DECISÃO
(…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré se abstenha de suspender qualquer dos benefícios recebidos pelo autor, seja proveniente de soldo pago pelo Comando da Aeronáutica, seja a aposentadoria concedida pelo Ministério da Justiça, enquanto não for proferida decisão final no presente feito.
(…)
De: Edmundo Starling [mailto:edmundostarling@yahoo.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 17 de novembro de 2016 22:34
Para: gvlima@terra.com.br; gvlima1@gmail.com; (…)
Assunto: LIMINAR CONTRA O ACÓRDÃO Nº 1153/TCU – PROIBIÇÃO CONTRA ACUMULAÇÕES
Prezados FABIANOS, hoje (17/11) foi um dia de glórias para nossa categoria de anistiados.
Além da expressiva vitória unânime no Supremo Tribunal Federal consolidada no RE 553710, gostaríamos de comunicar que também obtivemos a primeira vitória no Judiciário contra o Acórdão nº 1153/TCU, que tem por objetivo impedir que os anistiados políticos possam acumular a reparação mensal econômica com outros proventos na inatividade que eventualmente possam ter conquistado.
Segue anexo (Clique Aqui), decisão proferida pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal em sede de tutela antecipada reconhecendo a natureza diversa das fontes de remuneração e impedindo que o Comando da Aeronáutica (COMAER) suspenda qualquer dos benefícios recebidos em acumulação.
Solicitamos a gentileza de promover a ampla divulgação da decisão de maneira a dar conhecimento a categoria.
Att,
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco C, Apt.º 101, Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70.673-203
Cel: (61) 8126-5840 / (61) 8133-0220
e-mail: edmundostarling@yahoo.com.br
Processo: |
0065253-90.2016.4.01.3400 |
---|---|
Classe: | 7 – Procedimento Ordinário |
Vara: | 9ª VARA FEDERAL |
Juíza: | LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS |
Data de Autuação: | 08/11/2016 |
Distribuição: | 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 08/11/2016 |
Nº de volumes: | |
Assunto da Petição: | 10330 – Anistia Política |
Observação: | SUSPENDER QUALQUER PROCEDIMENTO REF CANCELAMENTO DE UM DOS BENEFÍCIOS REC PELO AUTOR JUNTO AO MJ APOSENTADO PROC FEDERAL PRET PERM E CONTINUADA E DEC A LEGALIDADE DO RECBTO ACOMULADO ANISTI |
Localização: | CARGA – AUTOS EM CARGA |
Partes
Tipo | Nome | Advogado |
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Réu | UNIAO FEDERAL | |
Autor | JOAO RODRIGUES ITABORAY | EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA |
Movimentação
Data | Cod | Descrição | Complemento |
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17/11/2016 14:10:14 | 126 | CARGA RETIRADOS AGU | INTERESSADOGERALDO |
16/11/2016 15:34:26 | 185 | INTIMACAO NOTIFICACAO VISTA ORDENADA AGU | |
16/11/2016 15:02:42 | 153 | DEVOLVIDOS C DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA | |
14/11/2016 15:23:16 | 137 | CONCLUSOS PARA DECISAO | |
14/11/2016 14:36:47 | 170 | INICIAL AUTUADA | |
14/11/2016 14:36:32 | 140 | CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO COMPROVADO | |
14/11/2016 12:33:37 | 223 | REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO | |
08/11/2016 17:35:59 | 2 | DISTRIBUICAO AUTOMATICA |
Inteiro Teor
Sequencial | Descrição do Documento | Data de Inclusão | Visualizar* |
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1 | Decisão | 16/11/2016 14:03:19 | visualizar |
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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