De: ojsilvafilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2016 11:19
Para: GVLIMA <gvlima@terra.com.br>; (…)
Assunto: ENC: Fw: Pensão das filhas de militares – um esclarecimento
Estranho, essa "criança sem pai" (Pensão das filhas de militares – um esclarecimento), e AINDA MAIS CHAMANDO O GOVERNO FHC DE ESQUERDISTA; FOI ???
De política sou cego…
E la nave va…
De: Fernando Diniz e Silva
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2016 08:27
Para: (…)
Repassando: Favor enviar aos seus correspondentes militares.
Repasso. Essa é uma falácia difícil de apagar, tendo em vista a maneira preconceituosa como se encara o estamento militar neste país.
Em Segunda-feira, 27 de Junho de 2016 21:27, … > escreveu:
AMIGAS/OS militares,
É bom que existam argumentos simples pois – quem avisa amigo é – quando vier o debate do INSS, como a maioria dos brasileiros desconhece esses dados básicos, vão logo citar a pensão das filhas como "causa do deficit da Previdência", o que é uma estupidez crassa.
Existem trabalhos sérios e objetivos explicando tudo isso.
Precisaria o EB se sensibilizar para, DESDE LOGO, ir soltando esses dados – quem sabe uma especie de "antologia" sobre o assunto – e não esperar a "hora do pau" para sair na briga e aí, como aconteceu no mandato FHC, notório esquerdista, termos de passar a pagar royaltie por um DIREITO que ja vinha sendo cobrado …. absurdo sobre o qual não vão ser os esquerdas e as entidades infiltradas que vão se manifestar a favor.
Como não temos, nem devemos ter, "sindicatos" acabam os chefes pagando por algo ao qual ja tem direito como aconteceu, á titulo de diálogo e outros argumentos falhos.
SE o/as amigos/as julgar conveniente, difunda em sua rede!
Pensão das filhas de militares – um esclarecimento
(Autoria não identificada. Texto recebido do coronel Gelio Fregapani)
Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.
Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.
Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.
Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.
Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.
Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar.
Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.
O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.
Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.
Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.
Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.
Félix Maier
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " Só para quem mesmo se interessar possa… Pensão das filhas de militares "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário