STF – Pleno – RE 335710/DF – Decisão – Pagamento de valores retroativos a anistiados políticos deve ser imediato
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato de reparação econômica aos anistiados políticos, nos termos do que prevê o parágrafo 4º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10.559/2002), que regulamentou o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (18), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 553710.
Nossos amicus curiae, representantando os escritórios em parcerias de Baptista & Vasconcelos Advogados Associados (PE)) / Ayres Brito Advogados Associados (DF) e Torreão, Machado & Linhares Dias Advocacia e Consultoria (RJ) durante as respectivas defesas orais.
Amicus Curiae – Dr. Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha.
Amicus Curiae – Dr. Marcelo Pires Torreão
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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