Rio, 06/12/2010.
Caros FABIANOS,
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Li detidamente, dando mais interesse ao que está das fls 18 a 44 ( Capítulo 7 – ANISTIA POLÍTICA (LEI Nº 10.559, DE 2002).
Tem muita coisa boa no “RELATÓRIO FINAL DA CEANISTI DE 1º.DEZ.2010”. (íntegra)
São coisas já conhecidas, que poderiam ter um final mais feliz.
PORÉM… !!!
PORÉÉÉMMM… !!!
NÃO FIQUEI SATISFEITO NÃÃÃÃÃOOOO !
O “calcanhar de aquiles”, está aqui, na parte final do Capítulo 7, salvo engano meu:
“(…) A Comissão de Anistia encaminhou os pedidos de revisão para análise da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Por sua vez, a CONJUR/MJ, por meio da Nota nº 158/2010/CEP/CGLEG de 20/08/2010, manifestou-se acerca do tema, entendendo que a Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa não detém competência para questionar atos do Ministro da Justiça e encaminhou os autos para a Advocacia-Geral da União. — Aguarda-se a decisão da AGU sobre o mérito da questão. (…)” [negritei]
Vão amarrar cachorro com linguiça mais uma vez !!!
Que existe um “embate”, claramente existe. (União Federal versus anistiandos, principalmente os egressos da FAB)
E eu explico:
1) Originariamente a “competência” foi do CONSTITUINTE-88, falando em nome do POVO BRASILEIRO perante a si e perante ao mundo.
2) O Constituinte-88 atribuiu “competência” ao Ministro da Justiça para solver a ANISTIA. — Observem que neste ponto temos o Legislativo passando uma atribuição para o Executivo (Ministro da Justiça).
Se… , se somente SE… , a COMISSÃO DE ANISTIA fez “encaminhamento” para que a CONJUR/MJ adentrasse ao MÉRITO da concessão de anistias, isto JAMAIS dá direito a que, por entender que a CONJUR do Ministério da Defesa “…não detém competência para questionar atos do Ministro da Justiça…” viesse a encaminhar os autos para a AGU.
AÍ ESTÁ O GRANDE ERRO !
Se, alguma “marcha-à-ré” é necessária a ser dada, JAMAIS, ela poderia ser dada no sentido da AGU-EXECUTIVO, e sim, necessariamente, no sentido do Legislativo, para toda e qualquer decisão final de mérito.
Quem mais tem combatido contra os anistiandos é justamente a AGU, o MD e o COMAER.
— Então, é como se tivéssemos os anistiandos como os “AUTORES” de uma ação e a União Federal/Aeronáutica como “RÉ” dessa ação.
Vejamos:
A palavra final de mérito sobre a questão será dada pela AGU ???!!!
COMO ???…
Mas, a AGU não é o “advogado” do Réu ???!!!
QUEM DÁ A PALAVRA FINAL DE UMA QUESTÃO AGORA É O ADVOGADO DO RÉU ??? — de onde tiraram esta excrescência jurídica ?
O CONJUR do Ministério da Justiça acertou quando disse, por meio daquela NOTA 158/2010, que falece competência ao Ministério da Defesa, PORÉÉÉMMM, errou ao encaminhar os autos para a AGU. Ou seja, errou por encaminhar a questão para ser “solucionada” exatamente pelo “advogado” do Réu… — PASMEM SENHORES! é inacreditável.
POR SEU TURNO, a CEANISTI — erradamente — se pôs à sombra daquele encaminhamento, data vênia esdrúxulo, inusitado, iníquo, ilegal, parcial, inconstitucional, na medida em que, como dito acima, SE… , alguma “marcha-à-ré” fosse necessária (na busca de um melhor entendimento), naturalmente, consagrando-se os aspectos históricos, políticos, e básicos de que a ANISTIA É AMPLA GERAL E IRRESTRITA, tal marcha-à-ré teria que ser feita no sentido do Legislativo; e, nunca no sentido do Executivo, da AGU, do “advogado do Réu.
É COMO ESTÁ VENDO O PEDRO GOMES*.
A meu ver, a CEANISTI se reporta ao Legislativo e não à AGU.
