O artigo 6º da Lei de Anistia não se prende apenas aos militares. Ao que tudo indica, o “cachimbo deixou a boca torta”…
Enviado em 05/06/2016 as 17:00
Mais uma vez eu repito:
NÃO EXISTE CARREIRA DE PRAÇA !
E MAIS:
O artigo 6º da Lei de Anistia não se prende apenas aos militares. Fala também em:
a) órgão oficiais;
b) servidores públicos civis e militares;
c) Fundações;
d) Empresas Públicas ou privadas;
e) Empresas Mistas sob controle estatal;
f) Ordens;
g) Sindicatos;
h) Conselhos Profissionais; dentre outras
ASSIM…, O QUE SE PODE DIZER É QUE: existe APENAS “CARREIRA” de:
1 – Diplomática; – (sem detalhar se é Cônsul, Conselheiro,Ministro ou Embaixador)
2 – Magistério; – (sem detalhar se é Professor, Professor Auxilias ou Assistente, Especialista em Educação ou Pedagogo)
3 – Militar; – (sem detalhar se é praça, oficial, temporário, da ativa ou da reserva)
4 – Política; – (sem detalhar se é Governador, Vereador, Deputado, Senador, Suplente)
5 – Administrativa; – (seja da Petrobrás, dos Correios, de Estatais ou Autarquia)
6 – Científica; – (sem detalhar se o anistiando era apenas um Pesquisador ou Cientista já renomado)
7 – Magistratura; – (seja Juiz, Desembargador ou Ministro)
8 – Empresarial; – (seja Diretor, Presidente, Gerente, Assistente, Escriturário ou Office-boy)
9 – Artística; – (se era compositor, Cantor, Pintor, Desenhista, Instrumentista ou Intérprete)
10 – Religiosa; – (se era Padre, Bispo, Cardeal ou mesmo apenas um Coroinha)
11 – Executiva; –
12 – Servidor Público;
13 – Profissional Liberal; – (sem detalhar se o anistiando é Advogado, Médico, Contador, do nível Técnico, nível Superior, Dentista, Arquiteto, etc.)
O termo “Carreira” significa “um caminho”, e/ou uma esfera de atividade e/ou uma trilha. Não está associado a restrições temporais, mas sim espaciais. Não revela um histórico profissional, mas um caminho rumo a um objetivo.
Estão inventando coisas (Portarias, Decisões, Julgamento) ilegais e inconstitucionais, com absoluta certeza, e, criando quebra da SEGURANÇA JURÍDICA.
Ao que tudo indica, o “cachimbo deixou a boca torta”… (deLLes)
É como vê PEDRO GOMES.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
10 Comentários do post " NÃO EXISTE CARREIRA DE PRAÇA !… "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackAos amigos fabianos, boa tarde.
Meu prezado GURU, ao assistir essa aula acima, não cabe nenhuma explicação mais explícita.
Quisera que a C.A/M.J também tomasse conhecimento do anunciado acima.
É por isso, que cada vez que acesso esse portal estou sempre aprendendo. Parabéns amigo!.
Forte abraço Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
Boa tarde a todos os Fabianos, meu caro amigo Govea, lá de Santo Amaro, São Paulo, que me ajudou muito e me avisou do requerimento de Anistia do qual eu estou anistiado desde o ano de 2003.
Abração Govea, e Deus te Abençoe.
Ao Caro Pedrão Gomes, voce é o CARA, nota 10 Pedrão Aliás Dr. Pedro Gomes. a voce um FRT 73.
2S Pereira.
De Curitiba Paraná, adido ao CINDACTA II.
FRT 73 A TODOS.
Informo que é a primeira vez que escrevo no Portal dos Cabos.
Saúde.
Boa tarde a todos os Fabianos, meu caro amigo Govea, lá de Santo Amaro São Paulo, que me ajudou muito e me avisou do requerimento de Anistia do qual eu estou anistiado desde o ano de 2003.
Abração Govea, e Deus te Abençoe.
Ao Caro Pedrão Gomes,voce é o CARA, nota 10 Pedrão.
Aliás Dr. Pedro Gomes, a voce um FRT 73.
2S Pereira.
