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Reunião com o Ministro da Justiça Luis Paulo Teles Barreto.
Brasília, 14 de outubro de 2010.
Um grupo de 11 representantes de Associações de Anistiandos e Anistiados, foi recebido ontem, 13/10, pelo Sr. Ministro da Justiça Dr. Luiz Paulo Barreto , auxiliado por seu assessor Dr. Aldo de Campos Costa.
O Ministro demonstrou muita boa vontade para com os anistiados, rebatendo o que constou no noticiário da imprensa.
Reafirmou que não haverá revisões, apenas alguns pedidos de esclarecimentos à Comissão de Anistia em alguns processos.
Prometeu agilizar a assinatura e o envio dos avisos e portarias ao Ministério do Planejamento, para aproveitar o orçamento existente.
Recebeu do Dr. Paulo Abrão um pedido de reorganização da Comissão de Anistia e já remeteu ao Ministério do Planejamento.
Ainda não obteve resposta ao Pedido de Reexame do TCU.
Questionamos sobre o fato de não constar das portarias, os cargos, o que está dificultando a atualização dos valores pelo Ministério do Planejamento.
Questionamos, também, o fato dos arquivos estarem fechados por estarem em faze de reestruturação, e ficou a promessa de tentarem uma forma de facilitar.
O Sr. Ministro, colocou-se à disposição para receber novamente os representantes dos anistiandos/ anistiados.
15 Comentários do post " Reunião com o Ministro da Justiça. "
Follow-up comment rss or Leave a Trackbackôôô… vocês que estão tendo acesso ao Ministro:
Eu sugiro que da próxima vez, seja lembrado ao Ministro que todos precisam de que, na Comissão de Anistia, tenhamos muitos componentes que entendam de Direito Administrativo, de Direito Processual, de Honestidade, de Civilidade, que entendam de Anistia (principalmente no que tange aos seus Princípios: AMPLA, GERAL e IRRESTRITA).
Se não for pedir muito, que sejam sensíveis ao fato de se estar tratando de caso de PESSOAS IDOSAS… (AH! pessoas idosas não tardam a morrer…)
Porém, se já tem tudo isto por lá… , que a chefia cobre a exação na realização dos serviços… , também, podendo… UM POUCO DE CELERIDADE NÃO FAZ MAL A NINGUÉM.
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É como vê Pedro Gomes, vítima da Portaria 1.104/64 – aquela revogada três vezes (em 1966, 1969 e em 1971) – se é que se pode fazer esta heresia jurídica – vítima que esteve PRESO POLITICAMENTE em 1976 por duas vezes, fato comunicado à C.A. mais de uma vez, por escrito, dentro dos autos, mas… – náááda…
Pelo que parece a comissão não abordou o caso dos desanistiados, gostaria mde saber algo a respeito.
Pedro Gomes, muito bem lembrado todas essas palavras. Só acho que já está na hora de muita CELERIDADE e não um pouco ok.
Parabéns companheiro.
Manoel Luiz Tranquilino, vc abordou algo muito importante,
OS DESANISTIADOS.
Essa situação já era para ter sido resolvida, à muito tempo.
Não entendi muito bem sobre o que foi dito, não haverá revisão. Será nossos processos que foram dado como indeferido em 2004 ?
Eu como muitos companheiros, temos plenos direitos pois, servimos por anos e estamos dentro do que diz a Lei.10.559.
Gostaria de exclarecimentos como fica realmente nosso caso que deram injustamente, indeferimento em nossos processos. Pessoal da comissão de Anistia, por favor, chega de enrolação e resolva tudo isso ainda esse ano pois já não aguentamos mais tanto descaso conosco.
Confio muito em Deus,no Dr. Paulo Abrão e no Ministro da Justiça e tenho certeza que estão empenhados para que tudo se resolva ainda este ano.
Grande abraço em todos os companheiros de luta.
Carlos A.Moura. Ex CB.68 Q.MR.RT.AU.
