DOU nº 100, de 26-05-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Lambanças do MJSP + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 26 de maio de 2017 12:05
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 100, de 26/05/2017 – Lambanças do MJSP + ATRAZADÃO (RE 553710) + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 99 de quinta-feira, dia 25/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 100 desta sexta-feira, dia 26/05/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? Acho que é somente mais uma lambança do MJSP, já que o Severino teve a anistia restabelecida pela Portaria nº 1336 (abaixo) publicada no DOU nº 133, Seção 1, de 11/07/2012, página 23 ainda não foi corrigida pelo Ministério da Justiça e Seguirança Pública (MJSP).
? Lista de pagamentos no portal do MD… Clique Aqui.
? Alvissaras… Finalmente conseguimos a cópia do Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU que beneficiou o Rinaldo Dantas.
? ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o Acórdão do RE 553710.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
PORTARIA Nº 428, DE 22 DE MAIO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 134/2013/EMLP/DCM/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 14.568 – DF (2009/0158009-7), do Superior Tribunal de Justiça, resolve:
I – ANULAR a Portaria Ministerial nº 890, de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012;
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2461, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA, anistiado político.
OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
PORTARIA MINISTERIAL Nº 890, DE 22 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou Severino do Ramo Barbosa anistiado político, com fundamento no Voto nº 133/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.336, DE 10 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.608/DF, impetrado por SEVERINO DO RAMO BARBOSA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 890, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 2461, de 17 de dezembro de 2003, que declarou SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político.
MÁRCIA PELEGRINI
PORTARIA Nº 2.461, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.04102, resolve: Declarar SEVERINO DO RAMO BARBOSA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 03.12.1996 até a data do julgamento em 29.10.2003, totalizando 82 (oitenta e dois) meses e 26 (vinte e seis) dias, perfazendo um total de R$ 221.099,87 (duzentos e vinte e um mil, noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 2.464, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.12323, resolve: Declarar AURELIO RITACCO DELL'ARMI anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 25.09.1997 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 18 (dezoito) dias, perfazendo um total de R$ 193.706,96 (cento e noventa e três mil, setecentos e seis reais e noventa e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 25/05/2017 e 26/05/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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