É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 197, de 13-10-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA-MJC + Anistia restabelecida + TCU & FAB + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 13:41
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 13/10/2016 GTI & CA + Anistia restabelecida + TCU & FAB + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
* BOB DYLAN nosso contemporâneo GANHOU HOJE O PRÊMIO NOBEL DE LITERARURA 2016 *
Qual sua música favorita?
http://g1.globo.com/pop-arte/noticia/2016/10/bob-dylan-ganha-o-premio-nobel-de-literatura-2016.html
– No DOU nº 195 de segunda-feira, dia 10/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 196 de terça-feira, dia 11/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– Quarta-feira, dia 12/12/2016 – Feriado Nacional (Dia das Crianças).
– No DOU nº 197 desta quinta-feira, dia 13/10/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* ANISTIA restabelecida – No DOU nº 197, Seção 1 página 31 publica a Portaria nº 904 de 11/10 (abaixo) restabelecendo a anistia de Mario Adelino da Silva Filho que estava anulada desde 2012 e por extensão fora da folha. A lamentar, o fato de que os proventos desses 4 anos a FAB só vai pagar ao término de todo o processo revisional, muito provavelmente após a vitória no RE 817338. Em breve, o Luiz Carlos da Costa – também fora da folha desde 2012, deverá ser beneficiado via TRF1. Há outras pendências.
* FAB & TCU – O lado ruim de uma nova defesa administrativa – defesa prévia como disse o Capitão – reside no fato de que se a FAB tirar da folha, certamente será necessário uma ação judicial para restabelecer o pagamento e as parcelas não pagas podem ficar pendentes até o final de todo o processo revisional.
Aqui na paróquia já tivemos notícia de um aposentado da própria FAB e um aposentado da Marinha, ambos ex-Cabos licenciados pela 1.104/64, além de vários intimados aposentados da PRF, Furnas, DNER, DNPM, da Polícia Civil, etc.
Ainda que não haja a chamada “acumulação ilegal” o Guedes não perdeu tempo e já contatou o seu patrono para não correr nenhum risco. The choice is yours…
* Afinal, as regras de acumulação de aposentadorias e pensões não se aplicam à anistia política. A paga recebida pelo anistiado tem o caráter de verba indenizatória por ter sido atingido por um ato de exceção. Mas… se colar, colou.
* COCHILOU O CACHIMBO CAI… Uma ação judicial rápida pode evitar o corte da grana.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
É bom saber que… Um xará está voltando para a folha:
PORTARIA N° 904, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (DOU 197, 13/10/16 S1 PG31)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.580/DF, resolve: I – ANULAR os efeitos da Portaria Ministerial nº 873 de 22 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO, anistiado político; II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1731 de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político.
ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA MINISTERIAL Nº 873, DE 22 DE MAIO DE 2012 (DOU 23/05/12 S1 PG 29 a 32 anula 36 anistias)
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou Mario Adelino da Silva Filho anistiado político, com fundamento no Voto nº 116/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA N° 1.731, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de setembro de 2002, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.04658, resolve: Declarar MÁRIO ADELINO DA SILVA FILHO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos até a idade limite de permanência na ativa à promoção ao posto de Suboficial com soldo de Segundo Tenente, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos, a partir de 11.12.96 até a data do julgamento em 05.09.2002, totalizando 68 (sessenta e oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias, perfazendo um total de R$ 232.212,50 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
F I R M A D A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
*** CHARGES POLÍTICAS – DIAS 10 até 13/10/2016 ***
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