ANISTIA / PAULO FREIRE

Pois é, aí está a BOMBA !!!!

Revisão dos que chegaram ao Oficialato – Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais.

Temos então que no DOU 103 de 01/06/2016, Seção 2, página 77, publica Portaria nº 3 de 31/05/2016, assinada pelo senhor presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Dr. Paulo Abrão Pires Junior.


  BOMBA-DO-DIA

De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de junho de 2016 17:35
Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>
Cc: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: ENC: BOMBA DO DIA!! URGENTE

 

Aos que não acreditavam que isso fosse acontecer.

Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais.   

Temos então que no DOU 103 de 01/06/2016, Seção 2 página 77 publica Portaria nº 3 de 31/05/2016, assinada pelo senhor presidente da Comissaão de Anistia do Ministério da Justiça, Dr. Paulo Abrão Pires Junior.

Transcrevo abaixo o que foi publicado no Diário Oficial de 01/06/2016:

DOU2 103 01.06.2016 Pag 1

Diário Oficial da União – Seção 2, Edição nº 103 de 01/06/2016, Pág. 77 

 

PORTARIA Nº 3, de 31 de maio de 2016 - Comissão de Anistia

Comissão de Anistia - Plenário-400x190

COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2016

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar todas as providências recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU.

Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará junto à Comissão de Anistia e será composto pelos seguintes membros:

I – Chefe de Gabinete, que o coordenará;

II – Coordenadora de Gestão Processual;

III – Coordenador de Controle Processual;

IV – Coordenador de Análise;

V – Coordenador de Julgamento e Finalização;

VI – Dois Analistas da coordenação de análise indicados pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral;

II – Juntar cópia da decisão que declarou a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, em cada um dos processos de anistia, cujo contexto fático-jurídico se enquadre no PARECER nº 00773/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU;

III – Encaminhar para inclusão imediata em pauta de Plenário do Conselho da Comissão de Anistia os requerimentos de anistia que se enquadram na hipótese declarada no art. 3º, I, com nota técnica para abertura do procedimento de instauração de revisão que deverá prever o contraditório e ampla defesa;

IV – Preparar as respectivas portarias ministeriais de instauração de procedimento de revisão;

V – Notificar os respectivos interessados, a fim de que se manifestem de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa;

VI – Examinar os requerimentos de anistia, com ou sem defesa, elaborar as minutas de pareceres conclusivos de revisão e levar para deliberação do Plenário da Comissão de Anistia.

VII – Confeccionar as minutas de portaria de revisão e encaminhar ao Gabinete do Ministro para assinatura;

VIII – Prestar todas as informações cabíveis relacionadas à consecução deste trabalho.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas com apresentação de Relatório Final, em 30 dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO

 

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br