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atrasão(RE553710-DF)

De: adnam.1980@bol.com.br [mailto:adnam.1980@bol.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 22:47
Para: asparn@bol.com.br; mendonca-nt@bol.com.br
Cc: torreao@tmld.com.br; acimanistia@uol.com.br; ojsf@ig.com.br; abap@anistiapolitica.org.br; ocelio.x@gmail.com
Assunto: RE:

Caro FABIANO,

Trata-se de julgamento do Recurso Extraordinário nº 553710, com Repercussão Geral, relativo ao pagamento dos efeitos pretéritos – mais conhecido como atrasadão – a ex-Cabos da FAB anistiados, a outros militares anistiados, bem assim a civis anistiados pela Lei 10.559/2002, mais especificamente no artigo 18 e seu parágrafo único:

"" Art. 18.  Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, com referência às anistias concedidas a civis, mediante comunicação do Ministério da Justiça, no prazo de sessenta dias a contar dessa comunicação, o pagamento das reparações econômicas, desde que atendida a ressalva do § 4o do art. 12 desta Lei.

Parágrafo único.  Tratando-se de anistias concedidas aos militares, as reintegrações e promoções, bem como as reparações econômicas, reconhecidas pela Comissão, serão efetuadas pelo Ministério da Defesa, no prazo de sessenta dias após a comunicação do Ministério da Justiça, à exceção dos casos especificados no art. 2o, inciso V, desta Lei.
""
Enfim, as reparações econômicas não foram pagas como previsto, em 60 dias, os anistiados foram buscar no judiciário e até hoje só alguns conseguiram receber, mas a grande maioria de ex-Cabos da FAB ainda não viu a cor do dinheiro, A matéria foi parar no STF em 2007, e com Repercussão Geral, ministro Dias Toffoli está sentado em cima desde 2009. Como amicus curiae pela ABAP, o Escritório TMLD gestionou junto àquela autoridade, faz um ano, e finalmente vai a julgamento.

Att.
ADNAM – Associação Democrática Nacionalista de Militares

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br