Mais uma vitória garante a promoção antecipada de ex-cabo da FAB anistiado.
17/07/2017 Notícias
Em mais uma vitória para os ex-cabos da FAB, a TMLD Advocacia conseguiu tutela antecipada e com isso garantiu que o anistiado receba uma prestação mensal de anistia de acordo com o posto de Suboficial com proventos de Segundo-Tenente.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região estabeleceu o prazo de 30 dias para que o anistiado passe a receber o benefício de acordo com o posto correto.
A decisão contou com o seguinte texto:
Apelação Cível nº. 0009040-06.2012.4.01.3400/
Advogado: MARCELO PIRES TORREÃO E OUTROS(AS)
DECISÃO
O pedido de tutela de evidência formulado encontra respaldo no art. 311, do CPC, bem assim na jurisprudência do STF e desta Corte, no sentido de que o militar a quem se reconhece a condição de anistiado faz jus à promoção dentro do mesmo quadro, ex vi da ratio decidendi contida no julgamento do ARE 799908 RG/DF, em sede de repercussão geral.
Por outro lado, a premissa sentencial que ensejou a improcedência do pedido formulado não encontra amparo na legislação de regência, já que o art. 20, parágrafo único, do Decreto 3.690/2000 prevê a possibilidade de promoção do pessoal graduado da aeronáutica à graduação de suboficial ? que integra o mesmo quadro dos sargentos (art. 2º, I, do Decreto 3.690/2000), daí porque de todo possível o acolhimento da pretensão.
Tal o contexto, concedo a tutela de evidência vindicada, a fim de que a prestação mensal a que faz jus o autor seja imediatamente concedida, tomando-se por base os proventos de segundo-tenente.
Prazo de trinta dias para que a União dê cumprimento do presente comando.
Intimem-se.
Brasília, 21 de junho de 2017.
Relator
Processo: | 0009040-06.2012.4.01.3400 |
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Nova Numeração: | 0009040-06.2012.4.01.3400 |
Grupo: | AP – Apelação |
Assunto: | 10330 – Anistia Política |
Data de Autuação: | 16/01/2014 |
Órgão Julgador: | SEGUNDA TURMA |
Juiz Relator: | DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA |
Processo Originário: | 0009040-06.2012.4.01.3400/JFDF |
Partes
Tipo | Ent | OAB | Nome | Caract. |
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Apelante | RENATO FRANCISCO | |||
ADVOGADO | DF00019848 | MARCELO PIRES TORREAO | E OUTROS(AS) | |
Apelado | 19 | UNIAO FEDERAL | ||
PROCURADOR | MA00003699 | NIOMAR DE SOUSA NOGUEIRA |
TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos
Processo Pesquisado: 0009040-06.2012.4.01.3400
Fonte: http://www.tmld.com.br/noticias/
Att.,
Marcelo Pires Torreão.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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