DOU nº 126, de 04-07-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + CA/MJ/Pauta de Julgamentos por recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 04 de julho de 2016 11:46
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 04/07/2016 GTI da Revisão + Reunião na ADNAM + CA/MJ Pauta de Julgamentos por recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
– No DOU nº 126 desta segunda-feira, dia 04/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
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* ADNAM – Hoje tem reunião na ABI – 10º andar às 15 horas.
* Na Seção 1 página 65 do DOU nº 126 desta segunda-feira (04/07/2016), publica mais uma Pauta de julgamentos (abaixo) – por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB. Nesta abaixo ainda não traz os nomes da Regina, do Virgílio e nem do Longhi. Na pauta de 05/07 identificamos mais um nome – uma requerente viúva de ex-Cabo da FAB de João Pessoa/PB (valeu Carlos Fernando).
* Vale lembrar que diante de novas e recentes concessões de anistia a ex-Cabos da FAB os algozes vão aumentar a pressão em cima do RE 817.338 que é a última chance deles. No RE 817.338 a Petição do Amicus Curie do Escritório TMLD já chegou ao STF.
* Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR? (abaixo)
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber que …
O autoengano de Dilma Rousseff
Dilma Rousseff disse que "o erro mais óbvio que cometi foi a aliança que fiz para levar a Presidência nesse segundo mandato com uma pessoa que explicitamente, diante do país inteiro, tomou atitudes de traição e usurpação". A doutora não gosta de reconhecer seus erros e é possível que essa frase seja mais um pretexto para falar mal de Michel Temer do que uma reflexão sobre sua ruína.
Como está cada vez mais próximo o dia em que Dilma Rousseff passará para a história restará uma pergunta: como foi que ela chegou a essa situação?
Para continua lendo toda a matéria do post original, Clique Aqui …
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 12ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 6 DE JULHO DE 2016
Clique sobre a imagem para ampliar, ler e conhecer a Pauta de Julgamentos – por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB.
Na Seção 1 página 65 do DOU nº 126 desta segunda-feira (04/07/2016)
GTI REVISOR
Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê?
O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.
O sistema formal apresenta duas manifestações.
De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.
De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.
Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:
(…)
Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.
Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:
Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).
Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido.
(…)
Independence Day – USA
P A R C E R I A S
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Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS DO DIA ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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