DOU nº 103, de 31-05-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Anistia – Mais 3 promoções na 22ª, na 14ª e na 15ªV/JFDF + Juízes & Juízes + Novo titular no MJSP + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia


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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 14:31
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto:
DOU nº 103, de 31/05/2017 – Anistia – Mais 3 promoções na 22ª, na 14ª e na 15ªV/JFDF + Juízes & Juízes + Novo titular no MJ + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia

* * *  Promoção: processos 0046355-63.2015.4.01.3400, 0046359-03.2015.4.01.3400 e 0021090-25.2016.4.01.3400  * * *
(abaixo)
     Sentença Tipo "A"  vs  Sentença Tipo "B"

      

?  No DOU nº 102 de segunda-feira, dia 30/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

?  No DOU nº 103 desta quarta-feira, dia 31/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.

Comentários-do_Dia      

No DOU nº 102, Seção 1, desta terça-feira (30/05/2017), página 1, publica Decreto de 30/05/2011 (abaixo) exonerando Osmar José Serraglio do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e nomeando Torquato Lorena Jardim para exercer o cargo de Ministro de Estado e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

 

 
Novo titular no MJSP – Lembro que no governo FHC chegamos a ter 9 titulares no MJ, e agora parece que estamos no mesmo caminho; sai Osmar Serraglio e entra Torquato Neto, que segundo a mídia, ele não gosta da lava-jato, da condução coercitiva, da prisão provisória, e que tais. Diz-se que os corruptos e corruptores agradecem. Pelo que se tem na mídia, o Lula não estava satisfeito com o Cardozo e mandou a Dilma trocar pelo Eugênio Aragão para dar uma segurada na PF. Agora o filme se repete.

 


Ex-Ministro do MJSPO Serraglio não disse ao que veio, a não ser dar o mandado de deputado ao suplente Rodrigo Rocha Loures, amigo do Rei. Talvez por isso tenha sido sugerida a dança de cadeiras: Transparência para Justiça e Justiça para Transparência, mantendo o foro privilegiado para o deputado afastado Rodrigo Loures, o homem da mala.

 
Juízes & Juízes: uns concedem a promoção e a tutela, outros a promoção sem a tutela, e outros negam a promoção; um filme que se repete nas várias Seções Judiciárias, na Ilha da Fantasia. 


Alvissaras… Finalmente conseguimos a cópia do Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU que beneficiou o Rinaldo Dantas.


ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o Acórdão do RE 553710.


? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

cochilou-o-cachinbo-cai
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.

 

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".

  CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…

 

Aos_Incrédulos
? RE 817338 + RE 553710QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
 
E vamos em frente…
Abcs/SF (78)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

 

Brasil

Nomeação de Torquato na Justiça e exoneração de Serraglio são publicadas no DOU

A nomeação de Torquato Lorena Jardim para o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31. Jardim deixa o comando do Ministério da Transparência e assume o posto no lugar de Osmar Serraglio, cuja exoneração também veio publicada no documento. A posse do novo ministro da Justiça está marcada para as 15 horas.

A ida de Jardim para a Justiça ocorre três dias depois do anúncio da mudança pelo Palácio do Planalto, no domingo. A ideia do governo era fazer uma troca de titulares entre as duas pastas, mas a tentativa não deu certo. Na terça, Osmar Serraglio, que foi desalojado do primeiro escalão do governo sem aviso prévio, decidiu não aceitar a oferta de assumir a Transparência, de onde saiu Jardim.

Serraglio ficou chateado por ter sido informado da decisão do governo de tirá-lo da Justiça pela reportagem da Coluna do Estadão e ter a confirmação de sua demissão da pasta por meio de um telefonema do líder do PMDB na Câmara, Baleia Rossi (SP). O presidente Michel Temer não o procurou para explicar a troca.

O ex-ministro agora reassume seu mandato de deputado federal pelo PMDB do Paraná, retirando, pelo menos por ora, o foro privilegiado de Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), suplente de deputado pelo Estado do Paraná e que é investigado no mesmo inquérito de Temer no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto recebimento de propina e outros crimes de corrupção. Como suplente, Loures ocupava a vaga deixada por Serraglio na Casa. Antes, foi assessor de Temer no Planalto.

Com isso, o Ministério da Transparência ficará sob o comando interino do secretário executivo da pasta, Wagner Rosário, funcionário de carreira da antiga Controladoria-Geral da União (CGU).

 

(1) Promoção – Processo 0046355-63.2015.4.01.3400 sem tutela antecipada – 22ªV/JFDF

SENTENÇA TIPO "B "

Trata-se de ação proposta por CLAUDIO SOBRAL LIMA em face de UNIAO FEDERAL, pelo rito ordinário, em que se veiculou pedido para que a Ré fosse condenada “a conceder as promoções da graduação de Segundo-Sargento para a de Suboficial, com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente, e as respectivas vantagens” e reflexos.