Mas, vamos ao debate.
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* PERDO GOMES é ex-3SGT da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, vítima da Portaria 1.104GM3/64, anistiando desde 2002. E-mail: perogo@ig.com.br
Em Debate:
Olá Pedro Gomes!
Li atentamente o Relatório Final da CEANISTI, bem como suas considerações acima postadas.
Concordo em parte com o seu comento, especialmente quando faz referência ao “calcanhar de Aquiles”… Agora, não vamos levar para o lado do pessimismo!!!
Temos que convir que o relato aponta as distorções da aplicação da Lei 10.559/02 e o jogo sujo usado pela administração pública contra aqueles que foram atingidos pela Portaria 1.104GM3/64; para mim tivemos um grande avanço visto que nenhuma Instituição de peso tinha apontado e documentado as falhas farsas, ou coisas que o valha, dos órgãos da administração pública federal.
Acredito que o Relatório é um documento que tem finalidade de apontar os erros para serem corrigidos, se não, não teria sentido algum o estudo, jurisprudência, paradigmas, contradições de autoridades, inclusive do Min. Nelson Jobim.
Com tantas provas contra nós (perseguição administrativas) apontadas pela CEANISTI não é possível que vão continuar a botar a raposa (AGU) para tomar conta do galinheiro, uma vez que está bem claro que, anistias exaurem-se no ato do Ministro de Estado da Justiça; se o mérito é da AGU, não precisaria de COMISSÃO DE ANISTIA e tão pouco CEANISTI.
Estou acreditando na força desse RELATÓRIO… caso contrário, tudo terá sido em vão…
Posso está errado, mas não poderia calar.
Conto contigo para vencermos esta guerra.
Forte Abraço,
Max Leite
2 Comentários do post " Breve comentário sobre o RELATÓRIO final da CEANISTI – Capítulo 7 – ANISTIA POLÍTICA (LEI Nº 10.559, DE 2002) "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSim ! Max Leite.
Sei que não devemos ser pessimistas…
Mas, atente vc, e os demais anistiandos:
Semana passada eu postei um COMENTÁRIO que recebeu o Título de: “TODO CUIDADO É POUCO”.
E, volto a insistir — não se configurando o mais mínimo pessimismo — que o cuidado, nessa “reta” que parece ser “reta final”, deve ser um CUIDADO REDOBRADO !
A propósito, lanço para vc e para todos a seguinte pergunta:
QUE GARANTIA (ou certeza) TEMOS DE QUE A AGU VAI APRESENTAR UM “PARECER” QUE SIGA, FIELMENTE, O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO, A LEI DE ANISTIA E O ESTATUTO DO IDOSO ??? qual garantia temos disso ?
Um PARECER que não contenha as costumeiras discriminações e exclusões ilegais e inconstitucionais, é o que se precisa !
Até aqui só vimos a AGU “entortando” a Lei de Anistia, a Constituição, o Estatuto do Idoso, e, inclusive os mais elementares princípios de Direito Administrativo.
POR OUTRO LADO, é triste, muito triste, ter que reconhecer que a “tônica” da Administração Pública, neste episódio de solver as anistias, está repousada em:
1) NÃO É COMIGO;
2) É COMIGO (fala de quem não tem a competência legal).
É… , vários ramos da Administração Pública ja “pegaram” o assunto para “resolver”, mas, ou:
a) simplesmente devolveram, passando à frente;
b) tiveram que devolver forçadamente; ou
c) deram-se por incompetente.
O TEMPO PASSA…
É triste, muito triste, acabar convicto de que A CEANISTI, Colenda CEANISTI, é como que um turista visitante, um fotógrafo. Ela só tem competência para ACOMPARAR…
ACOMPANHAR.
Acompanhar… , para mim, é pouco !
A CEANISTI, “suprassumo do LEGISLATIVO”, e, no presente caso, suprassumo do CONSTITUINTE-88, teria que ter a competência de poder corrigir, e/ou interpretar de forma conclusiva as dúvidas que eventualmente fossem surgindo. Mas ela não tem esse PODER. Ela só pode, à semelhança de um turista, olhar, apreciar, “fotografar”, ou como literalmente está nos seus Atos Constitutivos: ACOMPANHAR.
