? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 20, de 27-01-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + Novo Titular da Comissão de Anistia + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de janeiro de 2017 08:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU nº 20, de 27/01/2017 + Novo Titular da Comissão de Anistia + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
? No DOU nº 18 de quarta-feira, dia 25/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 19 de quinta-feira, dia 26/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? No DOU nº 20 desta sexta-feira, dia 27/01/2017, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? ANISTIA – No DOU nº 20, Seção 2, desta sexta-feira (27/01/2017), página 30 publica a troca na presidência da Comissão de Anistia através das Portarias que abaixo se vêem:
PORTARIA Nº 113, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, §1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO do encargo de Conselheiro e Presidente da Comissão de Anistia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
PORTARIA Nº 114, DE 26 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Designar FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA, para o encargo de Presidente da Comissão de Anistia. Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
? TCU & FAB – As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção.
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
CALORÃO… HAJA BOHEMIAS GELADAS… Vamos nessa!!!
F I R M A D A S
??? CHARGES POLÍTICAS – DIAS 25/01/2017 até 27/01/2017 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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OUTROS COMENTOS
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