Bem parece que desta reunião, com o ministro da justíça haverá uma boa vontade para alguns processos de anistiando a serem remetidos, sem mais a serem revisados.
Cabe também que estar na hora de acabar com tando essa disposição sempre de ficar jogando de um para outro e nada concretiza.
Deus é bom e vai mudar esse pensamentos
autoritários sem terer nenhuma iniciativa positiva e somente ele para mudar.
A Segurança Jurídica é fundamental, a causa das Praças da FAB, da Portaria 1.104GM3/64 do Regime Militar, está mais do quer fundamental no quesito da Segurança Jurídica, dentro da Carta Magna que é a Constituição Federal de 1988.
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice pres. da ASPARN – Natal/RN
LULA TAMBÉM ABUSOU.
* Postado por milton alexandre do rosario em 22 outubro 2010 às 17:36
* Exibir Meu Blog
De um lado, os “melancias”. Do outro lado, uma “ameixa”. Lula faz o…
Melancia é verde por fora, como uma farda, mas vermelha por dentro. Ameixa é preta por fora, como uma toga, também sendo vermelha por dentro. Hoje pela manhã Lula esteve em
cerimônia ladeado pela Alta Milicada e pelo presidente do Tribunal
Superior Eleitoral. É pouco ou vocês querem mais? Tem cabimento o que
Lula está fazendo contra a democracia e ter estas autoridades ao seu
lado?
Do Estadão:
Ao contrário de ocasiões anteriores, quando deu declarações à imprensa para criticar a campanha do candidato à Presidência José Serra (PSDB), o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva não quis falar hoje com os jornalistas depois de participar de
cerimônia comemorativa do Dia do Aviador, na Base Aérea de Brasília.
Perguntado se teria se precipitado, ontem, ao afirmar que Serra teria
sido atingido na quarta-feira por uma bolinha de papel, Lula sorriu,
acenou e foi embora.
Novas imagens divulgas ontem à noite mostram que Serra foi atingido por outro objeto, mais pesado, além da bolinha de papel, que o presidente
se referiu. Durante a cerimônia de hoje, foi lida mensagem presidencial
em comemoração ao dia do Aviador. Nela, Lula enalteceu o trabalho das
Forças Armadas e disse que ao assumir a Presidência constatou a
importância do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Ele agradeceu também a presteza dos militares durante o seu mandato e fez um balanço das medidas que adotou para beneficiar as Forças Armadas. Entre elas, o aumento
“significativo” da infraestrutura, recomposição dos quadros, criação da
estratégia nacional de defesa e reordenamento do Ministério da Defesa. Ele só esqueceu de anistiar os ex-cabos pós 64, excluidos na época da ditadura militar, pela portaria 1.104-GM3, que hoje se encontram idosos e sem nenhuma reparação, desrespeitando os idosos ex-cabos da aeronáutica, quer dizer posou de bom moço sem o ser. No final da cerimônia, Lula posou para fotografias e permaneceu ao
lado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo
Lewandowski.
Abraços, Milton Alexandre do Rosário -ex-cabo pós 64- vitíma da portaria 1.104/GM3.
Mais informações no site: http://www.militarpos64.com.br/sitev2/
OBS: Fiz essa postagem no Blog do José Serra.
Venho agradecer, aos colegas pela luta , no meu caso, fui desligado , licenciadopor esta potaria 1.104 pelo simples fato, de apresentar a fab, a certidão de casamento, na epoca o cap. ferreira. alegou que o cabo não poderia casa-se infelizmente foi o que aconteceu, sou cabo de 1976 Qt mr Me 76. vamos à luta…..
Amigos de Farda Azul Barateia,
É interessante como tudo é dito, mas só em torno dos 495 com portaria anuladas pela Koisa.
Nós precisamos lembrar, falar, incluir, defender todos, inclusive, os 152 julgados e deferidos pela CA-1999/2002.
Todos estão igualmente anistiados, mas nada se fala.
Considero uma pena, ou melhor, um lastimável esquecimento, quando repassaram para o Dep Mauricio Rands PT/PE apenas o caso dos 495. Tanto é fato que PDL e Voto do Relator só falam nos 495, quando deveriam falar no ex-Cabos como um todo, desde que licenciados pela malsinada, engendrada e famigerada Portaria 1.104GM3/64.
Se vocês não sabem, todos os julgados e deferidos possuem em seus autos, Certidões Declaratórias da Condição de Anistiados Politicos, expedidas pela Douta e Soberana Comissão de Anistia.
Se for observado a teto da Lei, as Certidões expedidas pela CA estão bem mais enquadradas como declaratórias, do que as portarias expedidas pelo MJ.
Sabem por quê?
As certidões são expedidas de acordo com o contido no art 2º da Lei 10559/2002, enquanto que as portaria do MJ, tidas e havidas como declaratórias, estão mais mais o que consta do art. 3º – § 2º da referida Lei, que trata unica e exclusivamente da concessão da reparação economica de carater indenizatório, exigida por Lei.
A Declaração já está do conteudo do Art. 2º, desde que analisado e enquadrados pela Comissão em quaisquer dos incisos do citado art. 2º.
Precisamos, mais do que depressa e, por questão de justiça, incluir todos os integrantes do Grupo dos 152 julgados e deferidos, que a propósito, não possuem “Portaria Anulatória” ou qualquer “processo de revogação” e/ou de desfazimento dos atos de julgamento, deferimento e declaratório, estando consequentemente, na minha ótica, em situação mais conformavel, desde que analisados pelo campo da boa justiça, quando se comprovará que já foram vencidos todos os pressupostos às suas revogações e/ou desfazimentos “Direitos Adquiridos – Esgotamento dos atos, consumados todos os seus efeitos – Prescrição Administrativa Quinquenal, uma vez já decorridos 8 (oito) aos do decidendo, sem que não se registra oficialmente, nada juridicamente perfeito, contrário a concessão das anistias.
José Maria Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cju1600@hotmail.com
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venho solicitar aos nobres compnheiros informaçoes referente a bendita promoçao a graduaçao a suboficial, ja que fui anistiado c omo segundo sargento. requri promoçao em 2007.
Amigos de Farda Azul Barateia,
É interessante como tudo é dito, mas só em torno dos 495 com portaria anuladas pela Koisa.
Nós precisamos lembrar, falar, incluir, defender todos, inclusive, os 152 julgados e deferidos pela CA-1999/2002.
Todos estão igualmente anistiados, mas nada se fala.
Considero uma pena, ou melhor, um lastimável esquecimento, quando repassaram para o Dep Mauricio Rands PT/PE apenas o caso dos 495. Tanto é fato que PDL e Voto do Relator só falam nos 495, quando deveriam falar no ex-Cabos como um todo, desde que licenciados pela malsinada, engendrada e famigerada Portaria 1.104GM3/64.
Se vocês não sabem, todos os julgados e deferidos possuem em seus autos, Certidões Declaratórias da Condição de Anistiados Politicos, expedidas pela Douta e Soberana Comissão de Anistia.
Se for observado a teto da Lei, as Certidões expedidas pela CA estão bem mais enquadradas como declaratórias, do que as portarias expedidas pelo MJ.
Sabem por quê?
As certidões são expedidas de acordo com o contido no art 2º da Lei 10559/2002, enquanto que as portaria do MJ, tidas e havidas como declaratórias, estão mais mais o que consta do art. 3º – § 2º da referida Lei, que trata unica e exclusivamente da concessão da reparação economica de carater indenizatório, exigida por Lei.
A Declaração já está do conteudo do Art. 2º, desde que analisado e enquadrados pela Comissão em quaisquer dos incisos do citado art. 2º.
