C/C Art 207 – Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição*.
(*) 5.Jur. Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo. |
168 Portarias de anistias anuladas pela União pós Decadência vencida – 22.12.2008
Clique sobre a imagem para abrir o Andamento do Recurso Extraordinário RE 817338/DF
Inconformada, a administração pública federal – MJ/CA – volta atacar os ex-Cabos Pós 1964, em particular, àqueles que não foram atingidos pela Portaria 594/MJ de 16.02.2004 e que não tiveram seus nomes constando do ANEXO I dessa mesma portaria, publicando ontem (22/12/2008), no DOU 248, Seção 1, páginas 193 a 240 exatas 168 (Cento e Sessenta e Oito) ANULAÇÕES das Portarias que concederam Anistias Política para estes companheiros de todo país.
Para conhecimento de todos os FABIANOS interessados, estamos disponibilizando, as páginas selecionadas do Diário Oficial da União (DOU) onde contém as portarias de “ANULAÇÕES”, bastando apenas Clicar no link para abrir o Arquivo.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
DOU 248, Seção 1, páginas 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240.
Abaixo, a listagem completa com todos os nomes e portarias de anulações:
168 NA DECADÊNCIA
MANOEL FERREIRA DA COSTA – Portaria de Anulação nº 2553 *
IVONO MOREIRA RAULINO – Portaria de Anulação nº 2554 *
GILDO REIS LINS – Portaria de Anulação nº 2556 *
ELOIR ANTONIO MONTEIRO – Portaria de Anulação nº 2557 *
CALIXTO MARÇOLA – Portaria de Anulação nº 2558 *
LUCIANO LOPES DAMASCENA – Portaria de Anulação nº 2559 *
JURANDI OLIVEIRA DE SOUSA – Portaria de Anulação nº 2560 *
JOSÉ BEZERRA DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2561 *
ALCIDES LOPES DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2562 *
JOEL SILVA MALAFAIA – Portaria de Anulação nº 2563 *
EDIMILTON CUNHA – Portaria de Anulação nº 2564 *
ADEMIR DE ALMEIDA – Portaria de Anulação nº 2565 *
ASTURO SOARES DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2566 *
JOSÉ CORRÊA DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2567 *
SÉRGIO PERMEGIANI GOMES – Portaria de Anulação nº 2568 *
JAIRO HIBRAIN ANTUN Portaria de Anulação nº 2569 *
MIGUEL PEREIRA DE ANDRADE – Portaria de Anulação nº 2570 *
THEÓFILO DA SILVA AZEVEDO NETTO – Portaria de Anulação nº 2571 *
MARCOS AMAURI SALGADO OLIVEIRA Portaria de Anulação nº 2572 *
RICARDO NORBERTO – Portaria de Anulação nº 2573 *
ALOIR FREITAS BARCELOS – Portaria de Anulação nº 2574 *
JAIR BALTAZAR PINTO – Portaria de Anulação nº 2575 *
MOACYR JOSÉ DE MORAES – Portaria de Anulação nº 2576 *
JOSÉ DE SOUZA MORAES – Portaria de Anulação nº 2577 *
JOSÉ BARBOSA – Portaria de Anulação nº 2578 *
AQUILES EUSTÁQUIO LOPES – Portaria de Anulação nº 2579 *
ESTÁCIO CORREIA MACIEL – Portaria de Anulação nº 2580 *
ALBERTO FEIZAR RIOS ABDALA – Portaria de Anulação nº 2581 *
AIRTON MORLA – Portaria de Anulação nº 2582 *
RUBENS FAGUNDES – Portaria de Anulação nº 2583 *
EDUARDO RAMOS – Portaria de Anulação nº 2584 *
VICENTE CARDOSO DE SIQUEIRA – Portaria de Anulação nº 2585 *
VALDOMIRO VICENTE DE SOUZA – Portaria de Anulação nº 2586 *
JOSÉ PAULO MALAQUIAS – Portaria de Anulação nº 2587 *
VICTOR SEBASTIÃO DO NASCIMENTO – Portaria de Anulação nº 2588 **
GILBERTO DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2589 **
GILSON CLÁUDIO DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2590 **
ANTONIO CARLOS COLOMBO – Portaria de Anulação nº 2591 **
PEDRO LÁZARO DE MELLO – Portaria de Anulação nº 2592 **
EDGAR BATISTA DO NASCIMENTO – Portaria de Anulação nº 2593 **
FRANCISCO DE ASSIS FERMOSELI – Portaria de Anulação nº 2594 **