De Curitiba Paraná, adido ao CINDACTA II.
FRT 73 A TODOS.
Saúde.
Informo que é a primeira vez que escrevo no Portal dos Cabos.
Meu caro Pedro Gomes:
O seu conteúdo acima, deveria ser pregado nas paredes da sala da Comissão de Anistia/MJ, para que todos os assentados dessa Comissão…, tomassem conhecimento.
A caixa preta da Comissão de Anistia/Mj tem que ser aberta, para ver se tem café no bule. Será que tem amigo?
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
Ôôô… todos aí.
– Em especial ao Lenen Pícolo, ao Reynaldo Pereira e ao José Patriota.
Podendo também ser dirigida esta mensagem ao prestimoso SILVA FILHO, que:
a) aqui traz muita matéria sobre o assunto da anistia política;
b) traz os “acontecimentos” que o Poder Público vem realizando sobre anistia;
c) é uma pena que o mesmo, egoisticamente, não defenda a lei, ou, pelo menos parece não defender, na medida que sempre retruca ofensivamente, prejudicialmente, as mensagens aqui postadas, ficando nitidamente ao lado do Poder Público, justo esse que aí está, praticando toda sorte de ilegalidades e inconstitucionalidades. – ISTO É PREJUDICIAL AOS EX-FABIANOS, ANISTIANDOS.
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AOS TRÊS PRIMEIROS…, O MEU AGRADECIMENTO PELOS ELOGIOS.
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Ao SILVA FILHO:
1º) não manche a sua prestimosa participação;
2º) seja mais amigo daqueles que um dia foi colega de farda;
3º) ALTRUÍSMO:
3º – a) Filosófico: Segundo o pensamento de Comte 1798-1857, tendência ou inclinação de natureza instintiva que incita o ser humano à preocupação com o outro e que, não obstante sua atuação espontânea, deve ser aprimorada pela educação positivista, evitando-se assim a ação antagônica dos instintos naturais do egoísmo.
3º – b) Altruísmo é um tipo de comportamento encontrado nos seres humanos e outros seres vivos, em que as ações de um indivíduo beneficiam outros. Não é sinônimo de filantropia. No sentido comum do termo, é muitas vezes percebida como sinônimo de solidariedade. A palavra “altruísmo” foi criada em 1831 pelo filósofo francês Augusto Comte para caracterizar o conjunto das disposições humanas (individuais e coletivas) que inclinam os seres humanos a dedicarem-se aos outros. Esse conceito opõe-se, portanto, ao egoísmo, que são as inclinações específica e exclusivamente individuais (pessoais ou coletivas).
Além disso, o conceito do altruísmo tem a importância filosófica de referir-se às disposições naturais do ser humano, indicando que o homem pode ser – e é – bom e generoso naturalmente, sem necessidade de intervenções culturais (como religião e crença).
Na doutrina cotidiana, o altruísmo pode apresentar-se em três modalidades básicas: o apego, a veneração e a bondade. Do primeiro para o último, sua intensidade diminui e, por isso mesmo, sua importância e sua nobreza aumentam. O apego refere-se ao vínculo que os iguais mantêm entre si; a veneração refere-se ao vínculo que os mais fracos têm para com os mais fortes (ou os que vieram depois têm com os que vieram antes); por fim, a bondade é o sentimento que os mais fortes têm em relação aos mais fracos (ou aos que vieram depois).
3º – c) De Fernando Pessoa: “Enquanto não atravessarmos a dor da nossa própria solidão, continuaremos a buscar-nos em outras metades. Para viver a dois, antes, é necessário ser um.”
3º – d) De Shakespeare: “Uma pessoa é única ao estender a mão, e ao recolhê-la inesperadamente se torna mais uma. O egoísmo unifica os insignificantes”.
3º – e) Do grande Poeta, Diplomata, Jurista e Sambista VINICIUS DE MORAIS: “A vida é a arte do encontro, embora haja tanto desencontro pela vida”.
