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DOU nº 140, de 22-07-2016 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC + Aumento FFAA(!) + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 22 de julho de 2016 14:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 22/07/2016 – GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC + Aumento FFAA + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

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– No DOU nº 139 de quinta-feira, dia 21/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

– No DOU nº 140 desta sexta-feira, dia 22/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia

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*    Já foi publicado no DOU o aumento dos militares das FFAA aprovado na Câmara e no Senado ???     Não vi !!!

   

MJ_AGU
*   Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR ? (abaixo)  

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber que …

A_decisão_judicial-0

É bom saber que os algozes estão até mudando o discurso, objetivando anular as anistias da Classe:

(…)

EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

PROCESSUAL  CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE ANISTIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PARA SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO APTO A INTERROMPER O PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL EM RELAÇÃO A SITUAÇÕES EIVADAS DE ILEGALIDADES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.

*  Mais um se salvou, porque se defendeu!          

 

Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê ?!…

 

   GTI REVISOR
GTI Revisor - Encerrado

 

O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.

O sistema formal apresenta duas manifestações.

De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.

De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.

Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:

(…)

Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.

Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na  Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:

Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).

 Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido. 

(…)

 

P  A  R  C  E  R  I  A  S

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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   HOJE É SEXTA-FEIRA   ***

Amigo da Onça hojeésexta 
 

 

***   CHARGES POLÍTICAS DOS DIAS 21 E 22/07/2016   ***

210716G 220716G

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Lula-Dilma-e-o-STF Lula-e-o-STF

OLIVEIRA-220716-Face Russia-Fora-das-Olimpiadas  

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  ptroeobrasil.ptzanas

 fradinho...Psst. XO PT II

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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