiro de 1966. É só pra encurtar o assunto.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
TRF1 nega anistia a S1 pré-64 (II)
Processo 0005050-55.2008.4.01.3300
(…)
No mérito, afirma que o autor foi incorporado em 01/02/1963 às fileiras da Força Aérea Brasileira, na condição de praça não estável das Forças Armadas, no posto de Soldado de Segunda Classe no Quadro de Infantaria de Guarda. Em 31/01/1967, ao completar o tempo de serviço, foi licenciado da Aeronáutica, nos termos da letra “b” do item 5.1 da Portaria 1.104/GM3, de 12/10/1964, não tendo havido nenhuma conotação política na sua dispensa.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Há remessa oficial.
Processo Pesquisado: 0005050-55.2008.4.01.3300 (2008.33.00.005051-3)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
VIVENCIEI O Regime Militar, fui preso,cassado em 1966, o Regime era de Excessão, hoje Anistiado, tenho saudades havia honestidade, sinceridade, palavras honradas, Ladrões, Politicas desonestos eram presos. E hoje que REGIME vivemos? POLÍTICOS LADRÕES, MINISTROS de todos os PODERES DESONESTOS ou FROUXOS !!!!! O REGIME é de PERSEGUIÇÃO Principalmente aos que já deveriam estar ANISTIADOS . ( Os EX CB. da FAB pós 64) Onde esta a nossa JUSTIÇA ? MINISTROS do STJ e STF o tope de nossas LEIS E JUSTIÇA?
Desculpem-me o desabafo mais é o que sinto EX CB da FAB (praça 1958) Solidário aos Colegas e Amigos pós 64.
SEMPRE ALERTA
Luiz Guaracy BARBIERI.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: luizguaracybarbieri@hotmail.com
ÔÔÔ… Barbieri , e todos mais:
Você está certo!
Mesmo com as lesões que sofremos devido a dureza do Governo Militar…, o “quadro” social e político daquela época era bem melhor do que o “quadro” que vivemos hoje.
Os dois grandes erros do Governo Militar foram:
1) ter demorado muito tempo.
2) ter cometido excessos.
PORÉM,
——? DUROU MUITO APENAS POR CAUSA deLLes.
——? TODOS OS EXCESSOS FORAM PROVOCADOS POR eLLes.
QUARENTA ANOS DEPOIS, voltam eLLes e seus amigos a infernizar a vida dos brasileiros.
QUERO OUVIR SUGESTÕES… , façam!!!
Um forte abraço a todos, em especial ao Barbieri, que foi quem, em 2002, me avisou da existência da Súmula 003 da Comissão de anistia esquadrinhando a Portaria 1.104 de 1964.
É como vê PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Ari Pargendler
É aquele ministro que demitiu um contínuo do STJ porque não lhe cedeu a vez no Caixa Eletrônico da entidade.
(:-( Ficou a ideia de que é do tipo "sabe com quem está falando"…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Brasilino Pereira dos Santos
Mais do mesmo…
https://epoca.globo.com/politica/expresso/noticia/2017/07/justica-suspende-processo-disciplinar-contra-subprocurador-da-republica.html
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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