? É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia ?
DOU nº 226, de 25-11-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) + GRANA + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 25 de novembro de 2016 12:59
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 25/11/2016 – GRANA + TCU & FAB + GTI & CA/MJC + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 226 desta sexta-feira, dia 25/11/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
? GRANA 1 – Na Seção 1, páginas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do DOU nº 226, publica Decreto (abaixo) liberando grana – suplementação/cancelamento, no valor de 1.8 bilhões (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), mas nada que contemple os anistiados.
? GRANA 2 – É que aquele tradicional caça-níquel está anunciando aos seus associados o pagamento do ATZDÃO em 60 dias. E de olho na grana, anunciou também o aumento da mensalidade que hoje já custa absurdos R$ 350,00.
? TCU & FAB – As regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. Depois daquele primeiro lote de intimações na última semana de setembro, não se tem noticia de um novo lote, nem o complemento da 1ª lista.
? OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
? Quem ainda não tem um MANDADO DE SEGURANÇA (MS) em busca dessa prata, a hora é essa. Fale com o seu patrono, e lembre-se que a escolha do patrono é importante.
? Não se deixe emprenhar pelos ouvidos, afinal é a sua cabeça que está a prêmio e não a deles. Converse em família e contate o seu patrono.
? COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
? RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber que…
Na Seção 1, páginas 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do DOU nº 226 – GRANA:
DECRETO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, caput, inciso I, alínea "a", inciso VI, alíneas "a" e "b", inciso XVI, alínea "c", e inciso XXI, alínea "c", e § 1o, da Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3o Fica convalidada a abertura de crédito suplementar efetuada por meio da Portaria no 230, de 12 de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere aos órgãos do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
F I R M A D A S
Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
??? CHARGES POLÍTICAS – DIA 25/11/2016 ???
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? VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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