Dr. César Britto – Presidente do Conselho Federal da OAB
Dr. Carlos Roberto Siqueira Castro – Conselheiro Federal da OAB – Relator
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Brasília, 16/09/2008 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará junto ao Supremo Tribunal Federal Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para garantir que a Lei 10.559/02 seja interpretada conforme a Constituição Federal, estabelecendo a inexistência de regimes jurídicos diferenciados para os anistiados políticos, independentemente da época e dos fundamentos legais da declaração de anistia. A OAB, que ajuizará a referida ação a pedido da Associação Democrática e Nacionalistas de Militares (Adnam), busca ainda, a garanta de oferta de tratamento isonômico aos membros de uma mesma carreira, tenham sido estes anistiados ou não, e o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
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A decisão de ajuizar a ADPF neste sentido foi tomada hoje (16) na sessão plenária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e tendo como relator o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro. Os membros da Adnam entregaram à OAB relatos, documentos e decisões judiciais que demonstram a dificuldade que ex-militares têm tido para fazer valer o seu direito à obtenção da condição de anistiados. Benefícios assegurados aos militares e a seus dependentes estariam sendo negados sob o argumento de que haveria um regime jurídico próprio, e mais restrito, aplicável apenas aos anistiados políticos. Os militares que recorreram à OAB sustentam, ainda, que o próprio uso das respectivas patentes estaria sendo vedado aos anistiados. Um dos subscritores da representação feita à OAB é o brigadeiro Rui Moreira Lima, ex-piloto de combate da Força Aérea Brasileira na Segunda Guerra Mundial e que, em combate, executou 94 missões.
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Em seu voto, o conselheiro Siqueira Castro afirma que a interpretação literal da Lei 10.559/02 tem ensejado a prolação de decisões incongruentes e altamente lesivas aos anistiados políticos e que, no caso do perseguido político, que teve a sua carreira profissional interrompida pelo ato de exceção, o principal efeito da anistia deve ser a sua recondução ao status quo anterior.
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“Não se pode discriminá-lo, portanto, perante outros membros de sua categoria profissional“, afirmou o relator da matéria na OAB. “Não se compreende que se pretenda impor ao anistiado uma nova discriminação, impedindo-o de ser reintegrado à sua carreira com os benefícios correspondentes, mas conferindo-lhes apenas parcialmente, e não integralmente, alguns benefícios inerentes ao cargo ou a patente“, acrescentou em seu voto. Atuou como revisor da matéria no pleno da OAB o conselheiro federal por Minas Gerais, Mauro Lúcio Quintão.
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Com base nesses entendimentos, o voto de Siqueira Castro foi seguido por ampla maioria no Pleno do Conselho Federal para requerer que os artigos 1º, 16 e 17 da Lei 10.559/02 sejam interpretados em conformidade com o texto constitucional, obedecendo as seguintes premissas: que o regime do anistiado político não pode servir para legitimar discriminações entre os anistiados e demais servidores públicos, membros da mesma carreira; que não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados; que o artigo 16 da referida Lei não impossibilita a concessão de benefícios contidos nesta norma a todos os anistiados políticos (independentemente da lei vigente ao tempo em que lhe foi reconhecida a condição de anistiado); e que o artigo 17 da Lei 10.559/02 não permite a anulação de ato administrativo anteriormente praticado, em razão de mudança superveniente de interpretação da norma.
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Fonte de consulta: OAB/DF
(*) – Grifos nossos.
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NOSSO COMENTO SOBRE A NOTÍCIA ACIMA:
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ENFIM, JUSTIÇA!
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O Plenário da OAB NACIONAL/DF, em julgamento realizada no dia de hoje (16.09.2008), decidiu, por maioria, que, no processo de anulação de portarias declaratórias de anistia de 495 ex-Cabos da Aeronáutica, instaurado através da Portaria nº 594/MJ, de 16/02/2004, do Ministério da Justiça, houve a aplicação de uma nova interpretação da norma retroagindo à julgamentos ocorridos na Administração anterior, o que é defenso pelo inciso XIII, do parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 9784, de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
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Reconheceram, também, que, os processos de anulação, propriamente dito, foram conduzidos de forma irregular, não respeitando o direito constitucional à defesa e ao contraditório, causando insegurança jurídica.
