DOU nº 73, de 17-04-2017 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + PROMOÇÃO (DOU de 17/04/2017 Seção1, P24) + Anistia + ATRAZADÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 17 de abril de 2017 12:11
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 73, de 17/04/2017 + PROMOÇÃO (DOU de 17/04/2017 Seção1, P24) + Anistia + ATRAZADÃO + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 73 de segunda-feira, dia 17/04/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 73, desta segunda-feira (17/04/2017) na Seção 1, Página 24 publica a Portaria nº 319 (abaixo) concedendo promoção a Suboficial com proventos de 2º Tenente ao anistiado, ex-Cabo da FAB RINALDO DANTAS.
? ANISTIA – Enquanto a atual Comissão de Anistia anda para trás, indeferindo anistias, o judiciário cumpre a lei, não só concedendo anistias a quem faz jus, como também chega a graduação e proventos corretos para ex-Cabos da FAB.
Ao sabor do tempo o direito fica mais cristalino, já sendo reconhecido na 1ª Instância e com tutela antecipada, concedida no segundo momento, em processo de 2015. Oxalá esse Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU possa beneficiar a outros processos. Centenas de outros se arrastam no TRF1 desde 2005.
? ATRASADÃO – Continua o suspense de quando será publicado o Acórdão do RE 553710.
? OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
? PORTARIA DE PROMOÇÃO
PORTARIA Nº 319, DE 13 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURAN- ÇA PÚBLICA, em cumprimento ao Parecer nº 00186/2017/COSEP1/PRU1R/PGU/AGU, que atesta a força executória da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0005457- 08.2015.4.01.3400, da 2ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resolve:
Conceder ao anistiado político RINALDO DANTAS, portador do CPF nº 083.536.464-04, o direito à promoção à graduação de Suboficial com proventos e vantagens de Segundo-Tenente.
OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
Processo nº 0005457- 08.2015.4.01.3400
(…)
Dessa forma, considerando que o Autor não teve a oportunidade de continuar progredindo na carreira e, principalmente, diante do novel entendimento do STF, faz jus à promoção até Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo Tenente, caso cumpra os requisitos legalmente previstos e vigentes na ocasião em que seria promovido, observando-se, assim, os limites indicados pelo próprio STF (interstícios, idade-limite, prazos de permanência em atividade, etc), conforme se apurar em cumprimento do julgado.
– III –
Ante o exposto, resolvo o mérito da presente ação, nos temos do art. 487, inciso I, do CPC, de modo que julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na Inicial e determino que a UNIÃO promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, à luz do novo entendimento do STF, exigindo-se, para a concessão de promoções, na aposentadoria ou na reserva, apenas a observância dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, inclusive
(…)
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela e determino que a UNIÃO promova o Autor à graduação de Suboficial, com proventos e vantagens de Segundo-Tenente, conforme fundamentação supra. Fixo o prazo de 20 (dias) para cumprimento.
(…)
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do Código de Processo Civil de 2015).
Interposta apelação e eventuais contrarrazões, encaminhem-se os autos imediatamente ao Tribunal Regional Federal da 1a Região, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, §3º do NCPC), cabendo à Secretaria desta Vara abrir vista à parte contrária caso em contrarrazões sejam suscitadas as matérias referidas no §1º do art. 1009, nos termos do §2º do mesmo dispositivo.
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente.
Brasília, 17 de março de 2017.
ASSINADO DIGITALMENTE
JAIME TRAVASSOS SARINHO Juiz Federal Substituto da 22ª Vara/SJDF
F I R M A D A S
O escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 14 a 17/04/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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