DOU nº 118, de 22-06-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia + ATZDÃO (RE 553710) + Mudanças no CADE + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 22 de junho de 2017 11:25
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 118, de 22/06/2017 – Anistia + ATZDÃO (RE 553710) + Mudanças no CADE + Parcerias + Charges do Dia
* * * Mudanças no CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica * * *
Coincidência ou não, para o bem ou para o mal, o Joesley Batista havia pedido
? No DOU nº 115 de segunda-feira, dia 19/06/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 116 de terça-feira, dia 20/06/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 117 de quarta-feira, dia 21/06/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 118 desta quinta-feira, dia 22/06/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 118, Seção 2, página 1 publica decretos (abaixo) promovendo nomeações no CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
? ATRASADÃO – Fala-se que a FAB estaria pensando em pagar sem juros e correções, após a publicação do acórdão do RE 553710, o valor de face da portaria em parcelas mensais, ressuscitando o “termo de adesão de 2006”. Tô fora; os meus 196 corrigidos hoje já valem 600.
Não adianta ficar aporrinhando o seu patrono, cobrando a publicação do Acórdão. Lá em março um outro escritório de BSB entrou com a Petição nº 117262017 dirigida à Ministra Cármen Lúcia alegando o descumprimento do prazo de 60 dias a partir do julgamento, e de nada adiantou. Afinal é assim no judiciário tupiniquim. Só para lembrar, pela 10.559/2002 o nosso retroativo também era para ser pago em 60 dias
? ANISTIA – Os resultados dos julgamentos na CA/MJ nos dias 30/05 (11ª sessão de turma), 31/05 (12ª sessão de turma) e 01/06 (4ª sessão plenária) já estão disponíveis nos links abaixo, mas não sei se tem alguém da classe ex-Cabos da FAB:
? Só para lembrar: as pautas de julgamentos da CA/MJSP são publicadas no DOU Seção 1, e todas as pautas e os resultados dos julgamentos da CA/MJ, de 2001 a 2017 estão disponíveis. Para conhecer, basta clicar no link:
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
MUDANÇAS NO CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETOS DE 21 DE JUNHO DE 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
NOMEAR MAURICIO OSCAR BANDEIRA MAIA, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, com mandato de quatro anos, em substituição a Márcio de Oliveira Júnior.
Brasília, 21 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6o e art. 113 da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve
NOMEAR ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, com mandato de quatro anos.
Brasília, 21 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
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F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 17/06/2017 até 22/06/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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