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Enfim, uma grande vitória para esses 495 ex-Cabos da Aeronáutica, declarados anistiados políticos desde 2002, pelo Governo anterior.
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Um forte abraço a todos.
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Postado por
MARCOS SENA
Representante da ASANE em Brasília/DF.
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Gilvan VANDERLEI
APM/ASANE
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12 Comentários do post " OAB vai ao STF contra regimes diferenciados na anistia de militares "
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PARABÉNS A TODOS.
É inacreditável que tenha havido essa pequena discordância de um membro pertencente a um órgão QUE É ISENTO, que atuou como revisor da matéria no pleno da OAB o conselheiro federal por Minas Gerais, Mauro Lúcio Quintão.
Gostaria de saber O MOTIVO PELO QUAL ELE DISCORDOU, pois, nem que fosse apenas em nome dos anistiados e anistiandos que integram os Quadros da OAB, ELE TERIA QUE TER CONCORDADO totalmente EM DEFENDER, SIM.
TERIA QUE DEFENDER PORQUE TODOS OS INTEGRANTES DA OAB SÃO COMPROMISSADOS EM DEFENDER A “ORDEM JURÍDICA”, AS “INSTITUIÇÕES” E A “CONSTITUIÇÃO FEDERAL”; independentemente de se vai, com isto, beneficiar civil ou militar, pobre ou rico, branco ou preto, religioso ou ateu, etc., etc…
A AGU é o Advogado do “adversário”:
DEVERIA FICAR CALADA, DEVERIA SER IMPARCIAL, DEVERIA SEGUIR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DEVERIA SEGUIR A “LEALDADE” DE QUE FALA O ESTATUTO DA OAB e o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ou melhor, DEVERIA SER PROIBIDA DE EMITIR PARECERES SOBRE QUALQUER CONTENDA A RESPEITO DA NOSSA ANISTIA, pois estará sempre sendo vista sob o véu da SUSPEIÇÃO E SOB A NÓDOA DA PARCIALIDADE…
Parabéns para nós, ADNAM, e para a OAB que conseguiu se desincumbir com brilhantismo e com a isenção, que lhe é peculiar, diante de uma “queda-de-braços” suja, desigual, imoral, ilegal, inconstitucional, a que fomos obrigados a suportar, atingindo, inclusive, o recrudescimento do estado de saúde e do abalo psicológico de muitos colegas.
NÃO PERCAMOS A FÉ.
NÃO PERCAMOS A UNIÃO.
Abraço a todos. – Pedro.
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Caros colegas,
Fui cabo da Aeronautica no periodo de 01 de janeiro de 1967 a 31 de janeiro de 1976 – CB QEA DT AU 67-1002 -BITTENCOURT. Desejo saber como deverei proceder para dar entrada novamente em meus documentos afim de Anistia, pois a alguns anos atras mendei todos meus documentos por intermedio de um amigo meu para Brasilia e nunca consegui visualiza-lo na internet, eu acho que o mesmo extraviou.
abraços
CB BITTENCOURT –
Caros colegas verifiquem a TESE defendida pelas Advogadas Dra.DOLORES/HELENAe MÁRCIA da Jordan&Jordanadvocacia/atraves da AMAESP em seu Blog:-http://www.amaesp.blogspot.com
em sua tese digna de LOUVOR ,pois alem do Brig.Moreira Lima /e Luciana Terra Nova da Lucchesi,É mais uma defenssora do nossos casos de pós 64 ,com muito brilhantismo e dedicação ,parabens e contamos contigo nessa luta ,não estamos só caros colegas tem muita gente do nosso lado ,venceremos com fé em DEUS. frt abr.a todos -Cardamone-Santos-Sp.
Estou confiante na OAB, pois sei da seriedade desse órgão na defesa da Constituição, e, mais ainda, tendo em seu quadro como Presidente o Dr. Cesar Brito, advogado honrado que enobrece a classe dos advogados e dessa instituição.