IDILIO TERACIN JUNIOR – Portaria de Anulação nº 2595 **
JOÃO DOMINGOS DE FARIA – Portaria de Anulação nº 2597 **
ALCIDES DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2598 **
ALFREDO VERGÍLIO – Portaria de Anulação nº 2599 **
PAULO HENRIQUE PAZINI – Portaria de Anulação nº 2600 **
THOMAS JOSÉ ANGELO – Portaria de Anulação nº 2601 **
ILSON LOPES CORREIA – Portaria de Anulação nº 2602 **
JOEL DE LIMA FRÓIS – Portaria de Anulação nº 2603 **
JOSÉ RAIMUNDO LIMA – Portaria de Anulação nº 2604 **
JÚLIO GUENKA – Portaria de Anulação nº 2605 **
ANTONIO SOARES DE FREITAS – Portaria de Anulação nº 2606 **
VANILDO PAULINO DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2607 **
JAIRO DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2608 **
PAULO MARQUES DA COSTA – Portaria de Anulação nº 2609 **
EDILSON VICENTE PEREIRA – Portaria de Anulação nº 2610 **
VANDERLEI GARCIA – Portaria de Anulação nº 2611 **
NIVALDO GOMES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2612 **
CARLOS EUGÊNIO GALVÃO – Portaria de Anulação nº 2613 **
LUIZ HOMERO DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2614 **
MÁRIO BIGGI – Portaria de Anulação nº 2615 **
SÉRGIO LOURENÇO MACHADO – Portaria de Anulação nº 2616 **
SÉRGIO ALVES LEITE – Portaria de Anulação nº 2617 **
ENOCK BARRETO DESIDÉRIO – Portaria de Anulação nº 2618 **
GILDO FERREIRA DE MELO – Portaria de Anulação nº 2619 **
IVANILDO ALVES FERREIRA DE ARAÚJO – Portaria de Anulação nº 2620 **
ANTONIO CARLOS QUEIROZ MENEZES – Portaria de Anulação nº 2621 **
CARLOS ANTÔNIO – Portaria de Anulação nº 2622 **
SÉRGIO DE MOURA – Portaria de Anulação nº 2623 **
SÉRGIO CORRÊIA DE ANDRADE – Portaria de Anulação nº 2624 **
RINALDO QUINTAS DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2625 **
OZIRIS MARINS – Portaria de Anulação nº 2626 **
EUZÉBIO JOSÉ NOGUEIRA PEIXOTO – Portaria de Anulação nº 2627 **
ERLY SIMÕES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2628 **
ANTONIO JOSÉ ALVES – Portaria de Anulação nº 2629 **
JORGE BATISTA PEÇANHA – Portaria de Anulação nº 2630 **
ÉDEN CORREIA VIANA – Portaria de Anulação nº 2631 **
JAIR RODRIGUES – Portaria de Anulação nº 2632 **
JOSÉ WALDIR DE FREITAS – Portaria de Anulação nº 2633 **
LINCOLN RANA – Portaria de Anulação nº 2634 **
JAYME APARECIDO DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2635 **
MARCOS BERTI MARIANO – Portaria de Anulação nº 2636 **
MARCÍLIO RODRIGUES – Portaria de Anulação nº 2637 **
JOAQUIM NARCIZO DA CRUZ – Portaria de Anulação nº 2638 **
PAULO ROBERTO DE ALMEIDA CAMARGO – Portaria de Anulação nº 2639 **
EDUARDO TOBIAS DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2640 **
JOSÉ ROBERTO MORAIS LEANDRO – Portaria de Anulação nº 2641 **
PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO – Portaria de Anulação nº 2642 **
CELSO PITA VIANA – Portaria de Anulação nº 2643 **
ANTONIO DE CARVALHO PEREIRA – Portaria de Anulação nº 2644 **
RUI MAZZALI – Portaria de Anulação nº 2645 **
EDMUNDO DUARTE – Portaria de Anulação nº 2646 **
ANDERSON NASCIMENTO FIGUEIREDO – Portaria de Anulação nº 2647 **
JOSÉ GUEDES – Portaria de Anulação nº 2648 **
EUFROSINO LOURIVAL ALVES – Portaria de Anulação nº 2649 **
VANUIL GUIMARÃES – Portaria de Anulação nº 2650 **
JOSÉ ADOLFO DE FARIAS – Portaria de Anulação nº 2651 **
RAIMUNDO DA SILVA MAIA – Portaria de Anulação nº 2652 **
ADMIR GILSON DE ALMEIDA – Portaria de Anulação nº 2653 **
BENEDITO COSTA SOBRINHO – Portaria de Anulação nº 2654 **
ROBERTO JOSÉ LOPES – Portaria de Anulação nº 2655 **
ADALTON FARIA PEREIRA – Portaria de Anulação nº 2656 **
