Recurso Extraordinário (RE) 553710 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Partes: União x Gilson de Azevedo Souto
Recurso envolvendo discussão acerca do pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.
Desfrutando o doce sabor da justiça sendo feita.
Após mais de 12 anos de espera, anistiados políticos terão direito à reparação integral, conforme decisão tomada hoje pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em recurso representativo de controvérsia.
O leading case foi acompanhado pela parceria dos escritórios Baptista e Vasconcelos Advogados Associados e Ayres Britto Advogados Associados.
Recurso Extraordinário (RE) 553710 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Partes: União x Gilson de Azevedo Souto
Recurso envolvendo discussão acerca do pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos. O acórdão recorrido concedeu a segurança para determinar ao ministro de Estado da Defesa que dê integral cumprimento à Portaria nº 84, do Ministro de Estado da Justiça, de 14 de janeiro de 2004 – que declarou o impetrante anistiado político -, garantindo-lhe o pagamento dos valores retroativos relativos à reparação econômica ali assegurada.
A parte recorrente sustenta que o direito do impetrante não se encontra apto a ser exercido no momento, ante a inexistência de disponibilidade orçamentária. Afirma que "a imposição, na via judicial, de cumprimento dos atos administrativos (Portarias editadas pelo Ministro da Justiça), conflita com o princípio da legalidade da despesa pública, tal como consagrado nas leis orçamentárias previstas no texto constitucional", entre outros argumentos.
Em discussão: saber se é constitucional o pagamento imediato de reparação econômica a anistiados políticos.
PGR: pelo provimento do recurso extraordinário.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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