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Caros companheiros,
Quando vários companheiros pós 64, com Portarias irregularmente e arbitráriamente anuladas, pelo ex Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, foram desprezados, abandonados por vários advogados, que não acreditavam nos nossos direitos adquiridos, a Jordan Advocacia, nos abriu a porta, e fomos acolhidos pela Drª Dolores e Drª Helena e demais advogados (as), que compõem este conceituado Escritório de Advogacia, com profissionais competentes.
E os resultados positivos já começaram a aparecerem.
Fica aquí registrado nossa gratidão, as pessoas acima mencionadas
Abraços
Aroldo Pinto Gonçalves
Cruzeiro-SP
Aroldo Pinto Gonçalves
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: aroldopintogoncalves@gmail.com
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Gostaria de saber o porque não mover uma ação contra o ato da cassação arbitrária da portaria que nos anistiou, s final de contas a anulação foi correta ou não? Se não foi por que até hoje ela continua valendo?
Nesta luta, qual será de fato nossa chance nessa batalha?
O que há de concreto para nós?
A OAB vai entrar no STF a nosso favor, contra a maneira arbitrária da anulação das portarias, mas quando será?
Grato
Tranquilino
OAB vai ao STF contra regimes diferenciados na anistia de militares
Do site do Conselho Federal
16/09/2008 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará junto ao Supremo Tribunal Federal Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para garantir que a Lei 10.559/02 seja interpretada conforme a Constituição Federal, estabelecendo a inexistência de regimes jurídicos diferenciados para os anistiados políticos, independentemente da época e dos fundamentos legais da declaração de anistia. A OAB, que ajuizará a referida ação a pedido da Associação Democrática e Nacionalistas de Militares (Adnam), busca ainda, a garantia de oferta de tratamento isonômico aos membros de uma mesma carreira, tenham sido estes anistiados ou não, e o respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
A decisão de ajuizar a ADPF neste sentido foi tomada nesta terça, dia 16, na sessão plenária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, e tendo como relator o conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro. Os membros da Adnam entregaram à OAB relatos, documentos e decisões judiciais que demonstram a dificuldade que ex-militares têm tido para fazer valer o seu direito à obtenção da condição de anistiados. Benefícios assegurados aos militares e a seus dependentes estariam sendo negados sob o argumento de que haveria um regime jurídico próprio, e mais restrito, aplicável apenas aos anistiados políticos.
Os militares que recorreram à OAB sustentam, ainda, que o próprio uso das respectivas patentes estaria sendo vedado aos anistiados. Um dos subscritores da representação feita à OAB é o brigadeiro Rui Moreira Lima, ex-piloto de combate da Força Aérea Brasileira na Segunda Guerra Mundial e que, em combate, executou 94 missões.
Em seu voto, o conselheiro Siqueira Castro afirma que a interpretação literal da Lei 10.559/02 tem ensejado a prolação de decisões incongruentes e altamente lesivas aos anistiados políticos e que, no caso do perseguido político, que teve a sua carreira profissional interrompida pelo ato de exceção, o principal efeito da anistia deve ser a sua recondução ao status quo anterior.
“Não se pode discriminá-lo, portanto, perante outros membros de sua categoria profissional”, afirmou o relator da matéria na OAB. “Não se compreende que se pretenda impor ao anistiado uma nova discriminação, impedindo-o de ser reintegrado à sua carreira com os benefícios correspondentes, mas conferindo-lhes apenas parcialmente, e não integralmente, alguns benefícios inerentes ao cargo ou a patente”, acrescentou em seu voto. Atuou como revisor da matéria no pleno da OAB o conselheiro federal por Minas Gerais, Mauro Lúcio Quintão.
Com base nesses entendimentos, o voto de Siqueira Castro foi seguido por ampla maioria no Pleno do Conselho Federal para requerer que os artigos 1º, 16 e 17 da Lei 10.559/02 sejam interpretados em conformidade com o texto constitucional, obedecendo as seguintes premissas: que o regime do anistiado político não pode servir para legitimar discriminações entre os anistiados e demais servidores públicos, membros da mesma carreira; que não existem diferentes regimes jurídicos aplicáveis a classes distintas de anistiados; que o artigo 16 da referida Lei não impossibilita a concessão de benefícios contidos nesta norma a todos os anistiados políticos (independentemente da lei vigente ao tempo em que lhe foi reconhecida a condição de anistiado); e que o artigo 17 da Lei 10.559/02 não permite a anulação de ato administrativo anteriormente praticado, em razão de mudança superveniente de interpretação da norma.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através do julgamento da ADI 3.206-2/DF,publicado no D.J. de 26.08.2005, Relator o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio,
julgou INCONSTITUCIONAL PORTARIA DO EXMO. SR.MINISTRO DO TRABALHO que instituia normas para cobrança de contribuições sindicais.
