DOU nº 136, de 18-07-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + Mais 4 Promoções de 2Sgt para Sub + ATZDÃO (RE 553710) + Contracheque + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 18 de julho de 2017 16:46
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 136, de 18/07/2017/2017 – Anistia + Mais 4 promoções de 2Sgt para Sub + ATZDÃO (RE 553710) + Contracheque + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 135 de segunda-feira, dia 17/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 136 desta terça-feira, dia 18/07/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 136, Seção 2, desta terça-feira (18/07/2017), páginas 8 e 9 publica uma lista de cargos comissionados (DAS) na FAB – Portaria 2.753GM/MD de 12072017 (abaixo), onde aparece o amigo velha guarda ALVINO ALVES DE ARAÚJO. Faz tanto tempo que está no GABAER que já deve ter placa de inventário.
? CONTRACHEQUE – Até o momento ainda não está disponível o contracheque de JUL/2017 agora no portal da FAB – http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares . Muita gente optou no portal ou no recadastramento para receber em casa, pagando, mas nada aconteceu; o último que veio foi de ABR/2017
? PROMOÇÃO – Processos nº 0032212-06.2014.4.01.3400 na 16ªV JF/DF concedida e com tutela na 2ª Turma do TRF1; nº 0060401-62.2012.4.01.3400 negada na 20ªV JF/DF e concedida com tutela na 1ª Turma do TRF1; nº 0009040-062012.4.01.3400 negada na 6ªV JF/DF e concedida com tutela na 2ª Turma do TRF; e nº 0073984-12.4.01.3400 na 5ªV JF/DF concedida sem tutela.
Seguem abaixo três notícias de promoção a anistiados ex-Cabos da FAB obtidas em antecipação de tutela no TRF1. Clique sobre o Link para abrir a postagem escolhida.
– Ex-Cabo FAB anistiados promoção antecipação de tutela – Vitoria da TMLD
– Promoção suboficial anistiados tutela antecipada vitoria – Vitória da TMLD
– Mais uma vitoria garante promoção antecipada de ex-Cabo da FAB anistiado – Vitória da TMLD
Enfim, a matéria está praticamente pacificada, desde que caia nas mãos certas, seja na 1ª ou na 2ª Instâncias. Nos processos acima na 2ª Turma, onde não só foi deferida a promoção como também a tutela de evidência. De outro lado, na 1ª Turma alguns prosperam, como acima o processo nº 0060401-62.2012.4.01.3400 lá autuado em 16/01/2014 e foi deferida a promoção bem como a tutela de urgência. Enquanto isso outros se arrastam na 1ª Turma, sem tutela ou julgamento.
TRF1 – Apelação nº 0060401-62.2012.4.01.3400 autuada em 13/04/2016 – 1ª Turma
Ante o exposto, dou provimento à apelação, para assegurar ao autor sua promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, observada a prescrição das parcelas vencidas no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, aplicando-se, assim, as restrições e condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (RE 165.438). Defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que a promoção se faça incontinente, tendo em vista que essa matéria encontra-se pacificada na jurisprudência, a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, e tendo em consideração que se cuida de pessoa com idade avançada, havendo risco de que não possa usufruir do resultado útil do processo. Inverto o ônus da sucumbência.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação e deferir a antecipação de tutela. 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 10/05/2017.
Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA
Relator Convocado
TRF1 Apelação nº 0032212-06.2014.4.01.3400 autuada em 14/09/2015 – 2ª Turma
DECISÃO
O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral. Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal assegurada na sentença passe a ser imediatamente adimplida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente Prazo de trinta dias para o cumprimento do presente comando.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2017.
Desembargador Federal FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Relator
TRF1 – Apelação nº 0032212-06.2014.4.01.3400 autuada 16/01/2014 – 2ª Turma
DECISÃO
O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral. Por outro lado, a premissa sentencial que ensejou a improcedência do pedido formulado não encontra amparo na legislação de regência, já que o art. 20, parágrafo único, do Decreto 3.690/2000 prevê a possibilidade de promoção do pessoal graduado da aeronáutica à graduação de suboficial ? que integra o mesmo quadro dos sargentos (art. 2º, I, do Decreto 3.690/2000), daí porque de todo possível o acolhimento da pretensão. Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal a que faz jus o autor seja imediatamente concedida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.
Prazo de trinta dias para que a União dê cumprimento do presente comando.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2017.
Desembargador Federal FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Relator
JFDF – Processo nº 0073984-12.2015.4.01.3400 autuado 17/12/2015 – 5ªV JF/DF
Por todo o exposto julgo os pedidos procedentes para CONDENAR a União ao cumprimento de obrigação de fazer consubstanciada na promoção do autor à graduação de suboficial com soldo e vantagens de Segundo Tenente deferindo lhe prestação mensal correspondente
? ATRASADÃO – Nenhuma notícia ainda sobre a publicação do acórdão do RE 553710. Vale lembrar que nas últimas decisões o STJ está deferindo o pagamento só os valores expressos na portaria anistiadora, e que eventuais valores remanescentes, a título de juros e correção monetária, deverão ser buscados em ação própria, eis que o MS não se presta a ação de cobrança.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016…
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 14/07/2017 até 18/07/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
x
? Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
? O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
? A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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