Precisamos, mais do que depressa e, por questão de justiça, incluir todos os integrantes do Grupo dos 152 julgados e deferidos, que a propósito, não possuem “Portaria Anulatória” ou qualquer “processo de revogação” e/ou de desfazimento dos atos de julgamento, deferimento e declaratório, estando consequentemente, na minha ótica, em situação mais conformavel, desde que analisados pelo campo da boa justiça, quando se comprovará que já foram vencidos todos os pressupostos às suas revogações e/ou desfazimentos “Direitos Adquiridos – Esgotamento dos atos, consumados todos os seus efeitos – Prescrição Administrativa Quinquenal, uma vez já decorridos 8 (oito) aos do decidendo, sem que não se registra oficialmente, nada juridicamente perfeito, contrário a concessão das anistias.
José Maria Pereira da Silva
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail cju1600@hotmail.com
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Para os que não se conhecem dentro do GRUPO DOS 152 e para os demais FABIANOS que ainda não sabem da existência desse pessoal esquecido, abaixo transcrevo a LISTAGEM com os nomes de todos eles, a saber:
REG. PROCESSO Nº NOME / POSTO
1 2001.01.00243 Rubens Ramos da Silva – CABO
2 2001.01.00366 José Francisco de Menezes – CABO
3 2001.01.01480 Admilson Antonio de Moura – CABO
4 2001.01.01835 Benedito João Francisco – SOLDADO
5 2001.01.02087 José Cloves de Arruda – SOLDADO
6 2001.01.02093 José Soares da Silva Filho – CABO
7 2001.01.02109 José Pedro de Gouvêa – CABO
8 2001.01.02801 Anibal de Jesus – CABO
9 2001.01.03242 Altair Benedito de Siqueira – CABO
10 2001.01.03253 Luiz Carlos de Britto – CABO
11 2001.01.03395 Marco Antonio de Souza Dias – CABO
12 2001.01.03621 Almir Barbosa Brito – CABO
13 2001.01.03641 Haroldo Jorge Marinho de Mello – CABO
14 2001.01.04117 Antonio Tomaz de Oliveira – CABO
15 2001.01.04118 Ana Lúcia da Cunha Pincho – CABO
16 2001.01.04401 José Otávio de Oliveira Filho – CABO
17 2001.01.04501 José Rosalino da Silva – CABO
18 2001.01.04521 Carlos Fernando de Souza – CABO
19 2001.01.04540 Antonio Cabral da Silva – CABO
20 2001.01.04542 Genilvaldo Fernandes de Melo – CABO
21 2001.01.04545 George Santos de Albuquerque – CABO
22 2001.01.04549 Edvaldo José de Souza Araújo – CABO
23 2001.01.04552 Everaldo de Souza Lopes – CABO
24 2001.01.04555 Jose Áureo Morais do Nascimento – CABO
25 2001.01.04570 Armando Cavalcanti de Moura – CABO
26 2001.01.04792 William Vasconcellos – CABO
27 2001.01.04801 Alfredo César de Andrade – CABO
28 2001.01.04890 Paulo Roberto de Oliveira – CABO
29 2001.01.04970 Jair Luis Ferreira – CABO
30 2001.01.04991 César Evangelista dos Santos – CABO
31 2001.01.04997 Tarcísio de Arimatéia Ribeiro – CABO PÓS 71.