Naquele julgamento, o TRIBUNAL PLENO, por unanimidade, firmou que :
“O ato atacado conta com autonomia suficiente a desafiar o controle concentrado de constitucionalidade.
No mais, não se está diante de ato do Ministro do Trabalho e Emprego voltado ao serviço público.À orientação de subordinados. Extravasa a Portaria n.160 os parametros próprios a ter-se o qiue se espera da autoridade de nivel inferior à Chefia do Executivo: a transmissão, a subordinados, de decisões de feito interno, relacionadas com as atividades do Ministério.A competencia dos Ministros de Estado de expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos há de ser tomada de forma estrita, direcionada ao funcionamento em si do Ministerio.Atente-se para a abrangencia da portaria.Alcança, a um só tempo, a disciplina da contribuição confederativa e da contribuição assistencial, introduzindo práticas a serem observadas….salta aos olhos a impropriedade.De qualquer forma descabe reconhecer ao Ministro de Estado alçada para definir a especie de instrumento própria à previsão de contribuição bem como definir a finalidade desta ultima.
A análise feita, cotejando-se a portaria a a CLT, tem objetivo unico, ou seja, demonstrar o extravasamento do campo reservado constitucionalmente ao Ministro de Estado.relativamente às portarias.
CONSIGNO MAIS QUE EM 01 DE DEZEMBRO DE 2004, O SENADO DA REPÚBLICA APROVOU DECRETO LEGISLATIVO, CUJO PROJETO, DE N. 1.125 E DE INICIATIVA DO SENADOR PAULO PAIM, FOI SUBSCRITO POR TODOS OS LIDERES PARTIDÁRIOS COM O SEGUINTE TEOR:
ART. 1. – FICA SUSTADA A PORTARIA N. 160, DE 13 DE ABRIL DE 2004, DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALO E EMPREGO, QUE DISPOE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA…..
ART. 2 – ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Julgo procedente o pedido formulado para, ante o vicio formal, DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA PORTARIA N. 160, DE 13 DE ABRIL DE 2004, DO MINISTRO DE TRABALHO E EMPREGO.”
Transcrevo ainda, alguns fundamentos adotados nesse julgamento, feitos pelos Exmos. Srs. Ministros do STF:
“Agora, não cabe ao Minstro de Estado – e isso foi percebido, inclusive pelo Senado da República – adentrar esse campo, criando balisas a respeito.
Apenas parto da seguinte tese: Atou o Ministro de Estado do Trabalho em campo que não lhe estava reservado.
O Ministro de Estado foi além, ao disciplinar o objeto das contribuições, ao prever juros de mora, ao estipular prazos.
É inconstitucionalidade formal.
Imaginemos que, amanhã ou depois, venha-se a derrogar a CLT…
Persistiria o ato do Ministro de Estado.Por isso é que o Senado da República chegou à sustação.Agora, caso se queira realmente alterar o sistema – posso até admitir que haja abusos na cobrança dessas contribuições, que haja desvios no emprego do que arrecadado -, isso deve vir mediante lei em sentido formal e material.
Hoje, o Ministro do Trabalho; amanhã o MINISTRO DA JUSTIÇA QUE SE DIRÁ RESPONSAVEL PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM JURIDICA; E AI VAI.”
Louvo o brilhante Parecer do E. Conselheiro Federal da OAB, profundamente agradecido pois entendo ser o mesmo favoravel à nosssa sofrida causa e junto mais esses comentários no sentido de continuar contribuindo, ou, pelo menos, tentando,
Entendo que o julgamento acima é identico ao que feito contra nós pelo Ministro Marcio Thomaz Bastos, quando editou a Portaria n. 594, retirando, inconstitucionalmente, a nossa anistia.
Vamos também ao Senado federal!
Felicidades a todos.