3º – f) Ainda, do mesmo Vinicius de Moraes: “Quem de dentro de si não sai, vai morrer sem amar ninguém” que pode também “fazer eco” com “O coração tem razões que a própria razão desconhece”, não do sambista brasileiro, mas de Blaise Pascal (Filósofo e Matemático francês, nasceu em Clermont em 1623 e morreu em 1662 na cidade de Paris), que também disse:“Quanto mais conheço as pessoas, mais gosto do meu cão.”
É TUDO UMA QUESTÃO DE ESCOLHA – O “Quem levou, levou e quem não levou não leva mais” provavelmente não é do “BOM DIA”, MAS DO “CAVALO”.
PEDRO GOMES.
(Confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com)
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Com todo esse blá-blá-blá bem podia ser Conselheiro na Alnaport.
Sai do BODE NA SALA e volta para o BOM DIA À CAVALO.
O ditado popular “Quem fala demais dá bom dia a cavalo” possui 36 Letras
O ditado popular Quem fala demais dá bom dia a cavalo possui 15 vogais – ue a a e ai a o ia a a a o
O ditado popular Quem fala demais dá bom dia a cavalo possui 21 consoantes – q m f l d m s d b m d c v l
O ditado popular Quem fala demais dá bom dia a cavalo escrito ao contrário: Olavac a aid mob ád siamed alaf meuq
Ou seja, nem contando as letras, as vogais, as consoantes ou escrevendo ao contrário, nada do que está decidido na esfera administrativa e judicial vai inovar e trazer uma solução para o anistiando.
De uma lado, a Súmula Administrativa diz que a portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção, de natureza exclusivamente política, de outro lado o Judiciário diz que SIM para os que já estavam na FAB antes de 12/10/1964, e NÃO para os que ingressaram na FAB após a edição da malfadada portaria.
Embora a Súmula não tenha sido revogada, este é o entendimento que passou a valer após 2003 tanto na esfera administrativa e quanto na judicial, ainda que um ou outro tenha escapado desse entendimento. É ruim? É, mas é o que se tem!
“Quem levou, levou e quem não levou não leva mais”, salvo aquele que depois de anistiado tenha sido alvo de revisão, inclusive pela 594/2004, e que adiante teve a portaria anistiadora anulada com mais de 5 (cinco) anos desde a concessão.
Enfim, tanto os chamados “pré”, anistiados administrativamente, quanto os anistiados chamados “pós”, continuam todos na berlinda até o julgamento do RE 817338, salvo aqueles que por alguma razão tenham sidos salvos por AR (Ação Rescisória) no judiciário.
Um desses é o Ag Rg 1344901/PE que rolou no judiciário de 2003 a 2012 quando o então ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima decidiu pela decadência, beneficiando aos “pós” Edien Corrêa, Abnael Lima, José Davison, Gildo Ferreira (post mortem) Tadeu Ferreira e Paulo Prado. Ficaram quietinhos até rolar a Rescisória, e foram para o abraço…
No mais, é sonhar…
“Quem levou, levou e quem não levou não leva mais”, salvo se…
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
.
Ôôô TODOS aí:
Viram ?
Viram como a participação do “OJSilvaFilho” é importante !
Acima, ele nos trouxe as afirmações:
“Quem levou, levou e quem não levou não leva mais”.
“Quem levou, levou e quem não levou não leva mais” — AMBAS ESDRÚXULAS !
Uma afirmação que provoca: —? “DA DISCUSSÃO NASCE A LUZ”
Tal afirmação (a deLLe) é totalmente equivocada. — É ILEGAL E INCONSTITUCIONAL.
Primeiro, vamos afastar o cavalo deLLe, bem como o “bode”, que eLLe faz questão de ser…
OBSERVAÇÃO:
Trazendo eLLe esse blá…, blá…, blá… todo, fica clara a defesa (por parte deLLe) de que o atual Poder Público, seja a C.A., seja o M.D., seja o MPF, seja o COMAER, seja o Judiciário de pós-2003, estariam corretos, estariam agindo de forma legal e constitucional.
É triste !
PERDEU eLLe A OPORTUNIDADE DE SER “mais legal” (tanto no denotativo quanto no conotativo), de ser mais coeso com os ex-fabianos sofridos, como um dia eLLe também foi. Poderia eLLe, BEM AO CONTRÁRIO, ter defendido, ter exaltado, engrandecido, que temos uma norma jurídica, ainda em vigor, com teor:
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——? Tempus regit actum — que abaixo será definida.