ORANIAS GODOFREDO SILVA DA COSTA – Portaria de Anulação nº 2657 **
ANTÔNIO SIQUEIRA LOUREIRO – Portaria de Anulação nº 2658 **
WILSON PEREIRA – Portaria de Anulação nº 2659 **
ROBERTO ANTÔNIO VAZELINO – Portaria de Anulação nº 2660 **
OCÉLIO GOMES FERREIRA – Portaria de Anulação nº 2661 **
MAURO PEREIRA MAIA – Portaria de Anulação nº 2662 **
ENÉAS BARRETO DESIDÉRIO – Portaria de Anulação nº 2663 **
AMAURI GOMES DE ALMEIDA – Portaria de Anulação nº 2664 **
ADILSON LADISLAU – Portaria de Anulação nº 2665 **
CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2666 **
ANTÔNIO MAGALHÃES NÓVOA – Portaria de Anulação nº 2667 **
PAULO JACINTO DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2668 **
ORLANDO LIRA FONTES – Portaria de Anulação nº 2669 **
JOÃO CARLOS FERREIRA BATISTA – Portaria de Anulação nº 2670 **
JORGE DE JESUS ROSA – Portaria de Anulação nº 2671 **
JORGE JOSÉ DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2672 **
ESDRAS CAMPOS DE MELO – Portaria de Anulação nº 2673 **
CANDIDO EVANGELISTA DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2674 **
REGINALDO FRANCISCO DE ANDRADE – Portaria de Anulação nº 2675 **
ANTÔNIO MOISÉS DAS NEVES – Portaria de Anulação nº 2676 **
UBIRAJARA PAES BARBOSA – Portaria de Anulação nº 2677 **
ISMAEL PAULO DA COSTA – Portaria de Anulação nº 2678 **
JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO – Portaria de Anulação nº 2679 **
UBIRAJARA BORGES – Portaria de Anulação nº 2680 **
CARLOS ALBERTO MONTEIRO DE MELLO – Portaria de Anulação nº 2681 **
IVANIL BERNARDO CABRAL – Portaria de Anulação nº 2682 **
ROBÉRIO ALVES DE SOUZA AGUIAR – Portaria de Anulação nº 2683 **
JOEL FERREIRA DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2684 **
OTONIEL CLEMENTINO ALMEIDA – Portaria de Anulação nº 2685 **
PAULO ANTÔNIO DE MIRANDA – Portaria de Anulação nº 2686 **
ANTÔNIO CARLOS DE PAULA MACHADO – Portaria de Anulação nº 2687 **
LUIZ PEREIRA DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2688 **
WALTER SANTOS DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2689 **
PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2690 **
CARLOS ALBERTO DANTAS DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2691 **
IZAIAS SALVADOR DE ARAÚJO – Portaria de Anulação nº 2692 **
MARIA SOARES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2693 **
VALMIR DE OLIVEIRA – Portaria de Anulação nº 2694 **
SAULO BARRETO CAVALCANTI – Portaria de Anulação nº 2695 **
JUVENAL NOLASCO DE CARVALHO – Portaria de Anulação nº 2696 **
WILSON MUGUET FILHO – Portaria de Anulação nº 2697 **
ORIVALDO DA COSTA – Portaria de Anulação nº 2698 **
RONALDO ANTONIO DE SOUZA – Portaria de Anulação nº 2699 **
RENATO TOLEDO DE CARVALHO – Portaria de Anulação nº 2700 **
PAULO ROBERTO GONÇALVES – Portaria de Anulação nº 2701 **
AMAUIRI DOS REIS CORRÊA – Portaria de Anulação nº 2702 **
NILO DE OLIVEIRA PINTO FILHO – Portaria de Anulação nº 2703 **
CLEBER ELIAS MONTARROYOS – Portaria de Anulação nº 2704 **
JOAS VIANA DE SOUSA – Portaria de Anulação nº 2705 **
JUAREZ JUSTINO ALVES – Portaria de Anulação nº 2706 **
WILLIAMS DUARTE DOS SANTOS – Portaria de Anulação nº 2707 **
GERSON DO NASCIMENTO – Portaria de Anulação nº 2708 **
LUIZ ALBERTO VIEIRA – Portaria de Anulação nº 2709 **
ISMAEL COSMO DE SOUSA – Portaria de Anulação nº 2710 **
NORMILDO SILVA DE SOUZA – Portaria de Anulação nº 2711 **
JORGE ALVES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2712 **
SEBASTIÃO PAULO DA COSTA DUARTE – Portaria de Anulação nº 2713 **
CARLOS WAGNER DA CONCEIÇÃO BELIZÁRIO – Portaria de Anulação nº 2714 **