32 2001.01.05010 Vicente Edézio dos Santos – CABO
33 2001.01.05011 José Gaspar Galvão – CABO
34 2001.01.05025 Maria Aparecida Matidios Pereira – CABO
35 2001.01.05028 Benedito Roberto Cubas – CABO
36 2001.01.05029 Benedito Alves Galvão – CABO
37 2001.01.05031 Heldio Savino Pereira – CABO
38 2001.01.05034 Baltazar José Romão Flores – CABO
39 2001.01.05111 Joel Cabral de Araújo – CABO
40 2001.01.05137 Francisco de Assis Pereira Fernandes – CABO
41 2001.01.05237 Luis Ricardo Fuziyama – CABO
42 2001.01.05350 José Wilson dos Santos – CABO
43 2001.01.05353 Valderi Gomes Ferreira – CABO
44 2001.01.05354 Alvarez Tavares Nunes – CABO
45 2001.01.05355 Arthur Alfredo Cisneiros de Carvalho – CABO
46 2001.01.05356 Antonio Ricardo de Souza Ferreira – CABO
47 2001.01.05360 Antônio José do Rego – CABO
48 2001.01.05362 Erinaldo Bezerra da Silva – CABO
49 2001.01.05366 José Ferreira Cruz Filho – CABO
50 2001.01.05367 José Laércio Florêncio – CABO
51 2001.01.05368 João Batista da Luz Mattos – CABO
52 2001.01.05372 José Gonçalves de Souza – CABO
53 2001.01.05373 José Gonçalves dos Santos – CABO
54 2001.01.05377 Carlos Gomes de Andrade – CABO
55 2001.01.05379 José da Silveira Macedo – CABO
56 2001.01.05380 Otávio dos Santos Macena – CABO
57 2001.01.05381 Osvaldo Ferreira Campos – CABO
58 2001.01.05383 Edson Cruz de Meireles – CABO
59 2001.01.05390 Eduardo Belarmino de Sousa – CABO
60 2001.01.05392 José Maria Pereira da Silva – CABO
61 2001.01.05395 Luiz de França Rabelo Santos – CABO
62 2001.01.05397 José Bartolomeu de Miranda – CABO
63 2001.01.05398 José Emiliano Portela Neto – CABO
64 2001.01.05427 Gilberto Barbosa Batista – CABO
65 2001.01.05432 Sérgio Luiz de Souza Leite – CABO
66 2001.01.05439 Ataíde de Moura Lemos – CABO
67 2001.01.05440 Pedro Saturnino Malvão Filho – CABO
68 2001.01.05442 Mário Pinto Coelho Sobrinho – CABO
69 2001.01.05445 Rui Cavalcante Barbosa – CABO
70 2001.01.05450 Marcelo José Pessoa de Albuquerque – CABO
71 2001.01.05454 Valdeci Alexandre Paiva – CABO
72 2001.01.05455 Samuel Gomes de Melo – CABO
74 2001.01.05458 Rui Ivo Martins – CABO
75 2001.01.05490 Quirino Correia dos Santos – CABO
76 2001.01.05492 Adilson Ribeiro de Araújo – CABO
77 2001.01.05494 Mariza Maciel dos Santos – CABO
78 2001.01.05505 Luiz José do Nascimento Filho – CABO
79 2001.01.05506 William Alexandre de Sousa – CABO
80 2001.01.05507 Valentin Navamuel Filho – CABO
81 2001.01.05510 Ivan Gabriel da Silva – CABO
82 2001.01.05511 Taciones Francisco de Paula – CABO
83 2001.01.05513 Gilberto Pereira de Souza – CABO
84 2001.01.05514 Jorge Lauro de Oliveira Nogueira – CABO
85 2001.01.05516 Fernando Almeida Vitorino – CABO
86 2001.01.05517 Gilvo de Farias – CABO
87 2001.01.05518 Geraldo Gomes Silva – CABO
88 2001.01.05520 Geraldo José do Nascimento – CABO
89 2001.01.05521 Iran Gomes Ferreira – CABO
80 2001.01.05531 José Antônio Silva de Azevedo – CABO
81 2001.01.05532 Jose Sales da Silva – CABO
92 2001.01.05553 Josias Marques Rangel – CABO
93 2001.01.05554 Mário Luiz Siqueli – CABO
94 2001.01.05555 João Antonio Mário Luiz Siqueli – CABO