Sem desmerecer os trabalhos prestados e que ainda prestam muitas associações de militares anistiados e anistiandos espalhadas por este Brasil, fico eu a pensar no caso das portarias anuladas ilegalmente dos 495 cabos anistiados pela Comissão de Anistia do governo anterior, anulações essas feitas nesse governo. Essas anulações foram ilegais e de má fé, isso ainda hoje me causa espanto. Para mim vejo que perdemos muito tempo batendo em porta errada e isso fez com que o governo ganhasse tempo com suas trapalhadas. Faltou de nossa parte alguém pra bater na porta certa e levantar a questão; e o tempo foi passando, gerando muito prejuizo para muitos anistiados e anistiandos. Mas felizmente apareceu o Brig. Rui Moreira Lima e outros mais e sentaram a pua, missão nº 95 e fizeram a denúncia no Conselho Federal da OAB em Brasilia, só que custou 5 anos, isso é muito tempo para os pos/64. Acredito eu, como cristão e homem de muita fé, nessa grande vitória, que essa parada um dia será resolvida, isso eu não tenho dúvidas, quem viver verá, a vitória é nossa. S1-QMRSV.66.2002-PATRIOTA.
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Caros companheiros fabianos, é com muita honra, que a nossa classe cabos pré 64, cabos pós 64, que muitos assim enxergam, e demais praças, que temos gente de quilate que lutam incessantemente na capital federal por nossa causa, isso às vezes, pagando as despesas do próprio bolso, lutando, dormindo mal, se alimentando mal e correndo atrás, daquilo que é direito nosso por lei e o atual governo, fazendo vista grossa e descaso da lei.
Nós fabianos de todo BRASIL, temos o orgulho de termos representantes nosso do quilate do EDNARDO e SENA, lá em BRASÍLIA, lutando de igual para igual, sem distinguir classe que se denominaram pré e pós, e acima de tudo sem remuneração nenhuma. Sem falar nas associações que a nível, tem em seus quadros pessoas dignas de respeito e considerações, lutando, convocando associados para as reuniões e muitos deles, fazem vistas grossa e espera acontecer, numa cadeira de balanço em sua casa, não se dão ao dispor de no mínimo comparecer a uma reunião, que é mensal e fica só na cobrança de notícias, através de amigos por telefone, se é que realmente pode-se chamar de amigos, que para mim é uma palavra de grande teor. num total globalizado temos muitos colegas pré e pós, que assim seja, de larga consideração, enquanto temos outro(s), que nós os podemos cognominar de CALABAR.
Graças ao pai celestial, esse elemento CALABAR ou também JUDAS ESCARIOTES, nos dias atuais, não faz parte do convívio ou do dia a dia conosco.
Apenas resalto que, as pessoas que agem da forma com que esse elemento assim o faz, não tarda por esperar, pois com certeza meus irmãos, a justiça do nosso DEUS é realmente JUSTA JUSTIÇA.
Abraços a todos.
Jeovah Gomes de Oliveira
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jeovahgomes@hotmail.com
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Desejo a todos dessa querida Associação um bom NATAL E PROXIMO ANO NOVO 209 CHEIO DE REALIZAÇÃO, PARA OS EX-MILITARES DA AERONÁUTICA,Desejo que portaria 1.104 seja em fim comprida detro da lei de anistia, só assim deremos paz e que JESUS CRISTO ABENÇOE TODOS!
SÃO OS MEUS VOTOS PARA 2009!
LUIZ JOSE MEDEIROS
MESQUITA-RJ
luizmedeiros2006@ig.com.br
EU, LUIZ JOSÉ MEDEIROS-S1QGFI/66/BAAF-RIO EX-MILITAR SEJO EM 2009 SEJA MAIS FELIZ PARA EX-MILITARES DA AERONÁUTICA MAIS COM FORÇAS PARA SUPRIR TODOS OS ESFORÇOS PARA CHECAREMOS A VITORIA,.QUE 2009 SEJA FELIZ PARA TODOS NOSSOS CABOS E S1 E SEUS FAMILIARES SÃO MEUS VOTOS SINCEROS!
LUIZ JOSÉ MEDEIROS
Mesquita-Rj
luizmedeiros2006@ig.com.br
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