=== === === === === === === === === === ===
ATENTEM:
A maioria, mais de 90% dos ex-fabianos, que sofre com o atual Poder Público, saiu da inércia, provocou a Administração Pública, ou seja, deram entrada em seus Requerimentos de Anistia no ano de 2002 ou antes. Não é verdade???
Pois bem.
O “OJSilvaFilho” nos lembra, na mensagem acima, que a LEGISLAÇÃO(???) mudou, ou, mais cruamente, o “entendimento das óóórtoridades mudou”. ?— mesmo, contraditoriamente, também afirmando que a legislação de antes de 2003 ainda está em vigor.
Aí reside a excrescência jurídica !
Não vale, — juridicamente, — para quem “se posicionou” perante o Poder Público, àquela época, 2001, 2002 ou antes, essa coisa insidiosa, traiçoeira, de que: “temos um novo entendimento”.
Mesmo que a Administração leve ANOS e anos para decidir, VALE O QUE FOI PAUTADO, TRAÇADO, NAQUELES TEMPOS.
Daí, vejam a definição abaixo, extraída da doutrina Jurídica:
“Tempus regit actum” é uma expressão jurídica latina que significa literalmente “o tempo rege o ato”, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.
A norma a aplicar é aquela que está em vigor à data da prática do ato, isto é, os fatos complexos de produção sucessiva regem-se pelo regime do tempo em que foram constituídos. Não obstante, caso o fato constitutivo produza efeitos jurídicos que se prolongam no tempo, pode-se aplicar a nova norma, sem que se afete as legítimas expectativas dos interessados. Neste caso, tem de haver um compromisso com o princípio da tutela da expectativa; sendo o mesmo nos sentidos dos atos jurídicos.
As “anistias” foram concedidas em 1988 pelo ADCT da CF-88. ?— CONCEDIDAS.
As “anistias” deveriam ter sido declaradas quando da entrada dos Requerimentos. ?— DECLARADAS.
Minha sugestão;
Insistam, caros colegas de farda, com seus Advogados, ou, insistam vocês mesmos, nesta tecla acima.
É como vê o Estado Democrático de Direito…, e, propositalmente, o PEDRO GOMES.
(Confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com)
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Boa tarde aos caros colegas Fabianos.
Cá pra nós, não tenho razão quando digo, que cada vez que acesso esse Portal, aprendo mais com o meu já declarado GURU (Pedro Gomes). O parêntese é de quem me refiro, sem desmerecer os demais.
É como entende o Pícolo do Rio de Janeiro.
Forte abraço a todos.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
.
De um lado, a Súmula Administrativa diz que a Portaria 1.104GM3/64 é ato de exceção, de natureza exclusivamente política, de outro lado o Judiciário diz que SIM para os que já estavam na FAB antes de 12/10/1964, e NÃO para os que ingressaram na FAB após a edição da malfadada portaria.
Embora a Súmula não tenha sido revogada, este é o entendimento que passou a valer após 2003 tanto na esfera administrativa e quanto na judicial, ainda que um ou outro tenha escapado desse entendimento.
É ruim?
É, mas é o que se tem!
“Quem levou, levou e quem não levou não leva mais”, salvo aquele que depois de anistiado tenha sido alvo de revisão, inclusive pela 594/2004, e que adiante teve a portaria anistiadora anulada com mais de 5 (cinco) anos desde a concessão.
Fora disso, quem quiser que se iluda
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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Aos amigos Fabianos,
PL 7216/2010
PDC 2551/2010
PDC 99/2015
Lei 10559, de 13 de novembro de 2002
Se nesta Lei tivesse um artigo com os beneficios da anistia estendendo aos Cabos incorporados até julho de 1971, não estariamos, nós Cabos rotulados de Pós-64,nesta situação dificilima.
POR QUE PERDEMOS TODA ESTA LEGISLAÇÃO?
EX-CB GOMES-HFAG-RJ
Aldemir Gomes Santos
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: cbgomes.fab@bol.com.br
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