95 2001.01.05555 João Antonio de Sá – CABO
96 2001.01.05556 Luiz Cremonezi – CABO
97 2001.01.05557 Aparecido Ferreira – CABO
98 2001.01.05558 Valfredo Marcucci – CABO
99 2001.01.05559 José Carlei de Oliveira – CABO
100 2001.01.05560 Eleizon Gomes da Silva – CABO
101 2001.01.05561 Vicente Ferreira de Carvalho – CABO
102 2001.01.05562 Arlindo Francisco de Freitas – CABO
103 2001.01.05585 José Severino do Nascimento – CABO
104 2001.01.05602 Sergio Brasil Rosa – CABO
105 2001.01.05641 Gilberto Abel de Araújo – CABO
106 2001.01.05647 Itarni Monteiro Pereira – CABO
107 2001.01.05650 Gilson Canedo Neves Ferreira – CABO
108 2001.01.05651 Júlio Vagner Ribeiro de Vasconcelos – CABO
109 2001.01.05654 José Carlos dos Santos Ribeiro – CABO
110 2001.01.05658 Miguel Lizardo de Almeida – CABO
111 2001.01.05659 Maximo Correa de Amorim – CABO
112 2001.01.05661 Orlean Dias Ferreira – CABO
113 2001.01.05561 Vicente Ferreira de Carvalho – CABO
114 2001.01.05662 Olício da Silva Moraes – CABO
115 2001.01.05664 Paulo Roberto Rosa do Nascimento – CABO
116 2001.01.05665 Paulo Roberto Borges de Azevedo – CABO
117 2001.01.05669 Ronaldo de Barros Teixeira – CABO
118 2001.01.05672 Valmir Fabiano de Souza – CABO
119 2001.01.05674 Vanderlei Correia Pavão – CABO
120 2001.01.05675 Valder Maia – CABO
121 2001.01.05678 Wilson Dias de Souza – CABO
122 2001.01.05682 Antônio Dornelas Crescêncio – CABO
123 2001.01.05684 Ari Barbosa dos Santos – CABO
124 2001.01.05687 Carlos Roberto da Silveira – CABO
125 2001.01.05688 Cosme Roberto Alves Nunes – CABO
126 2001.01.05689 Carlos Cordeiro Barros – CABO
127 2001.01.05691 Claudio Frederico da Silva – CABO
128 2001.01.05693 Jorge Correa – CABO
129 2001.01.05694 Jocelo de Medeiros Duarte – CABO
130 2001.01.05698 Jorge Antônio Rodrigues – CABO
131 2001.01.05699 Jorge Alberto Obelar – CABO
132 2001.01.05700 José Carlos Rodrigues – CABO
133 2001.01.05701 Joel Cortes da Silva – CABO
134 2001.01.05702 Adair de Araújo – CABO
135 2001.01.05704 Álvaro Gomes da Silva – CABO
136 2001.01.05705 Abílio Batista de Souza – CABO
137 2001.01.05709 Adilson de Souza Cabral – CABO
138 2001.01.05711 Ares Lopes Monteiro – CABO
139 2001.01.05712 Delson de Almeida Barbosa – CABO
141 2001.01.05713 Dnilson Carneiro da Silva – CABO
142 2001.01.05725 Francisco Rangel dos Santos – CABO
143 2001.01.05727 Eniel Pio dos Santos – CABO
144 2001.01.05728 Enilson Augusto da Rocha Abreu – CABO
145 2001.01.05730 Eli de Oliveira – CABO
146 2001.01.05875 Luis Carlos de Sá – CABO
147 2001.01.05955 Otavio Delfino Cunha – CABO
148 2001.01.05998 Francisco Solano de Carvalho – CABO
149 2002.01.06974 Arlete Raimunda da Costa – CABO
150 2002.01.07876 Nivaldo dos Passos Barros – CABO
151 2002.01.10529 Edvaldo de Santa Clara Borba – CABO
152 2002.01.12030 Antonio Cardoso de Alencar – CABO
Gilvan VANDERLEI
Secretário-Geral
ASANE
gvlima@terra.com.br
.
Observação: Os nomes destacados em “negrito” são de Anistiados Políticos do estado de Pernambuco e os destacados em “vermelho” são de pessoas conhecidas do GVLIMA.