SANDRA ZURCHER DE SOUZA – Portaria de Anulação nº 2715 **
GERSON DO NASCIMENTO – Portaria de Anulação nº 2716 **
JOSÉ ARNALDO MOURA – Portaria de Anulação nº 2717 **
CARLOS ALBERTO NINAUT SILVA – Portaria de Anulação nº 2718 **
EXPEDITO LÚCIO CARDOSO – Portaria de Anulação nº 2719 **
MÁRIO MENDES DA SILVA – Portaria de Anulação nº 2720 **
LUIZ PACHECO SIMÕES – Portaria de Anulação nº 2721 **
GILBERTO DIAS MACEDO – Portaria de Anulação nº 2722 **
(*) – Não apresentou Defesa Administrativa
(**) – Apresentou Defesa Administrativa
Decadência:
rg = document.selection.createRange();
if(document.selection.type == ‘Text’ && rg.text !=”)
{
document.selection.empty();
rg.moveEnd(“character”,1);
document.location.href=”goto://” + rg.text
}
5.Jur. Extinção de um direito por haver decorrido o prazo legal prefixado para o exercício dele. [Cf., nesta acepç., prescrição (5) e perempção.] |
Prescrição:
rg = document.selection.createRange();
if(document.selection.type == ‘Text’ && rg.text !=”)
{
document.selection.empty();
rg.moveEnd(“character”,1);
document.location.href=”goto://” + rg.text
}
5.Jur. Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo. [Cf., nesta acepç., decadência (5).] 6.Jur. A maneira pela qual se extingue a punibilidade do autor de um crime ou contravenção, por não haver o Estado exercido contra ele no tempo legal o seu direito de ação, ou por não ter efetivado a condenação que lhe impôs. [Cf., nesta acepç., proscrição.] |
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
9 Comentários do post " REVIVAL …. 168 Portarias de anistias anuladas pela União pós Decadência vencida – 22.12.2008 "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNão deixa margem de dúvidas que a anistia é imprescritível quanto ao fundo de direito, uma vez que o art. 8º do ADCT não estipula prazo para tal, isto é, se não houve fraude, a qual nunca foram apresentadas, então que se apresente o dolo robusto e palpável.
Parece que estão brincando de se COLAR COLOU…mas porque tanta perseguição aos ex cabos da FAB? Urge necessidade de um basta!
Esses algozes não conhecem o que é jurisprudência !
Estão precisando estudar e deixar essa desgraçada perseguição…não há necessidade de explicar que quando há imprescritibilidade ,não cabe mais decadência.
Salvo melhor juízo.
Max Leite
Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
Ôôô… Max Leite, e todos mais:
Você está certíssimo !
Veja bem: eLLes conhecem sim (a lei e a jurisprudência) mas preferem o erro, o abuso, a omissão e a ilegalidade.
DIANTE DISTO:
É só os lesados agirem.
Em toda Capital tem uma Promotoria de Defesa dos Direitos Coletivos.
Não pode ir lá apenas uns dois ou três para reclamar… Deveremos formar grupos com mais de dez, e, exigirmos (é um direito nosso e um dever da Promotoria) ação contra o Poder Público e contra as Pessoas Físicas que estão descumprindo a lei.
Será uma boa iniciativa.
AGIR !!!
Um forte abraço a todos.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
PEDRO GOMES, O QUE VC SABE SOBRE MS 21.377/DF DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN EXECUÇAO DE PG ATRAVES DE PRECATORIO 31/03/17 QUE MANDA PAGAR ANISTIADO SEM CORREÇAO MONETARIA. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE BR 24/02/17.
ABRAÇOS
Francisco José de ALMEIDA – (Azeitona).
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
ESTA FOTO QUE ESTA APARECENDO NO E-MAIL NAO SOU EU,… REALMENTE MEU APELIDO NA FAB ERA AZEITONA – 64/171 DA SEGUNDA TURMA 64. SERVI NO ESQUADRAO DE POLICIA TERCEIRA ZONA AEREA/CDA GALEAO
ABRAÇOS.
Francisco José de ALMEIDA – (Azeitona).
