Ex-Cabo FAB. Anistiados. Promoção. Antecipação de Tutela. Vitória.
17/07/2017 Notícias
TMLD Advocacia obtém vitória em antecipação de tutela no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para conceder imediatamente a promoção de ex-cabo da FAB ao posto de Suboficial com proventos de Segundo Tenente.
Segue abaixo inteiro teor da decisão:
Processo: Apelação Cível nº 0032212-06.2014.4.01.3400/DF
ADVOGADO: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)
DECISÃO
O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.
Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal assegurada na sentença passe a ser imediatamente adimplida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.
Prazo de trinta dias para o cumprimento do presente comando.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2017.
Relator
Processo: | 0032212-06.2014.4.01.3400 |
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Nova Numeração: | 0032212-06.2014.4.01.3400 |
Grupo: | AP – Apelação |
Assunto: | 10330 – Anistia Política |
Data de Autuação: | 13/04/2016 |
Órgão Julgador: | SEGUNDA TURMA |
Juiz Relator: | DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA |
Processo Originário: | 0032212-06.2014.4.01.3400/JFDF |
Partes
Tipo | Ent | OAB | Nome | Caract. |
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Apelante | SERGIO AIUB | |||
ADVOGADO | DF00019848 | MARCELO PIRES TORREAO | E OUTROS(AS) | |
Apelante | 19 | UNIAO FEDERAL | ||
PROCURADOR | MA00003699 | NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA | ||
Apelado | 752 | OS MESMOS |
TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos
Processo Pesquisado: 0032212-06.2014.4.01.3400
Fonte: http://www.tmld.com.br/
Att.,
Marcelo Pires Torreão.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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