Max Leite, ex-Cabo da Aeronáutica, vítima da Portaria 1.104GM3/64
Caros FABIANOS,
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Não poderia calar diante da Decisão UNANIME da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – CREDN em devolver a condição de anistiado político a 495 ex-militares da Aeronáutica, atingidos, e por isto, vítimas da Portaria 1.104GM3/64 do Ministério da Aeronáutica e violentados pela farsa contida na Portaria 594/MJ-2004 do ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Aqui, em nome de toda classe de ex-militares da FAB, vítimas da engendrada Portaria 1.104GM3/64, agradecemos o empenho de todos os parlamentares engajados nesta luta, especialmente ao Deputado Maurício Rands (PT/PE) que através da proposta de PROJETO DE LEI (PL-7216) procurou corrigir os erros grosseiros e maus intencionados cometidos pela administração pública federal, vindo reconhecer e restabelecer o estado de direito daqueles ex-militares atingidos por ato de exceção em conformidade com a Lei 10.559/02, agora com a adição do Inciso XVIII ao Art. 2º.
Nossas lutas não chegaram ao fim, mas, é com grande esperança que continuamos lutando para que tenhamos ao final um desfecho positivo em nossas batalhas, com apoio daqueles que no Congresso Nacional vestiram a nossa camisa e levantaram a BANDEIRA do reconhecimento público e de sede de fazer JUSTIÇA em detrimento daqueles que usam, até agora, do poder para negar e reprimir um direito legítimo que já havia sido conquistado pela classe dos ex-militares da Aeronáutica atingidos pela malfadada Portaria 1.104GM3/64.
Acredito que ao final, vamos nos orgulhar de uma vitória ímpar que irá fazer parte da história política brasileira, bem como das batalhas judiciais junto à administração pública federal que reprimiu os militares da FAB no decorrer de 45 anos.
Orgulhando-nos ainda de não termos nos dobrado as intransigências do PODER ARBITRÁRIO, que usou de artifícios/manobras jurídico-administrativas para negar o direito consagrado pela Constituição de 1988 e contido na Lei 10.559/02.
Nós somos fortes; ainda estamos resistindo à influência dos poderosos e haveremos de atingir nossos objetivos daquilo que nos foi predestinado.
Em nome de toda classe de ex-militares da FAB, quero lembrar, agradecer e cumprimentar a todos quantos se empenharam nessa luta, e destaco os Deputados Maurício Rands (PT/PE), Claudio Cajado (DEM/BA), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Daniel Almeida (PCdoB/BA)… Sem esquecer ainda o nosso bastião Brig. Rui Moreira Lima, com seu TESTEMUNHO verbal e por escrito prestados ao MJ/CA, como também o apoio institucional da OAB FEDERAL, os representantes da ADNAM, ASANE, AdNAPE, AAARNPA, ASSMAN/BA, ASPARN, AMAESP, AMFAB, ALNAPORT… etc etc.
Sempre sonhamos com a VERDADE e a JUSTIÇA, que a exemplo de outros países, e atendendo a históricas reivindicações de quem se opôs aos caprichos e aos reflexos da ditadura militar, e apontar as responsabilidades dos que cometeram atos criminosos com “falsas portarias” em desacordo com a obediência a Lei vigente, ontem e hoje, para que não se repitam as injustiças cometidas durante e pós 1964.
Aqui não se pode esquecer também, que temos necessidades da luta pela Reparação aos atingidos pelos atos arbitrários, que não estão sendo atendidos pela administração federal.
A nossa Lei 10.559/02 tem recebido, muitas vezes, o descaso e a desatenção dos Órgãos de Estado que tem a obrigação e o dever de atender às reivindicações dos administrados e cumprir decisões que não podem ser adiadas. Sabemos que “Justiça tardia é Injustiça”, e muitos de nós corremos o risco de não recebermos em vida, as reparações devidas pelo ESTADO BRASILEIRO, que já foram declaradas pelo próprio ESTADO, mas não tem sido cumpridas pelos órgãos da administração pública.
Nesse ínterim de lutas, notamos omissão, má vontade e descaso de vários órgãos de Estado, como o próprio Ministério da Justiça; o Ministério da Defesa e as FFAA; a AGU e o TCU que, sistematicamente deixam de atender aos reclamos dos militares da FAB, mesmo que louvados no bom direito.
Pessoas que foram perseguidas no passado, e no presente, ainda são marginalizadas porque lutaram e não são respeitadas em seu direito constitucional garantido pelo Artigo 8º das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Cidadã de 1988.
É por tudo isto que se temos orgulho de ter lutado, temos preocupação de que nossa luta não seja traída em vão.
Neste clima de confraternização natalina quero desejar a todos os FABIANOS, vítimas da Portaria 1.104GM3/64 um FELIZ NATAL.
Max Leite
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail maxleit@oi.com.br
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2 Comentários do post " “NÃO EXISTE ANISTIA SEM RECONHECIMENTO PÚBLICO DO ERRO” "
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Como disse em comentário anterior, parabéns a todos vocês pela vitória e que essa lei venha o mais rápido possível para de uma vez por todas acabar com a injustiça trazida com a Portaria 594/2004 do Ministério da Justiça.
Ao mesmo tempo que desejo boas festas a todos anuncio meus serviços advocatícios em prol da causa da Anistia política.
Informo durante os anos de 2004 a 2010, desempenhei a função de Assessor Jurídico do COMGEP- Comando da Aeronáutica, em Brasília\DF, no trato das mais diversas questões atinentes ao Direito Militar e a Anistia Política. ( Lei nº 10.559/2002). Estamos `a disposição para o agendamento de consultas em nossas unidades instaladas em Brasília/DF e Recife/PE. Maiores esclarecimentos em nosso site: http://www.carlosferreiraadvogados.com.br
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