Alega que a Portaria do Ministro da Justiça que permitiu sua recondução ao serviço militar após deferimento pela Comissão de Anistia, não atendeu o estatuído no art. 6º, §3º, da Lei n. 10.559/2002, cuja aplicação resultaria na anistia na graduação de suboficial.

Pleito de tutela indeferido às fls. 171-172.

(…)

Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado.

– III –

Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 486, inciso I, do CPC, de modo que julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial para que a UNIÃO promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos.

Caso haja diferença de proventos a serem pagas e apuradas em sede de execução de sentença a favor da parte autora, deverá ser observada a prescrição quinquenal e compensados os valores já recebidos em razão da anistia concedida, incidindo correção monetária e os juros de mora de acordo com as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Sem custas.

Condeno a UNIÃO ao pagamento dos honorários advocatícios, em percentual a ser apurado após a liquidação do julgado (artigo 85, §4º, II, do NCPC).

Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do Código de Processo Civil de 2015).

Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.

P.R.I.

Arquivem-se, oportunamente.

Brasília, 21 de fevereiro de 2017.

ASSINADO DIGITALMENTE

JAIME TRAVASSOS SARINHO
Juiz Federal Substituto da 22ª Vara/SJDF          

 

(2) Promoção – Processo 0046359-03.2015.4.01.3400 sem tutela antecipada – 14ªV/JFDF

Sentença Tipo "A"

– I

Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Barnabé Assunção Martins Filho, em face da União, objetivando a concessão de promoção da graduação de Segundo-Sargento para a de Suboficial, com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente, e as respectivas vantagens de que trata a Lei de Anistia (Lei n. 10.559/02), bem como ao pagamento da diferença entre os valores devidos e os efetivamente recebidos, dos últimos cinco anos.

Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Antecipação de tutela indeferida às fls. 181-182.

(…)

No caso dos autos, o autor, ex-integrante do quadro de graduados como Cabo da Aeronáutica, deveria ter sido promovido ao último nível, à graduação de Suboficial, com os proventos do posto seguinte, o de Segundo-Tenente, e não ao de Segundo-Sargento, com proventos do Primeiro-Sargento, como se reconheceu no ato concessivo de anistia.

– III

Ante o exposto, acolho o pedido autoral para condenar a União a retificar o ato de concessão de anistia, assegurando à parte autora sua promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, bem como para condenar a ré a pagar à parte autora a diferença entre os valores efetivamente pagos e aqueles que deixou de perceber, nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Juros de mora e correção monetária, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (com a redação dada pela Lei n. 11.960/09).

Condeno a União ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Secretaria: Publique-se. Intimem-se.

Brasília-DF, 1 de março de 2017.

Juiz Eduardo S. da Rocha Penteado
14ª Vara Federal do DF

 

(3) Promoção – Processo 0021090-25.2016.4.01.3400 sem tutela antecipada – 15ªV/JFDF

Sentença Tipo "A"
(Res. CJF nº 535, de 18 de dezembro de 2006)

S E N T E N Ç A

Trata a presente demanda de ação ordinária movida por Waldemar Gomes da Câmara em desfavor da União, objetivando a revisão do ato de concessão de sua anistia, determinando que sua reparação seja com base na graduação de Suboficial, com proventos atualizados de Segundo-Tenente, com esteio no art. 8º do ADCT, art. 6º, § 4º, da Lei 10.559/2002 e no julgamento proferido pelo STF no âmbito do RE 165.438/DF. Juntou procuração e documentos (fls. 50-139).

Tutela antecipada indeferida, fls. 158-159.

 (…)

Assim, sendo demonstrado que os paradigmas do autor alcançariam o posto de suboficial, como definido pela própria Comissão de Anistia julgando situações de outros ex-cabos da Aeronáutica (fls. 74-83), há de ser reconhecido o direito do autor em ter sua graduação modificada de segundo-sargento para suboficial, com proventos de segundo tenente.

(…)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar a União a revisar do ato de anistia do requerente, devendo sua reparação econômica observar a graduação de Suboficial, com proventos de Segundo Tenente, retroagindo os efeitos financeiros até cinco anos antes do pedido de anistia. Juros e correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas. Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios, a serem fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, CPC.

Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Brasília/DF, 16 de dezembro de 2016.

RODRIGO PARENTE PAIVA BENTEMULLER
Juiz Federal Substituto

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETOS DE 30 DE MAIO DE 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve

EXONERAR OSMAR JOSÉ SERRAGLIO do cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve

NOMEAR TORQUATO LORENA JARDIM, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

Brasília, 30 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

 

  fradinho...Psst É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016

 

P A R C E R I A S
F I R M A D A S

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O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Assinatura_TMLD

 

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???   CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  30/05/2017 a 31/05/2017   ???    

 

  

 

 

   

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ptroeobrasil.ptzanas
fradinho...Psst. XO PT II

? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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