Ministro Edson Fachin (STF) – Primeira Turma
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Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Daniel Fernandes Machado, pelo Recorrente, e o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União, pela Recorrida. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.8.2016.
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1ª Turma restabelece anistia a ex-Cabo da Aeronáutica Publicado por JurisWay há 3 meses Por unanimidade dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a anistia política concedida a um ex-Cabo da Aeronáutica. Durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (2/11), os ministros deram provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 31841 por entenderem que, no caso, ocorreu decadência do direito da administração pública de anular o ato administrativo que reconheceu a condição de anistiado político ao impetrante. (Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão)
Conforme o relator, ministro Edson Fachin, transcorreram mais de cinco anos entre a concessão da anistia (publicada em novembro em 2003) e a portaria que deflagrou o processo administrativo de revisão da anistia e a anulou (em junho de 2012). Ele ressaltou que uma nota da Advocacia Geral da União (AGU) não poderia interromper a contagem do prazo de decadência, que é de cinco anos. A Nota nº 1/2006 não tem o condão de obstar esse fluir de lapso temporal, avaliou, ao acrescentar que esse ato tem efeito jurídico similar ao de um parecer.
Segundo o ministro, o parecer do Ministério Público Federal (MPF) destacou que a nota não anulou a portaria, apenas deduziu crítica sobre o critério de julgamento dos pedidos administrativos por parte da comissão de anistia e recomendou outra forma de tratamento da questão, além da revisão dos casos passados. Ele lembrou que, depois dessa nota, somente em 2011 alguma providência foi tomada quando se instituiu um grupo de trabalho, culminando, em 2012, na anulação da anistia concedida em 2003.
O relator também considerou que não procede outra questão apresentada pela União quanto a eventual existência de má-fé do anistiado. Não houve conduta maliciosa do interessado, agir de má-fé não tipificou o comportamento nessa hipótese, entendeu.
Portanto, o ministro Edson Fachin, votou pelo provimento do recurso ao considerar que a decadência deve ser observada. A questão, no fundo, pode referir-se a erro da administração em decorrência de nova interpretação conferida a fatos ocorridos em 1964, logo, em não se tratando de inconstitucionalidade flagrante não há que se cogitar da impossibilidade de configuração da decadência administrativa no caso em tela, disse o ministro.
EC/FB
Processos relacionados
RMS 31841 – Inteiro teor da decisão
JurisWay
RMS 31841 – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
(Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. EDSON FACHIN |
RECTE.(S) | CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S) | MARCELO PIRES TORREÃO (DF019848/) E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | UNIÃO |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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28/10/2016 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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28/10/2016 | Petição | Manifestação – Petição: 61464 Data: 28/10/2016 às 11:43:11 | |
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21/10/2016 | Publicação, DJE | DJE nº 225, divulgado em 20/10/2016 | |
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20/10/2016 | Expedido(a) | Mandado | |
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20/10/2016 | Comunicação assinada | Mandado | |
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17/10/2016 | Vista à parte embargada para apresentar resposta | Vista à parte embargada |
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17/10/2016 | Opostos embargos de declaração | Juntada Petição: 58712/2016 | |
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17/10/2016 | Petição | Manifestação – Petição: 58712 Data: 17/10/2016 às 16:39:45 | |
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30/09/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | ref. ao DJe de 20/09/2016 | |
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20/09/2016 | Expedido(a) | Mandado | |
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20/09/2016 | Publicado acórdão, DJE | DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 20/09/2016 – ATA Nº 138/2016. DJE nº 200, divulgado em 19/09/2016 | Inteiro teor do acórdão |
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19/09/2016 | Comunicação assinada | Mandado | |
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16/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 14580/2016 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – Com Certidão de Julgamento – JS460279756BR | |
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16/08/2016 | Expedido(a) | Ofício 14566/2016 – PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Com Certidão de Julgamento – JS460279742BR | |
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12/08/2016 | Ata de Julgamento Publicada, DJE | ATA Nº 21, de 02/08/2016. DJE nº 169, divulgado em 10/08/2016 | |
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09/08/2016 | Expedido(a) | FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Expedido(a) | 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Expedido(a) | 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Expedido(a) | FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Comunicação assinada | FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Comunicação assinada | 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Comunicação assinada | 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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09/08/2016 | Comunicação assinada | FAX – 1ª TURMA – COMUNICA JULGAMENTO – PRESIDENTE TURMA | |
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05/08/2016 | Certidão | Certifico a elaboração de 1 ofício e de 1 fax. Sessão 1ª Turma de 2/8/2016. | |
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02/08/2016 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 2.8.2016 | |
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02/08/2016 | Provido | PRIMEIRA TURMA | Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Daniel Fernandes Machado, pelo Recorrente, e o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União, pela Recorrida. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.8.2016. | Decisão de Julgamento |
20/06/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | Intimação da União na pessoa do AGU – Referente à Pauta nº 42/2016 – Primeira Turma | |
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20/06/2016 | Devolução de mandado | Em 17/06/2016 Da União, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°42/2016 DJE 20/06/2016 | |
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20/06/2016 | Pauta publicada no DJE – 1ª Turma | PAUTA Nº 42/2016. DJE nº 126, divulgado em 17/06/2016 | |
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16/06/2016 | Inclua-se em pauta – minuta extraída | 1ª Turma em 16/06/2016 17:23:53 | |
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16/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN | |
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04/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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04/03/2013 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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22/02/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | ref. ao DJe de 13/02/2013 | |
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21/02/2013 | Devolução de mandado | Em 20/02/2013 Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 13/02/2013. | |
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18/02/2013 | Lançamento indevido | 18/02/2013 – Negado seguimento Justificativa: Equívoco na digitação do número do RMS. | |
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18/02/2013 | Negado seguimento | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | Em 8/2/2013. | |
13/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 28, divulgado em 08/02/2013 | Despacho |
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06/02/2013 | Despacho | Em 5/02/2013: "Ouça-se a Procuradoria Geral da República. Publique-se. " | |
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06/02/2013 | Vista à PGR | |
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03/01/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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21/12/2012 | Distribuído por prevenção | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | |
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21/12/2012 | Autuado | |
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21/12/2012 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. | |
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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