É bom saber que houve mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 188, de 28-09-2016 – GTI Revisor (Extinto ou Suspenso) & CA-MJC (II) + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 28 de setembro de 2016 13:38
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 188, de 28/09/2016 – GTI Revisor (Extinto/Suspenso) & CA/MJC (II) + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 186 de segunda-feira, dia 26/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 187 de terça-feira, dia 27/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 188 desta quarta-feira, dia 28/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor (extinto/suspenso), ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* COMISSÃO DE ANISTIA – No DOU nº 188, Seção 2, página 39,de 28/09/2016 publica a Portaria nº 875 (abaixo) designando Conselheiros membros da Comissão de Anistia, e revogando a Portaria nº 790 de 31/08/2016 (abaixo) da mesma finalidade, isto é, designação de designação de conselheiros membros da CA. Então, o Alexandre de Moraes continua ministro.
* Vale lembrar que das novas anistias concedidas a ex-Cabos da FAB em julgamentos entre 23/05/16 e 05/08/16 até o momento nenhuma portaria concessiva foi publicada no DOU.
* São 60 processos em julgamentos de Turmas “deferido parcialmente” e 15 processos em julgamentos do Plenário “provido parcialmente
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
– É bom saber que… Temos nova composição da COMISSÃO DE ANISTIA (abaixo). Então, o ALEXANDRE MORAES continua ministro.
PORTARIA Nº 875, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Anistia, na condição de Conselheiros, os seguintes membros:
I – ALBERTO GOLDMAN;
II – ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO;
III – AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA;
IV – ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA;
V – CARLOS BASTIDE HORBACH;
VI – CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA;
VII – EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE;
VIII – FABIANO MENKE;
IX – FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA;
X – FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES N E TO ;
XI – GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO;
XII – GILDA PORTUGAL GOUVEIA;
XIII – GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA;
XIV – JOSÉ FRANCISCO REZEK;
XV – JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI;
XVI – KALINE FERREIRA DAVI;
XVII – LUIZ ALBERTO GURJÃO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA;
XVIII – NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI;
XIX – OTAVIO BRITO LOPES; e
XX – PAULO LOPO SARAIVA.
Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 790, de 31 de agosto de 2016.
ALEXANDRE DE MORAES
E aqui vai também a Portaria nº 790, agora revogada:
PORTARIA Nº 790, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão de Anistia, na condição de Conselheiros, os seguintes membros:
I – ALMINO MONTEIRO ÁLVARES AFONSO;
II – AMANDA FLÁVIO DE OLIVEIRA;
III – ARLINDO FERNANDES DE OLIVEIRA;
IV – CARLOS BASTIDE HORBACH;
V – CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA;
VI – EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE;
VII – FABIANO MENKE;
VIII – FERNANDO DIAS MENEZES DE ALMEIDA;
IX – FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO MARQUES NETO;
X – GEORGE RODRIGO BANDEIRA GALINDO;
XI – GILDA PORTUGAL GOUVEIA;
XII – GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA;
XIII – JOSÉ FRANCISCO REZEK;
XIV – JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI;
XV – KALINE FERREIRA DAVI;
XVI – LUIZ ALBERTO GURJÃO SAMPAIO DE CAVALCANTE ROCHA;
XVII – NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI;
XVIII – OTAVIO BRITO LOPES; e
XIX – PAULO LOPO SARAIVA.
Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
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