DOU nº 138, de 20-07-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR ?!… + Mais um Anistiado se salva do GTI Revisor + Julgamentos na CA/MJC + DIA DO AMIGO + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 20 de julho de 2016 13:14
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 20/07/2016 – Mais um Anistiado se salva do GTI Revisor + Julgamentos na CA/MJC + DIA DO AMIGO + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
* Dia do Amigo(a) ou Dia Internacional da Amizade *
– No DOU nº 135 de segunda-feira, dia 18/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 135 de terça-feira, dia 19/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 135 desta quarta-feira, dia 20/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* No DOU nº 138 de hoje (20/07/2016) na Seção 1, página 16, publica a Portaria 700 restabelecendo a anistia de Sebastião Rodrigues de Alcântara.
* No DOU nº 137, de hoje (19/07/2016) nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR? (abaixo)
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber que …
É bom saber que os algozes estão até mudando o discurso, objetivando anular as anistias da Classe:
(…)
EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DE ANISTIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PARA SITUAÇÕES INCONSTITUCIONAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE ATO ESPECÍFICO APTO A INTERROMPER O PRAZO DECADENCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL EM RELAÇÃO A SITUAÇÕES EIVADAS DE ILEGALIDADES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
* Mais um se salvou, porque se defendeu!
PORTARIA Nº 700, DE 18 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.859/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 2.405, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013, que tornou sem efeito a Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político. ALEXANDRE DE MORAES
PORTARIA Nº 1.143, DE 5 DE MAIO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13641, resolve: Declarar SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCANTARA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.635,20 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 31.10.1997 até a data do julgamento em 12.02.2004, totalizando 75 (setenta e cinco) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total de R$ 198.694,08 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 1.185, DE 20 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou Sebastião Rodrigues de Alcantâra anistiado político, com fundamento no Voto nº 199/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.754, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.859/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº2.405, DE 1º DE JULHO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.126/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.143, de 05 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê?
GTI REVISOR
O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.
O sistema formal apresenta duas manifestações.
De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.
De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.
Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:
(…)
Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.
Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:
Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).
Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido.
(…)
P A R C E R I A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** DIA INTERNACIONAL DA AMIZADE ***
*** CHARGES POLÍTICAS DOS DIAS 18, 19 E 20/07/2016 ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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