Isto para nós — idosos — é muito ruim.
Isto “cria estrada”, cria delonga, situação diametralmente oposta às nossas vidas.
Este chamado “RELATÓRIO FINAL DE 1º DE DESEMBRO DE 2010” não nos deixa mentir. Nele se tem, derradeiramente, a formação de mais um “compasso de espera”; pois, embora tenha a CEANISTI solicitado alguma providências estruturais, ela nos apontou para uma ESPERA… , mais uma espera… , novamente uma ESPERA… , de novo , outra vez…
E O PIOR, meu camarada Max, é que vamos esperar por quem não é o competente, vamos esperar pela famigerada AGU, pois, assim restou vaticinado no Relatório da CEANISTI, com todas as letras, sem tirar e nem pôr:
“Aguarda-se a decisão da AGU sobre o mérito da questão.”
TEMOS QUE FAZER ALGO !!!
ALGO URGENTE !!!
NÃO É A DÉCIMA VEZ (OU VIGÉSIMA) QUE RECEBEMOS PELA CARA: “passa amanhã”
Todos sabemos que, segundo o ESTATUTO DO IDOSO:
TEMOS DIREITO A ATENDIMENTO PREFERENCIAL do seguinte modo: — (são termos da lei)
(1) ABSOLUTO – atendimento sem restrição.
(2) IMEDIATO – atendimento sem nada de permeio.
(3) INDIVIDUALIZADO – atendimento SEPARADO e CONSIDERADO INDIVIDUALMENTE.
Max, SOCORRO !!!! , nada disso está acontecendo !
MINHA SUGESTÃO:
QUE O MINISTRO DA JUSTIÇA, JUNTAMENTE COM A C.A., ASSUMAM IMEDIATAMENTE A “BATUTA” QUE LHES FOI CONFIADA PELA LEI E PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. — QUE A C.A. EXPONHA, SE É QUE É NECESSÁRIO, ATÉ EM FORMA DE “SÚMULA ADMINISTRATIVA”, QUAL O SEU ENTENDIMENTO HOJE SOBRE O CASO DOS ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104/64.
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VAMOS DEBATER . . . e rápido !
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PEDRO GOMES
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Do que estamos falando ?
Do Relatório Final da CEANISTI ou do embate CONJUR/MD versus CA/MJ ?
Ainda não li o Relatório, mas estou satisfeito com a manifestação do Sena a respeito, ao tempo que torno a louvar o empenho e dedicação da dupla dinâmica Sena/Edinardo e todos os guerreiros.
Quanto ao embate (Nota 158/2010 e OF 467/CA), a leitura que me atrevo a fazer é de que a CA/MJ mantém sua posição quanto a legalidade das anistias concedidas pelo MJ aos chamados pré-64, que foi endossada pela CONJUR/MJ, bem assim pediu a CONJUR/MJ, não a revisão das anistias, mas que se manifestasse SOBRE A FACTIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS DE REVISÃO, engendrados nos porões dos algozes e chancelados pelo MD. Como toda CONJUR é subordinada à AGU, temos que a CONJUR/MD do lado ilegal quer atropelar o MJ, e a CONJUR/MJ do lado legal, levou o problema ao chefe, à AGU.
Não há como a AGU ficar do lado da ilegalidade, nem isso de o cachorro tomar conta da linguiça ou a raposa tomar conta do galinheiro. A questão não é revisão, mas sim sobre a factibilidade jurídica dos pedidos de revisão. Quanto aos “chamados pré” já protegidos pela decadência conforme o artigo 54 da Lei 9784/99 (mais de 5 anos desde o primeiro pagamento), não estamos nem ai para esse embate, contudo pensando nos demais companheiros e apostando que a AGU não se furtará a legalidade, como disse o Sena dias atrás abordando um tema similar.
Nada de SE, SE, ou SE…
Nós da melhor idade conhecemos um velho jargão: PESSIMISMO EXAGERADO É SINAL DE FRAQUEZA.
Saudações Tricolores,
OJSilvaFilho
silva.filho@bol.com.br
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