– É bom saber que houve… Mudanças na composição da Comissão de Anistia –
DOU nº 171, de 05-09-2016 – GTI Revisor & CA-MJC + ADNAM + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 05 de setembro de 2016 09:23
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 171, de 05-09-2016 – GTI Revisor & CA-MJC + ADNAM + Nova composição da Comissão de Anistia + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
– No DOU nº 171 desta segunda-feira, dia 05/09/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* No DOU nº 171, de segunda-feira (05/09/2016) na Seção 1, Página 47, publica Portaria nº 794 de 02/09/2016 prorrogando contenção de gastos no âmbito do MJC – (veja abaixo).
* ADNAM – Hoje (05/09/2016) tem reunião às 15 horas
* No DOU nº 170, de sexta-feira (02/09.2016) na Seção 2, Página 36, publica Portaria nº 790 de 31/08/2016 com as NOVAS Mudanças na composição da Comissão de Anistia – (veja abaixo).
* Vale lembrar que que o MJ trocou 19 dos 25 membros da Comissão de Anistia, que já tem um novo presidente e vices. e que o algoz mor da classe ex-Cabos da FAB vai permanecer. Oxalá as recentes anistias concedidas sejam honradas e as portarias publicadas. E também o julgamento favorável daqueles ainda pendentes.
* É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.
* Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Tchau Querida…
A esperança de novos dias voltou !!!
– É bom saber que houve… Mudanças na composição da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e Cidadânia…
– É bom saber que… A grana está curta no MJC…
PORTARIA Nº 794, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016
Prorroga a vigência da portaria que suspende delegações de competência no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição; o art. 27, inciso VIII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, e a Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a vigência da Portaria nº 611, de 10 de junho de 2016, que suspende, por noventa dias, as delegações de competência relativas à celebração de contratos, convênios e instrumentos congêneres, a nomeação de servidores, a autorização de repasses de quaisquer valores não contratados, a realização de despesas com diárias e passagens, e a realização de eventos, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
P A R C E R E I A S
F I R M A D A S?
Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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