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Ao contrário do que muitos pensam, o pagamento imediato do atrazadão com base no julgamento da semana que passou não é uma boa, pois segundo me informaram fontes ligadas a COMAER receberíamos tão somente o valor de face da Portaria, sem correção. O ideal é o precatório?…

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De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: domingo, 20 de novembro de 2016 11:59
Para: (…) gvlima@terra.com.br; (…)
Assunto: Fwd: Atrasadão (RE335710/DF)

 

Caros FABIANOS,

Fui perguntado por um companheiro anistiado, cujo nome me reservo não revelar aqui, com relação aos pagamentos sobre os valores retroativos obtidos através de Portarias Anistiadoras ou em Precatórios?!…

Respondo: Palpites brotarão à exaustão, sobretudo com isso de "pagamento imediato".

Amanhã cedo é capaz de já haver alguém à porta de de unidades do COMAER dizendo que o STF mandou pagar imediatamente.

Afinal, o que é pagar imediatamente, como e com que dinheiro!

Penso que temos situações distintas: quem já está no Judiciário e quem não está.

Talvez o MD\COMAER ache interessante pagar o valor de face que está na portaria anistiadora, sem juros nem correção,  tipo, o cara tem o direito a receber R$ 196.197,23 eles chamam e fazem um acerto qualquer para pagar.

Só que este valor de R$ 196.197,23 para quem já está no Judiciário hoje esse valor corrigido está em cerca de 500 mil e muito provavelmente o anistiado não vai querer abrir mão da Ação Judicial. Mas vai aparecer quem queira, mas aí o patrono vai querer a parte dele, e daí a grana fica mais curta…

Por outro lado o julgamento do mérito, favorável, foi no dia 17\11 mas ainda falta fechar a "Tese" que deve acontecer na próxima 4a feira (23/11) como anunciado pela presidente do STF.

Enfim, alguma água ainda vai rolar.

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br