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: fjalmeida37@hotmail.com
Ôôô… Almeida. – E todos mais:
Sobre este Mandado de Segurança, especificamente, eu não sei nada.
PORÉM:
Em toda decisão final, onde alguém tem que pagar alguma importância, TEM QUE TER A CONTAGEM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, MESMO QUE NÃO VENHA CONSTANDO DA SENTENÇA.
Um forte abraço.
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Em decisões mais recentes a 1ª Seção do STJ tem decidido pelo pagamento pelo valor de face da portaria anistiadora. Um outro ministro, em um outro MS decidiu;
MS 21440
(…)
Quanto aos consectários legais (juros de mora e correção monetária) a Primeira Seção reviu posicionamento anterior para firmar o entendimento de que, nos mandados de segurança impetrados para atacar o não adimplemento dos valores fixados na portaria concessiva da anistia, há “omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroativos, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo “.
Assim, eventual discussão de juros e correção monetária deve se dar por meio de ação de cobrança, ajuizada especificamente para esse fim.
(…)
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
MS 21032, MS 21377, MS 21440 e outros…
PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL EXPRESSO NO ATO DE ANISTIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENSÃO QUE DEVE SER VINDICADA EM AÇÃO PRÓPRIA. CONCESSÃO
(…)
9. O writ está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, que no caso é o reconhecimento da omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroativos, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo. Inviável, na forma mencionada pela autoridade impetrada, ampliar o objeto da demanda para definição da quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária, pois, em tal hipótese, o feito assumiria os contornos de Ação de Cobrança, escopo absolutamente estranho ao Mandado de Segurança. 10. Mandado de Segurança parcialmente concedido, nos termos acima referidos, com a ressalva de que, reformada a decisão jurisdicional que restabeleceu a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos desta ordem.
(MS 21.377/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/03/2015, grifo nosso)
(…)
7. Por fim, deve-se atentar para que o writ está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, que no caso é o reconhecimento da omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroativos, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo. Inviável, na forma mencionada pela autoridade impetrada, ampliar o objeto da demanda para definição da quantia a ser adicionada a título de juros e correção monetária,
pois, em tal hipótese, o feito assumiria os contornos de Ação de Cobrança, escopo absolutamente estranho ao Mandado de Segurança. 8. Mandado de Segurança concedido, para imediato pagamento, conforme valor nominal estabelecido no ato administrativo, com os recursos orçamentários disponíveis ou, se assim não for possível, mediante expedição de precatório (art. 730 do CPC), com a ressalva da Questão de Ordem no MS 15.706/DF (STJ, Rel. Ministro
CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 11/05/2011).
(MS 21.032/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/06/2015, grifo nosso)
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
MS 18762/2012
Mais uma decisão recente na qual o STJ mandar pagar o valor de face da portaria anistiadora.
E como o MS, é dito, não se presta a Ação de Cobrança, os juros e correção monetária deverão ser buscados em ação própria:
DECISÃO
(…)
Frise-se, contudo, que a expedição e a execução do precatório pelo qual se dará o pagamento dos citados efeitos financeiros retroativos ficarão suspensas caso a portaria que concedeu a respectiva anistia venha a ser anulada (Questão de Ordem no MS 15.706/DF). Por todo o exposto, concedo parcialmente a segurança e determino o pagamento do valor nominal constante do ato anistiador (Portaria n. 3.041/MJ, de 18.10.2004), descontados os valores parcialmente recebidos pelo impetrante em decorrência do Termo de Adesão (fls. 24/25) anulado (fl. 26). Tal montante deve ser pago imediatamente com recursos orçamentários disponíveis ou, na impossibilidade, por meio da expedição de precatório, nos termos do art. 730 do CPC. Eventuais valores remanescentes, a título de juros e correção monetária, deverão ser buscados em ação própria, caso assim deseje o impetrante, conforme já decidido pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 21.032/DF, da Relatoria do Ministro Og Fernandes (DJe de 18/06/2015).
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105/STJ. Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2017.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
No caso em tela é um anistiado da Marinha que vinha recebendo o retroativo a partir de 2007, fruto da assinatura do Termo de Adesão (Lei 11.354/2006), pagamento este que foi suspenso em 2008 pela Portaria 1046/DPMM de 24/07/2008, daí a impetração do MS para receber o restante.
Em princípio, “ta de boa” receber o restante sem juros e correções, eis que o pagamento já vinha sendo feito assim. Melhor ainda, se vindo todo o restante de uma só vez via precatório…
Boa sorte a todos,
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
Oi, Podiam marcar aí na listagem os que já se salvaram né?
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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