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Caro Vanderlei,
Fico-lhe grato pela manifestação em prol do Grupo de 152 esquecidos, retratada na relação nominal divulgada por voce.
Penso que seria interessante o seu comentário a respeito, posto que você tem vez e voz entre todos os nossos defensores.
Ratifico que o Grupo dos 152 é , atualmente, o caminho mais seguro, para chegarmos ao pico do topo.
Qual o processo anulatório das anistias legitimamente concedidas aos integrantes desse grupo??? … NENHUM!!!! ….
Qual o procedimento administrativo, tipo desfaziento e/ou revogação dos atos de julgamento, deferimento e declaratório das anistias legitimamente concedidas aos intergrantes desse Grupo dos 152??? …. NENHUM!!! ….
Como negar prescrição administrativa quinquenal das anistias concedidas aos integrantes desse grupo, uma vez já decorridos 8 (oito) anos do decidendo, sem que nada exista de legal quanto a anulação, desfazimento e/ou revogação dos respectivos atos???
Todos devemos concordar que dispensar uma arma tão preciosa é, no minimo, uma aberração inaceitável.
Lembrem-se todos, que está escrito no Livro dos Livros – Bíblia, que “os úlimos serão os primeiros” e, que, não existe primeiros, sem segundos. Aceitem essa realialidade e se conformem que os 495 com portarias anuladas, a vista do ordenamento jurídico perfeito, figuram como os segundos, obrigados a transpor a barreira criada pela portatia anulatoria de nº 594/MJ, enquanto os do Grupo dos 152 tem o caminho livre, sem barreiras, e assegurados pelos direitos assegurados, e vencidos todos os pressupostos a revogação e/ou desfazimento de suas respectivas anistias, quais ejam: DIREITOS ADQUIRIDOS, ESGOTAMENTO DOS ATOS DE JULGAMENTOS, DEFERIENTOS E DECLARATÓRIOS, CONSUMADOS TODOS OS SEUS EFEITOS; E, PRECRIÇÃO ADMINISTRATIVA QUINQUENAL.
Neste momento de afunilamento, não joguemos fora essa verdadeira e inquestionável realidade.
P/José Maria Pereira
cju1600@hotmail.com
EX-CB Q MR RT AU 65 2001 005
COMAR II – Recife/PE
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Eu José da Silveira Macêdo, sempre fui militante do Partido dos Trabalhadores-PT, filiado ao partido na cidade de Igarassu-Pernambuco.
Lula sempre foi um Líder pra mim, sempre defendi Lula em todos Lugares por onde andava por causa dessa minha idéia de luta pelos trabalhadores e pelo PT arranjei muita inimizades com amigos e outras pessoas quando denfendia o PT, inclusive, na CHESF onde trabalhei dois anos, e entre colegas da Aeronáuica que foram desligados da Força Aérea Brasileira sem direito há nada depois de 8 anos de serviço, quando o nosso sonho era ser um aviador e não um ditador cruel como os Generais do Exercito Brasileiro comandado pelo General Castelo Branco, que felizmente já morreu num acidente merecido.
Como muitos colegas da FAB entraram na Justiça pedindo reparação econômica resolvi também fazer o mesmo, fui anistiado no Governo de FHC (não votei nele) promovido à Sub-Oficial com os proventos de 2º Tenente da Aeronáutica porém, FHC deixou para o meu Líder Presidente Lula publicar no Diário Oficial da União, o mesmo não assinou a minha Portaria de Anistia Política e de mais 152 colegas, e ao cabo, foram nossas anistias julgadas pela 2ª vez pela Comissão de Anistia presidida pelo advogado Marcelo Lavenère e acabamos, todos do Grupo dos 152, irregular e ilegalmente INDEFERIDOS.
