Sugiro que todos aqueles que se sentirem AMEAÇADOS ou atingidos por essa Portaria do Paulo Abrão procure o Ministério Público e peça providências. – Faça DENÚNCIA junto à CGU e/ou “Ministério da Transparência”. – Ou, através do seu Advogado, pois, dá até para, em tese, se vislumbrar CRIME.
Enviado em 05/06/2016 as 18:15
Ôôô… TODOS aí:
O Ministro Velloso, nem o Gilmar Mendes, nem o Marco Aurélio e nem o Ministro Ricardo Lewandowski (nem outro qualquer…) NÃO extrairiam dos textos:
A – “…§ 3o As promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….”
B – “…O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas…”
NÃO EXTRAIRIAM QUE:
1) seriam asseguradas as promoções ao OFICIALATO apenas para quem já era Oficial; ou seja, esdruxulamente, o Oficial seria promovido a Oficial…
2) “independentemente de requisitos e condições” – seria a excrescência jurídica que se vê (exige) na Portaria nº 3 de 2016 da C.A. assinada pelo Paulo Abrão.
3) “…independerão de seu posto ou graduação…” = teria que obedecer a “REVISÃO DE ANISTIA” prevista na Portaria em apreço.
4) “…vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….” = teria que obedecer a excentricidade (ilegal e inconstitucional) que INVENTOU a inexistente “carreira de praça”.
Sugestão:
Sugiro que todos aqueles que se sentirem AMEAÇADOS ou atingidos por essa Portaria do Paulo Abrão procure o Ministério Público e peça providências. – Faça DENÚNCIA junto à CGU e/ou “Ministério da Transparência”. – Ou, através do seu Advogado, pois, dá até para, em tese, se vislumbrar CRIME.
Pedro Gomes.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " BOMBA DO DIA 01/06 !!!… URGENTE "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa tarde a todos.
Meu prezado GURU em especial, gostaria de dispor de alguma forma desse "PARECER" da CGU/CONJUR/MD e etc…
Pois, pelo o que entendi, a Portaria do Sr. Paulo Abrão esta fundamentada no referido "PARECER", salvo meu engano.
No aguardo de uma nova opinião.
Forte abraço Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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