O julgamento foi unânime (5 x 0), ou seja, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso votaram favoravelmente ao anistiado político.
De: Marcelo Torreão [mailto:torreao@tmld.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de agosto de 2016 10:57
Para: (…); asane2002@gmail.com; (…)
Cc: GVLima@terra.com.br; (…)
Assunto: Vitória TMLD Advocacia. STF. Processo Anulação. Decadência.
Senhores Anistiados e Anistiandos,
Mais uma importante vitória do Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias (TMLD) Advocacia.
Ontem, dia 02/08/2016, a 1ª Turma julgou o RMS 31.841, que trata da anulação de anistia de cabo da FAB.
O Dr. Daniel Machado, sócio da TMLD Advocacia, fez sustentação oral e também houve sustentação oral por parte da AGU.
No julgamento, a 1ª Turma do STF deu provimento ao recurso da TMLD Advocacia para restabelecer a anistia de cabo da FAB. O julgamento foi unânime (5 x 0), ou seja, os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Roberto Barroso votaram favoravelmente ao anistiado político.
Prevaleceu a tese da TMLD Advocacia de que não houve inconstitucionalidade ou má-fé e por isso a anistia estava protegida pela decadência.
O julgamento foi noticiado na página oficial do Supremo Tribunal Federal ( no seguinte link) reproduzido em seu inteiro teor em postagem seguinte neste PORTAL.
Embora essa vitória seja muito importante, ocorreu apenas perante a 1ª Turma (5 Ministros). O julgamento do RE 817.338 com repercussão geral é que ocorrerá perante o Plenário (11 Ministros) e valerá para todos os demais casos de anulação das anistias. A pressão que a AGU está fazendo no RE 817.338 é grande, tanto que o parecer do MPF foi desfavorável naquele processo.
Tudo isso reforça a necessidade de união da Classe e realização do melhor trabalho jurídico para garantir definitivamente a proteção aos direitos dos anistiados.
Cordialmente,
Equipe Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
RMS 31841 – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator atual | MIN. EDSON FACHIN |
RECTE.(S) | CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S) | MARCELO PIRES TORREÃO (DF019848/) E OUTRO(A/S) |
RECDO.(A/S) | UNIÃO |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Andamentos
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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02/08/2016 | Juntada | Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 2.8.2016 | |
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02/08/2016 | Provido | PRIMEIRA TURMA | Decisão: A Turma deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falaram: o Dr. Daniel Fernandes Machado, pelo Recorrente, e o Dr. Raphael Ramos Monteiro de Souza, Advogado da União, pela Recorrida. Presidência do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 2.8.2016. | Decisão de Julgamento |
20/06/2016 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | Intimação da União na pessoa do AGU – Referente à Pauta nº 42/2016 – Primeira Turma | |
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20/06/2016 | Devolução de mandado | Em 17/06/2016 Da União, Na Pessoa Do AGU Ref. à Pauta n°42/2016 DJE 20/06/2016 | |
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20/06/2016 | Pauta publicada no DJE – 1ª Turma | PAUTA Nº 42/2016. DJE nº 126, divulgado em 17/06/2016 | |
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16/06/2016 | Inclua-se em pauta – minuta extraída | 1ª Turma em 16/06/2016 17:23:53 | |
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16/06/2015 | Substituição do Relator, art. 38 do RISTF | MIN. EDSON FACHIN | |
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04/03/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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04/03/2013 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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22/02/2013 | Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU | ref. ao DJe de 13/02/2013 | |
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21/02/2013 | Devolução de mandado | Em 20/02/2013 Do AGU, ref. ao despacho publicado no DJE de 13/02/2013. | |
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18/02/2013 | Lançamento indevido | 18/02/2013 – Negado seguimento Justificativa: Equívoco na digitação do número do RMS. | |
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18/02/2013 | Negado seguimento | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | Em 8/2/2013. | |
13/02/2013 | Publicação, DJE | DJE nº 28, divulgado em 08/02/2013 | Despacho |
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06/02/2013 | Despacho | Em 5/02/2013: "Ouça-se a Procuradoria Geral da República. Publique-se. " | |
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06/02/2013 | Vista à PGR | |
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03/01/2013 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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21/12/2012 | Distribuído por prevenção | MIN. RICARDO LEWANDOWSKI | |
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21/12/2012 | Autuado | |
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21/12/2012 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. | |
2 Comentários do post " À quem interessar possa saber… Vitória de TMLD Advocacia. STF. Processo Anulação. Decadência. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackE aos anistiandos. Como ficam?…
Pois, tem muito bla- bá – bla bá e pouca eficaz sobre a matéria..
Abraço do Pícolo.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
Anistiandos ficam anistiandos, até o julgamento, com deferimento ou indeferimento…
Anistiados ficam anistiados, até o julgamento do RE 817338 – a não ser as anistias já consolidadas no judiciário com o trânsito em julgado e fora do alcance de AR…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
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