Confiando na minha participação na Luta do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) fui até Brasília falar com Lula, antes falei com o assessor do Ministro da Justiça Thomás Bastos, um tal de Cláudio Demenzuk sobre o nosso caso, e o assessor disse-me que eu tinha direito à promoção, porém Lula não ia pagar por que R$ 4.000,00 seria muito dinheiro e iria quebrar a naçâo e que eu entrasse na JUSTIÇA que ganharia a causa.
Voltei pra Recife e, pasmem! logo em seguida o Deputado Roberto Jerferson denunciou os Mensalões de R$ 30.000,00 pago pelo Governo do PT para DEPUTADOS de outros partidos aprovar as maracutáias do Governo do Presidente Lula, mas não tinha dinheiro para pagar os nossos sálarios que tínhamos direito por Lei, aí eu que estava cego fiquei bom da cegueira, me arretei e sai do PT, e não votei mais no PT e sempre que posso lembro aos Brasileiros de bem, pelas ondas potentes da Rádio Jornal de Recife 780AM, os Mensalões, as Ambulâncias Vampiras, os Dólares nas Cuecas e os Dólares nas Calcinhas que no próximo ano será notícia pela Rede Globo de Televisão e nós os punidos pela Ditadura Militar dos Generais do Glorioso Exército Brasileiro que não faz nada pelo Brasil com tanta criminalidade como a GUERRA dos Traficantres morros favelados do Rio de Janeiro.
MACÊDOde Igarassu-PE
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail jdsmac@hotmail.com
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Para todos amigos que gostam de ouvir Rádio, informo que “Comentários” como este que escrevi acima, quase todos os dias, quando consigo entrar em contato, por telefone, com a Rádio Jornal 780AM-Recife-Pernambuco, faço divulgação dos meus comentários nos Programas da Jornalista Graça Araújo e de Edinaldo Santos, que iniciam, às 14 horas e às 16 horas, respectivamente, de Segunda à sexta-feira.
A Rádio Jornal também transmite a sua programação para o Mundo todo pela internet através do site http://jc3.uol.com.br/radiojornal/canal.php?canal=43.
Para entrar em contato comigo, os interessados podem ligar para meu celular (81) 8773.6235 ou pelo meu e-mail jdsmac@hotmail.com .
Devo esclarecer, que não sou jornalista mas faço interseções nos referidos Programas, e minhas críticas e comentários quase sempre agradam a grande maioria dos ouvintes brasileiros, por isso, quem tiver críticas e sugestões à divulgar podem enviar-me que serão bem vindas; sou conhecido pelos ouvintes da rádio por “Macêdo de Igarassu“, e por fim, quero deixar ressaltado também, que servi no Comando da 2ª Zona Aérea em Recife, de 1966 a 1974, e era conhecido por Cabo MACÊDO, tendo sido licenciado do serviço ativo da Aeronáutica por força imperiosa da malfadada Portaria 1.104GM3/64, um ato de exceção de conotação exclusivamente político, inclusive fui anistiado pela Comissão de Anistia e Paz em 2002, e no Governo Lula da Silva, minha portaria de anistia não foi publicada no DOU (estava assinada pelo Ministro da Justiça anterior) e, ao invés disso, um Grupo de 152 ex-Cabos da FAB Pós 1964 (como eu) foram “julgado” pela 2ª vez e INDEFERIDOS sumariamente.
Um abraços para todos colegas da Aeronáutica.
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J.S. MACÊDO
Celular (81) 8773.6235
E-mail jdsmac@hotmail.com
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Caros amigos tenho acompanhado os relatos do Site e vi que o meu nome está entre os 152 que foram julgados pelo senhor Levenère, mas informo-vos que fui reavaliado e retificado pois meu posto estava e está na sua lista errado, pois, eu sou Cabo QMR VA AU 68176 Benedito João Francisco fui reavaliado e adiquiri um posto acima, por motivo de ter sido afastado do serviço ativo dentro do hospital, e apresentei minha defesa e as provas à Comisão de Anistia, mas não recebi nada.
(meu endereço telefônico é (19) 3563.2635 e meu celular é (19) 9729.6829).
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