SENTENÇA:
(…)
Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado
Certo de que o entendimento deste Juízo é no sentido de procedência do pedido, compreendo que não é caso de deferir-se a antecipação de tutela porque enquanto pendente o trânsito em julgado, à luz do art. 496, do NCPC, o efeito jurídico da sentença de incrementar a remuneração do autor ostenta caráter provisório, razão pela qual indefiro o pedido de fl. 244.
– III –
Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 487, inciso I, do CPC, de modo que julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para que a UNIÃO promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos.
Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora, deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida, incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas.
Condeno a UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa (artigo 85, § 3º, do NCPC), sem prejuízo de adequação às faixas correspondentes (incisos I a III do § 3º, do art. 85, CPC) no momento da liquidação do julgado.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do Código de Processo Civil de 2015). Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente.
Brasília, 4 de agosto de 2017.
IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA
Juíza Federal Titular da 22ª Vara/SJDF
Processo: |
0000512-41.2016.4.01.3400 |
Classe: |
7 – Procedimento Comum |
Vara: |
22ª VARA BRASÍLIA |
Juíza: |
IOLETE MARIA FIALHO DE OLIVEIRA |
Data de Autuação: |
08/01/2016 |
Distribuição: |
2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 11/01/2016 |
Assunto da Petição: |
10342 – Reajuste de Remuneração Soldo Proventos ou Pensão |
Observação: |
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DA DIFERENÇA DOS PROVENTOS EXISTENTE ENTRE A PRESTAÇÃO MENSAL PERMANENTE E CONTINUADA DE PRIMEIRO SARGENTO PARA A DE SEGUNDO TENENTE DO COMANDO DA AERONAUTICA |
Localização: |
PUB2 – CERTIFICACAO 2 |
Partes
Tipo |
Nome |
Advogado |
---|---|---|
Réu |
UNIAO FEDERAL |
|
Autor |
EDGAR LUCIO DA COSTA MIRANDA |
ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA |
Publicação
Data |
Tipo |
Texto |
---|---|---|
09/06/2016 |
Decisão |
INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada |
30/08/2016 |
Ato Ordinatório |
Réplica e Provas. Intime-se o autor para apresentação de réplica bem como para especificação das provas que pretende produzir devendo justificar a sua necessidade Prazo de 15 quinze dias |
03/03/2017 |
Ato Ordinatório |
Razões finais memoriais. Intimem-se as partes para apresentação no prazo sucessivo de 15 dez dias |
10/08/2017 |
Sentença |
resolvo o mérito da presente ação de modo que julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para que a UNIÃO promova o autor à graduação de suboficial com proventos e vantagens de segundo tenente à luz do novo entendimento do STF exigindo-se para a concessão de promoções na aposentadoria ou na reserva apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos inclusive em consequência do requisito de idade limite para ingresso em graduações ou postos Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal Sentença sujeita ao reexame necessário art. 496 do Código de Processo Civil de 2015. |
Inteiro Teor
Sequencial |
Descrição do Documento |
Data de Inclusão |
Visualizar* |
---|---|---|---|
1 |
Despacho |
05/02/2016 15:18:53 |
|
2 |
Decisão de Antecipação de Tutela |
16/05/2016 17:55:03 |
|
4 |
Sentença |
04/08/2017 16:41:49 |
Movimentação
Data |
Cod |
Descrição |
Complemento |
---|---|---|---|
10/08/2017 12:45:00 |
178 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA |
|
09/08/2017 16:40:21 |
176 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA |
|
09/08/2017 15:57:44 |
155 |
DEVOLVIDOS C SENTENCA C EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE |
|
26/05/2017 15:13:16 |
137 |
CONCLUSOS PARA SENTENCA |
|
27/04/2017 10:20:06 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO |
|
26/04/2017 16:17:08 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA |
|
26/04/2017 16:17:05 |
218 |
RECEBIDOS EM SECRETARIA |
|
24/04/2017 10:23:26 |
126 |
CARGA RETIRADOS AGU |
INTERESSADOAGU |
20/04/2017 17:00:47 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU |
|
20/04/2017 17:00:37 |
154 |
DEVOLVIDOS C DESPACHO |
|
20/04/2017 17:00:21 |
137 |
CONCLUSOS PARA DESPACHO |
|
11/04/2017 11:36:15 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO |
|
29/03/2017 15:35:59 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA |
|
22/03/2017 11:49:52 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS |
|
22/03/2017 11:49:48 |
179 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO ATO ORDINATORIO |
|
03/03/2017 17:35:00 |
178 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO |
|
24/01/2017 16:15:46 |
176 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO |
|
24/01/2017 16:15:37 |
218 |
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO |
|
21/11/2016 16:29:40 |
218 |
RECEBIDOS EM SECRETARIA |
|
14/11/2016 09:30:40 |
126 |
CARGA RETIRADOS AGU |
INTERESSADOAGU |
08/11/2016 18:41:07 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU |
|
08/11/2016 18:41:03 |
218 |
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO |
|
30/09/2016 12:54:36 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO JUNTADOO |
|
23/09/2016 16:04:33 |
210 |
PETICAO OFICIO DOCUMENTO RECEBIDAO EM SECRETARIA |
|
23/09/2016 16:04:31 |
218 |
RECEBIDOS EM SECRETARIA |
|
08/09/2016 10:54:44 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS |
|
08/09/2016 10:54:38 |
178 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO |
2ª |
30/08/2016 17:01:00 |
178 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATORIO |
|
15/08/2016 16:48:10 |
176 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO |
|
15/08/2016 16:47:43 |
218 |
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO |
|
23/06/2016 10:45:22 |
185 |
INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AUTOR OUTROS |
|
23/06/2016 10:45:19 |
179 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICADO DECISAO |
|
09/06/2016 12:23:00 |
178 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO |
|
17/05/2016 15:17:05 |
176 |
INTIMACAO NOTIFICACAO PELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO DECISAO |
|
17/05/2016 15:17:00 |
153 |
DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA |
|
12/05/2016 17:22:47 |
137 |
CONCLUSOS PARA DECISAO |
|
19/02/2016 15:23:10 |
228 |
RESPOSTA CONTESTACAO IMPUGNACAO APRESENTADA |
|
19/02/2016 15:23:07 |
218 |
RECEBIDOS EM SECRETARIA |
|
15/02/2016 08:03:15 |
126 |
CARGA RETIRADOS AGU |
INTERESSADOAGU |
12/02/2016 13:36:19 |
136 |
CITACAO ORDENADA |
|
05/02/2016 13:35:44 |
154 |
DEVOLVIDOS C DESPACHO |
|
20/01/2016 11:20:00 |
137 |
CONCLUSOS PARA DECISAO |
|
19/01/2016 13:05:04 |
223 |
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO |
|
11/01/2016 11:52:33 |
2 |
DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
É o patrono da causa…
———————————————————-
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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